ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.46 Data: 04/09/2023 Hora: 14:38 Portaria nº 2519/2023 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito de PM DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 90-C, caput e §§ 7º, I e 9º, I e art. 213 da LOM, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 04/09/2023, à servidora ÂNGELA VIRGÍNIA LEMOS DA SILVA , matrícula 240, cargo de Servente Merendeira, padrão I, classe H, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.751,34 composto das seguintes vantagens: Vencimento Básico - Lei Municipal nº 4335 de 2021, art. 24; 25%(vinte e cinco por cento) Adicional de tempo de serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 88; 21% (vinte e um por cento) correspondente a 7(sete) anuênios de 3% (três por cen - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 20% (vinte por cento) correspondente a 10(dez) anuênios de 2% (dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 9% (nove por cento) correspondente a 9(nove) anuênios de 1% (um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º; 6%(seis por cento) correspondente a 2(dois) anuênios de 3% (três por cento) - Lei Municipal nº 4333 de 2021, art. 67; 1% (um por cento) correspondente a 1(um) anuênio de 1% (um por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86 a ser custeada por RPPS _ Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mostardas e seu reajuste será efetivado pela paridade. Artigo 75 § 7º, inciso "I" da Lei Municipal nº 4332 de 07 de dezembro de 2021. MOSTARDAS, 04/09/2023. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito de PM DE MOSTARDAS OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.