Lei Municipal nº 3920 de 29 de janeiro de 2019
Categoria: Leis
Data de Publicação: 29 de janeiro de 2019
Dispõe sobre a reserva de vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Direta do Município, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para negros (pretos e pardos) como ação de promoção para igualdade de oportunidade no mercado de trabalho prevista nos artigos 38 e 39 da Lei Federal 12.288/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial
