ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3891 de 15 de janeiro de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de 10(dez) servidores no cargo de OPERÁRIO, para atender necessidades temporárias na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trân sito, especificamente para trabalharem junto à estação de transbordo do lixo e adjacências. Parágrafo Único - As contratações referidas no artigo 1º serão temporárias, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. Art. 2º - Os contratos terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - Pelos serviços prestados, os contratados no cargo de Operário receberão ao mês um salário equivalente ao Padrão I, Classe A, de acordo com o Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006. § 1º - Nestes contratos, se a remuneração for inferior ao salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional. § 2º - Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 75, 92 e 94 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º - Os contratos serão por até seis meses, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 5º - Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos. Art. 6º - As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 15 de janeiro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DEBORA BRITO SILVA MARCELO JESUS PEDONE DA SILVA Chefe de Gabinete Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3891 de 15 de janeiro de 2019 PUBLICADA NO PERÍODO DE 15/01/2019 A 29/01/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS