Meio Ambiente
Atendimento
Pedro Terra OliveiraCargo: Secretário Designado
Rua Bento Gonçalves, 976 - Centro
0800 111 1166 - Ramal 204 , (51) 991708381
SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA: das 7 horas às 13 horas
Competências
I - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
II - estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
III - Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
IV - estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;
V - assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VI - participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VII - aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
VIII - autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada;
IX - exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;
X - promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XI - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
XII - implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIII - autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XIV - acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
XV - conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais;
XVI - implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente;
XVII - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XVIII - elaborar anualmente o Relatório das Atividades, encaminhando-o para apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e procedendo, após, a sua divulgação;
XIX - exigir Estudo de Impacto Ambiental para implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possam degradar o Meio Ambiente;
XX - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação - SME, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XXI - promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XXII - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
XXIII - convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
XXIV - estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a destinação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotóxicos e dos rejeitos domésticos;
XXV - preservar e recuperar os recursos hídricos, as lagoas, os banhados e os leitos sazonais dos recursos d'água, vedadas as práticas que venham a degradá-los.
XXVI - desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município.
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Lei Municipal nº 3632 de 16 de maio de 2017
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Lei Municipal nº 3596 de 07 de março de 2017
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