ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 216/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 359/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa ESSOR SEGUROS S/A, CNPJ n° 14.525.684/0001-50 com sede na Rua Visconde de Inhauma 83 sala 1501 centro Rio de Janeiro RJ 20091-007, representada neste ato pelo representante legal da empresa, doravante denominada CONTRATADA , pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 474/2020, Protocolo Interno nº 485/2020, modalidade Dispensa por Justificativa n° 359/2020, de acordo com o Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se no pagamento CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE PASAGEIROS PARA O VEICULO PAS/MICROONIBUS PLACAS IVL 8999 MARCA MODELO I/M BENZ 415 CDI SPRINTER ANO/MODELO 2013/2014 , CHASSI N° 8AC906633EE090542 , RENAVAN 01003195412DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificado no quadro abaixo: Lote Item Quant Um Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 1 ,00 Um CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE PASAGEIROS PARA O VEICULO PAS/MICROONIBUS PLACAS IVL 8999 MARCA MODELO I/M BENZ 415 CDI SPRINTER ANO/MODELO 2013/2014, CHASSI N° 8AC906633EE090542, RENAVAN 01003195412DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 709,36 709,36 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Como contraprestação pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE compromete-se a pagar a importância total de R$ 709,36 (setecentos e nove reais e trinta e seis centavos); b) O pagamento referido na cláusula anterior será efetuado Á VISTA, em até 30 (trinta) dias, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente); c) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, ou enviar o boleto bancário para pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO A vigência deste contrato será de 12 MESES, a contar das 24 horas do dia 14 de junho 2020 até as 24 horas do dia 14 de junho de 2021, para o veículo citado acima. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 (3987) - 3.3.90.39.69.00.00 ? Seguros em Geral CLÁUSULA QUINTA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA? DO REPRESENTANTE DO C ONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela administração municipal, ficando designado desde já o secretário municipal, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680 de 01/04/2020. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 10 de junho de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE ESSOR SEGUROS S/A Representante Legal CONTRATADA Testemunhas: 1 - _______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: