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Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos





A partir da sanção da Lei Federal 12.305 em 2010, também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os municípios brasileiros precisam ter um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS onde demonstram sua capacidade de gestão dos resíduos. De acordo com esta Lei, estes planos precisam ter um conteúdo mínimo apontando para soluções técnicas que estejam respaldadas no diagnóstico de cada município e suas particularidades. Além disso, o Poder Público Municipal precisa estabelecer normas para que as empresas demonstrem sua capacidade de gerenciamento de resíduos, através de seus Planos de Gerenciamento. Apesar de não ter responsabilidade sobre os resíduos do setor privado, o poder público deve estabelecer a regulamentação baseado nos princípios da Política Federal.

Conheça o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do nosso município. Acesse o documento disponível ao lado.



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