ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4044 de 14 de janeiro de 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de 1 (um) servidor no cargo de Atendente Geral, para atender às necessidades da Casa de Acolhimento Vereador Pedro Teixeira Colares (Tio Pedro Colares), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Parágrafo Único - A contratação referida no artigo 1º será temporária, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. Art. 2º - O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - Pelos serviços prestados, o contratado no cargo de Atendente Geral receberá ao mês um salário equivalente ao Padrão I, Classe A, de acordo com o Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006, e alterações posteriores. § 1º - Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional. § 2º - Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 57 e 75 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º - O contrato será por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º - O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato. Art. 6º - As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 14 de janeiro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 14/01/2020 A 28/01/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS