ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 3235 de 12 de novembro de 2024 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 1180/2024 e com base no disposto no artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o Memorando nº 233/2024, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apuração de falta funcional, esclarecimento dos fatos e possibilidade de pagamento da multa ?exc. veloc. de 20% a 50% máx.?, no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), do veículo Renault/Duster Zen 16, placas JAL3G35, do dia 14 de agosto de 2024, conduzido pelo servidor VALDECI MARQUES DA SILVEIRA, Motorista de Veículos Pesados, Padrão III, Classe C, matrícula nº 6246, lotado na Secretaria Municipal de Finanças. Os fatos narrados, se comprovados, tornam o servidor incurso em infração disciplinar prevista no artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 1923, de 1º de julho de 2024, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 12 de novembro de 2024. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 3235/2024 PROCESSO Nº 1180/2024 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar fatos referentes à multa de trânsito do veículo placas JAL3G35, do dia 14 de agosto de 2024, conduzido pelo servidor VALDECI MARQUES DA SILVEIRA, Motorista de Veículos Pesados, Padrão III, Classe C, matrícula nº 6246, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1923, de 1º de julho de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). PRAZO: 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 12 de novembro de 2024. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 12/11/2024 A 26/11/2024 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS