ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PUBLICADO DE 25/02/2021 A 11/03/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8595 de 25 de fevereiro de 2021 SUSPENDE AS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VI do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública; CONSIDERANDO que o artigo 23, II, da Constituição Federal estabelece competência concorrente da União, de Estados e de Municípios para cuidar da saúde e assistência pública, prerrogativa confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6341; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.764 e o Decreto Estadual nº 55.765, ambos de 20 de fevereiro de 2021, bem como o Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que classificou todo o Estado do Rio Grande do Sul como ?Bandeira Final Preta?; CONSIDERANDO os avanços dos casos de Coronavírus no Município e os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento de carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19, D E C R E T A : Art. 1º. Ficam suspensas as atividades presenciais em todas as escolas, faculdades, creches e demais instituições de ensino, públicas ou privadas de todos os níveis e graus, bem como estabelecimentos educativos e de apoio pedagógico situados em todo o território do Município de Mostardas até o dia 1º de abril de 2021. Art. 2º. As aulas na rede de ensino municipal permanecerão sendo realizadas de forma remota, conforme disposições da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. Ficam determinadas as seguintes orientações gerais para as escolas: I - professores, funcionários de escola e equipes diretivas estarão dispensados e, em caso de necessidade, serão convocados para o retorno de suas atividades presenciais; II - motoristas do transporte escolar e funcionários de escolas poderão ser utilizados para desempenho de atividades correlatas, também em outras secretarias, considerando o interesse público e a excepcionalidade da situação; III - o andamento do ano letivo de 2021 seguirá o Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 25 de fevereiro de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE