Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL CHAMADA PÚBLICA ? ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N.° 01/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 69/2018 ? PROCESSO Nº 249/2018 DATA DE ABERTURA:12/04/2018 HORÁRIO: 15h30min A Prefeitura Municipal de Mostardas comunica aos interessados que está procedendo a CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação de fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09, Resolução FNDE nº 26/2013 e Resolução nº 04/2015. O prazo para a entrega dos envelopes será no período de 27 de março de 2018 a 12 de abril de 2018, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito na Rua Bento Gonçalves, 1020, 96270-000, Mostardas/RS. A abertura dos envelopes será no dia 12 de abril de 2018, às 15h30min, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, Rua Bento Gonçalves, 1020, em Mostardas/RS. 1. OBJETO 1.1 ? A presente Chamada Pública tem por objeto ?Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar da Agricultura Familiar em atendimento ao PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo e Anexos deste Edital. Item Produto Quantidade Unidade Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total 1 ABACAXI DE 1º QUALIDADE (MADURO, SEM PODRES) TAMANHO MÉDIO 800 Un. 3,16 2.528,00 2 AÇUCAR MASCAVO PACOTE DE 1KG 250 Un. 9,79 2.447,50 3 ALFACE DE 1ª QUALIDADE SEM FOLHAS, TAMANHO MÉDIO 250 Un. 1,48 370,00 4 ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1, ORGÃNICO, EMBALAGEM DE 5KG 350 Un. 16,70 5.845,00 5 ALHO DE 1º QUALIDADE FIRMES, SEM PODRES, TAMANHO MÉDIO 10 Kg 22,63 226,30 6 AIPIM DESCASCADO PACOTE DE 1KG, SEM PODRES, FIRME, TAMANHO UNIFORME 250 Kg 6,60 1.650,00 7 APRESUNTADO FATIADO PACOTE DE 1GK 65 Kg 15,03 976,95 8 BANANA PRATA 1ª QUALIDADE SEM PODRES, FIRME, TAMANHO MÉDIO 3000 Kg 2,55 7.650,00 9 BATATA DOCE DE 1º QUALIDADE 200 Kg 2,58 516,00 10 BATATA INGLESA DE 1ª QUALIDADE 350 Kg 2,62 917,00 11 BEBIDA LÁCTEA, SABOR SALADA DE FRUTA ( PCT 1 LITRO) 500 Lt. 3,33 1.665,00 12 BEBIDA LÁCTEA EMBALAGEM DE 1 L SABOR MORANGO 500 Lt 3,33 1.665,00 13 BRÓCOLIS DE 1° QUALIDADE VERDE ESCURO, SEM PODRES E PARTES AMARELAS 270 Un. 3,14 847,80 14 BETERRABA DE 1ª QUALIDADE FIRME, MÉDIA, SEM PODRES 200 Kg 2,89 578,00 15 CEBOLA DE 1ª QUALIDADE (FIRME, GRAÚDA E SEM PODRES) 1000 Kg 2,80 2.800,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 16 CENOURA DE 1° QUALIDADE (FIRME, SEM PODRES) COR UNIFORME 200 Kg 2,90 580,00 17 COUVE MANTEIGA DE 1º QUALIDADE SEM FOLHAS AMARELAS, TALOS FIRMES 160 Mol 2,03 324.80 18 CARNE BOVINA DE PATINHO EM ISCA CONGELADA EMBALAGEM 1KG 1300 Kg 28,23 36.699,00 19 CARNE BOVINA PATINHO MOÍDA CONGELADA EMBALAGEM DE 1KG 800 Kg 27,77 22.216,00 20 CARNE SUINA DE PERNIL EM ISCAS CONGELADA EMBALAGEM DE 1KG 600 Kg 20,93 12.558,00 21 COUVE FLOR DE 1° QUALIDADE 70 Un. 3,17 221,90 22 FARINHA DE TRIGO EMBALAGEM DE 1KG 1250 Kg 2,21 2.762,50 23 FARINHA DE MANDIOCA EMBALAGEM 1KG 300 Un. 5,83 1.749,00 24 FARINHA DE MILHO EMBALAGEM DE 1KG 400 Kg 3,38 1.352,00 25 FEIJÃO PRETO, PCT 1KG 800 Kg 5,66 4.528,00 26 LINGUIÇA CALABRESA PACOTE DE 2,5KG 100 Kg 20,22 2.022,00 27 MAÇA DE 1ª QUALIDADE NACIONAL 3000 Kg 3,50 10.500,00 28 MORANGA DE 1ª QUALIDADE SEM PODRES, COR E TAMANHO UNIFORME 350 Kg 2,37 829,50 29 QUEIJO MUSSARELA PACOTE DE 1KG 60 Kg 27,47 1.648,20 30 REPOLHO DE 1° QUALIDADE SEM PODRES, FIRME COR E TAMANHO MÉDIO 350 Un. 2,98 1.043,00 31 SUCO DE UVA INTEGRAL CONCENTRADO 1,5LT 400 Un. 16,90 6.760,00 32 SUCO DE MARACUJÁ CONCENTRADO 500ML 200 Un. 9,56 1.912,00 33 LEITE ZERO LACTOSE, EMBALAGEM DE 1 LITRO VALIDADE DE 6 MESES 150 Lt 4,63 694,50 34 LEITE UTH INTEGRAL GORDURA 3% EMBALAGEM DE 1L VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES 8000 Lt 3,43 27.440,00 35 REQUEIJÃO CREMOSO (POTE DE 200G) 200 Un. 4,61 922,00 36 TOMATE LONGA VIDA SEM PODRES, CORE TAMANHO UNIFORME. 