ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PUBLICADO DE 1º/12/2020 A 15/12/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8526 de 1º de dezembro de 2020 ALTERA O DECRETO Nº 8513, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos 10 e 11 da Lei Municipal nº 3689, de 26 de dezembro de 2017, com a Lei Municipal nº 4041, de 20 de dezembro de 2019 e com a Lei Municipal nº 4165, de 1º de dezembro de 2020, D E C R E T A : Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 8513, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 2º. O sorteio dos ganhadores será realizado no dia 21 de dezembro de 2020, na Câmara de Vereadores, de forma virtual, tendo em vista a questão da pandemia do novo Coronavírus, com transmissão ao vivo a partir das 20 horas, pelo site da Câmara e no canal da Prefeitura Municipal de Mostardas no facebook, no seguinte endereço eletrônico: https://www.facebook.com/502515933163157/posts/3508178255930228/.? Art. 2º. O artigo 5º do Decreto nº 8513, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 5º. Serão convidados a acompanhar o sorteio: um membro da Associação Comercial e Industrial de Mostardas (ACIM), vereadores municipais, um membro do Controle Interno do Município, um representante da OAB-Mostardas, o padre da Paróquia São Luiz Rei ou outro representante religioso.? Art. 3º. As demais disposições do Decreto nº 8513, de 18 de novembro de 2020, permanecem inalteradas. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 1º de dezembro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE