O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla) foi esboçado no final da década de 1990 como uma iniciativa inovadora no âmbito do Governo Federal, no contexto da Política Nacional de Meio Ambiente e da Política Nacional de Recursos do Mar e, mais especificamente, do Gerenciamento Costeiro.
O escopo do Projeto Orla visa, em última análise, implementar uma política pública nacional a ser executada de forma integrada com outros entes federados e com a sociedade civil. Um dos preceitos desta iniciativa é a busca pela articulação entre as ações de ordenamento dessa porção do território, conduzindo diretrizes e ações efetivas que visem ao equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental e patrimonial, considerados aspectos de ocupação urbana, de atividades turísticas e de lazer, entre outras.
Na orla marítima, estão presentes ambientes terrestres e marinhos com sobreposição de usos e atividades, bem como de instituições responsáveis pela sua gestão e fiscalização. Assim, o desafio da efetividade da gestão desses espaços se torna uma tarefa complexa, mas extremamente necessária, refletindo-se na destinação de terrenos e demais bens sob o domínio da União, tais como espelhos d´água, praias, Terrenos de Marinha, Acrescidos de Marinha, entre outros. (Projeto Orla – Manual para Elaboração do Plano de Gestão Integrada da Orla)
O Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP) tem por objeto transferir ao Município a gestão patrimonial das praias marítimas de seu território, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica. A finalidade é estabelecer condições para uma melhor gestão dos espaços litorâneos, ensejando uma melhoria continuada, orientada para o uso racional e a qualificação ambiental e urbanística desses territórios, com vistas ao desenvolvimento social e econômico.
Com o TAGP, o município passa a auferir diretamente as receitas patrimoniais originadas das áreas sob sua gestão. Em contrapartida, compromete-se com a fiscalização patrimonial e com a elaboração do planejamento integrado desses espaços, por meio do Plano de Gestão Integrada - PGI do Projeto Orla.
Consulte a legislação a seguir:
-Plano Diretor https://leismunicipais.com.br/a1/plano-diretor-mostardas-rs
-Código de Obras https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-de-obras-mostardas-rs
-Código de Edificações https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-de-edificacoes-mostardas-rs
-Lei do Parcelamento do Solo https://leismunicipais.com.br/a1/parcelamento-do-solo-mostardas-rs
-Código de Postura https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-de-posturas-mostardas-rs
-Lei do Licenciamento Ambiental https://leismunicipais.com.br/a1/rs/m/mostardas/lei-ordinaria/2018/386/3852/lei-ordinaria-n-3852-2018-dispoe-sobre-o-licenciamento-ambiental-municipal-institui-as-taxas-de-licenciamento-ambiental-e-florestal-e-da-outras-providencias?q=3852
-Politica Municipal de Meio Ambiente https://leismunicipais.com.br/a1/rs/m/mostardas/lei-ordinaria/2018/386/3853/lei-ordinaria-n-3853-2018-da-nova-redacao-a-lei-n-2805-2011-que-dispoe-sobre-a-politica-do-meio-ambiente-do-municipio-de-mostardas-e-da-outras-providencias?q=3853
-Legislação e Normativos Sobre Gestão Patrimonial de Orlas da União https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/destinacao-de-imoveis/gestao-de-praias/legislacao
-Código Estadual do Meio Ambiente https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=388665
-Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – Plano https://www.marinha.mil.br/secirm/sites/www.marinha.mil.br.secirm/files/gerco.pdf
Para Denúncias, reclamações, solicitações e sugestões sobre o tema,
utilize a Ouvidoria Municipal.
Acesso à Ouvidoria disponível aqui: https://www.mostardas.rs.gov.br/pagina/view/22
