CORONAVÍRUS: Mostardas publica Decreto
Data de Publicação: 17 de março de 2020
A Prefeitura Municipal de Mostardas publicou na tarde de hoje o Decreto 8.314/2020 com uma série de medidas preventivas ao Coronavírus.
A medida resultou de reunião do prefeito Moisés Pedone, secretários municipais, diretores de escolas, Câmara de Vereadores, Conselho Municipal de Educação e membros da comunidade. Para ele, "O momento é de atenção de todos nós, precisamos atuar de forma efetiva para minimizar os efeitos do vírus."
Atenção!!!
Ficam suspensas, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal, as seguintes atividades:
I - pelo período de 15 dias, todas as atividades escolares da rede de ensino municipal, a partir do dia 19/03/2020;
II - pelo período de 30 dias, a realização de eventos com aglomeração de pessoas a serem realizados em seu âmbito territorial, que contem com seus servidores.
III - pelo período de 30 dias, a participação de servidores ou de empregados, exceto aqueles relacionados aos serviços de saúde, em eventos ou em viagens interestaduais ou internacionais;
IV - orientar o cidadão que necessite buscar o atendimento nas repartições públicas do município que o faça por meio eletrônico ou por telefone, a fim de evitar a concentração de público;
V - determinar que as secretarias municipais divulguem em seus atendimentos presenciais as medidas de prevenção ao coronavírus, além de disponibilizar álcool gel 70% e efetuar a higienização dos setores com maior frequência;
VI - suspender a concessão de férias, licenças prêmio, licenças por interesse particular e licenças para acompanhamento de cônjuge dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
VII - suspender a participação dos servidores públicos em eventos, reuniões, seminários e atividades correlatas oficiais fora do Município, salvo aquelas destinadas à área da saúde;
VIII - prorrogar por 90 (noventa) dias, no âmbito do Sistema Único de Saúde, as receitas médicas dos pacientes que utilizam medicamentos contínuos;
IX - suspender, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as atividades em grupo de idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e oficinas terapêuticas no âmbito da saúde mental, bem como, suspender, pelo mesmo período, todas as oficinas realizadas pelo CRAS; e
X - suspender as atividades odontológicas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde que não seja comprovadamente de urgência e emergência.
