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Campanhas




Projeto Balneabilidade


Secretaria responsável: Meio Ambiente

O Projeto Balneabilidade é executado anualmente no período do verão, desde 1979/1980, monitorando as condições bacteriológicas das águas utilizadas para contato primário no litoral gaúcho. Iniciou primeiramente no Litoral Norte, nos balneários de Torres a Quintão, nos balneários do Lago Guaíba, na Laguna dos Patos (Costa Doce), nos balneários dos municípios de Pelotas, Rio Grande e em Santa Vitória do Palmar, no Litoral Sul. Por último foram incluídos os balneários das Bacias Hidrográficas do Guaíba e do Uruguai. O Projeto tem por finalidade fornecer informações ao público sobre as condições de balneabilidade das praias e tem sido fator indutor e acelerador na instalação, monitoramento e aprimoramento de sistemas de coleta e tratamento de esgotos domésticos, principalmente no Litoral Norte.

Mostardas tem dois pontos de monitoramento:
- Praia do Bacopari
- Balneário Mostardense

Todos os balneários avaliados pelo Projeto recebem sinalização local das condições de balneabilidade (PRÓPRIA ou IMPRÓPRIA), em frente aos pontos onde são coletadas amostras de água, para análises laboratoriais, que são atualizadas semanalmente.

Base Legal:

a) A Resolução nº 274 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de 29 de novembro de 2000, define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras, de forma a assegurar as condições necessárias à recreação de contato primário e é avaliada nas categorias própria e imprópria. Própria: Quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras coletadas nas 5 semanas anteriores, no mesmo local, houver, no máximo 1000 Coliformes Termotolerantes ou 800 Escherichia coli por 100 mililitros. Imprópria: Quando em mais de 20% de um conjunto de amostras coletadas nas 5 semanas anteriores, no mesmo local, os resultados das análises forem superiores a 1000 Coliformes Termotolerantes ou 800 Escherichia coli por 100 mililitros, ou quando o valor obtido na última amostragem for superior a 2500 Coliformes Termotolerantes ou 2000 Escherichia coli por 100 mililitros.

b) A Resolução CONAMA nº357, de 17 de março de 2005, considera que as águas podem ser destinadas à recreação de contato primário quando a contagem de cianobactérias for de até 50000 células/mL ou 5mm³/L.

Para acompanhar, acesse: http://balneabilidade.rs.gov.br


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