Assistência Social
Atendimento
Alcimir Marcos SchafhauserCargo: Secretário
Rua Ana Amalia Leite, 406
0800 111 1166 - Ramal Recepção 248, CRAS 209 ,
SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA: das 7 horas às 13 horas
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação:
I - gerir, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento das desigualdades socioterritoriais, garantindo condições de atendimento das contingências e a universalização dos direitos sociais, como primazia da dignidade da pessoa humana;
II - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
III - promover, coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção social básica e especial de média e alta complexidade para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV - garantir a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, assegurando que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;
V - promover, coordenar e executar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população em situação de pobreza e extrema pobreza no território do Município;
VI - organizar o Sistema de Vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva da família e a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
VII - administrar, controlar e fiscalizar convênios, acordos e contratos de repasse celebrados com a União, com o Estado ou com outras instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de assistência social, na área de competência do município;
VIII - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal da Assistência social, respeitando as demandas sociais explicitadas no Plano de Assistência Social;
IX - destinar recursos para o co-financiamento da assistência social, a serem alocados no Fundo Municipal de Assistência Social de que trata a Lei Municipal nº 2008, de 29 de março de 2005, para a operacionalização, a prestação, o aprimoramento e a viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios da política;
X - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;
XI - elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
XII - gerir e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, utilizando-o para a seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Município voltados ao atendimento das famílias de baixa renda;
XIII - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;
XIV - prestar os benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, na forma da lei municipal que os instituir;
XV - desempenhar outras competências afins.
Descrição
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Celular: (51)99766-1049
Solicitação de Auxílio Funeral
Procedimentos necessários para solicitação de Auxílio Funeral.Conselho Tutelar de Mostardas
Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação...Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)
O CRAS atende na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, localizada na Rua Ana Amália Leite, 406. Nele o cidadão pode ser auxiliado no acesso aos benefícios a que tem direito e também em serviços de proteção social básica.Departamento da Proteção Social Básica
Entre suas diversas atribuições estão: coordenar, planejar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica; consolidar as ações da Proteção Social Básica nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e nas áreas prioritárias destes territórios; assessorar tecnicamente e acompanhar as equipes das unidades de assistência social da Proteção Social Básica no desenvolvimento, monitoramento e supervisão das ações.Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Entre as diversas atribuições do SUAS está administrar e gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, visando à sustentabilidade técnica e operacional da política municipal de assistência social, elaborar estudos, gerir benefícios assistenciais e programas de transferência de renda em âmbito municipal, juntamente com a Gestão Municipal do Bolsa Família e Cadastro Único.Departamento da Proteção Social Especial
Entre suas diversas atribuições estão: coordenar, planejar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar ações da Proteção Social Especial nos níveis de média e alta complexidades; assessorar tecnicamente e acompanhar as equipes dos equipamentos públicos e privados de Proteção Social Especial no desenvolvimento, monitoramento e supervisão das ações; acompanhar, articular e integrar as ações em parceria com entidades privadas sem fins lucrativos que integram a Proteção Social Especial;Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA
Portaria nº 0953/2023Conselho Municipal do Idoso
Portaria nº 0862/2022; Portaria 1549/2022 (substitui membro).Conselho Municipal de Assistência Social
Portaria nº 0962/2025;Lei Municipal nº 3751 de 14 de março de 2018
Dispõe sobre as competências e a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Lei Municipal nº 3669 de 24 de outubro de 2017
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Município de Mostardas, e dá outras providências

Reunião mensal do COGEMAS do Litoral Norte
Mostardas participa do I Seminário Regional de Acessibilidade para o Poder Público
Oficinas do CRAS
Realizada a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social de Mostardas