1200 Kg 4,95 5.940,00 37 TEMPERO VERDE DE 1º QUALIDADE SALSA E CEBOLINHA VERDE, FOLHAS NOVAS, VIÇOSAS, TALO FIRME. 200 Mol 1,48 296,00 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 - Para participação da CHAMADA PÚBLICA, o agricultor formal ou informal, deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transportados, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018 ENVELOPE Nº 1 ? DOCUMENTOS PROPONENTE: (nome completo) ---------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018 ENVELOPE Nº 2 ? PROPOSTA (Projeto de Venda) PROPONENTE: (nome completo) 3. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1) 3.1 ? Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 Resolução FNDE nº 26/2013 e Resolução nº 04/2015. 3.1.1 ? DOCUMENTOS PARA FORNECEDOR INDIVIDUAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; b) O extrrato da Dap Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante; e) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal; f) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante. 3.1.2 - DOCUMENTOS PARA GRUPOS FORMAIS a) O extrato da DAP da pessoa jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias ; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registrada na Junta Comercial, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). j) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição); k) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; l) Declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. m) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. n) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes. 3.1.3 - DOCUMENTOS PARA GRUPOS INFORMAL a) O extrato da DAP do agricultor familiar; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante; d) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal; e) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes. 4. DO PROJETO DE VENDA (ENVELOPE Nº 2): Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 4 4.1 ? No Envelope n° 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I. a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal; b) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I; c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00); d) Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo Art. 25 da Resolução nº 26/2013 e Resolução nº 04/2015. 5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.2.1- Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.2.2- Cada grupo de fornecedores (forma e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.2.3- A Comissão Permanente de Licitação (0048 de 11 de janeiro de 2018) classificará as propostas, considerando-se os critérios para escolha de fornecedor conforme item 7 deste Edital. A proposta do grupo formal ou informal deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. Ainda deve estar acompanhada do projeto de venda, conforme itens descritos no 1.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 6. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE 6.1- Os produtos deverão ser entregues nas seguintes escolas. EMF Marcelo Gama ? Rua Bento Gonçalves, 1049 - Centro EMF Dr. Dinarte Silveira Martins ? Av. Dr. Dinarte Silveira Martins, 330 ? Vila Norte EMF Ruy Miguel Collares Victorino ? Rua 15 de Novembro, 1470 ? Sul Baixada EMI Vó Tota ? Rua Ana Amália Leite, 406 ? Vila Norte EMI Iolanda Tesche ? Rua 15 de Novembro, 1470 ? Sul Baixada EMI Hélio Rodrigues da Silva ? Rua Bento Gonçalves, 2315 Escola Pequeno Príncipe ? Rua Léo Luiz Velho, 249 ? Centro SME ? Rua Independência, nº 761 - Centro 6.2- A previsão de entrega dos produtos será conforme tabela abaixo, para suprir a merenda escolar pelo período de 09(nove) meses. O fornecedor vencedor receberá os pedidos a combinar. Item Produto Quantidade Unidade Periodicidade 1 ABACAXI DE 1º QUALIDADE (MADURO, SEM PODRES) TAMANHO MÉDIO 800 Un. Quinzenal 2 AÇUCAR MASCAVO PACOTE DE 1KG 250 Un. Quinzenal 3 ALFACE DE 1ª QUALIDADE SEM FOLHAS, TAMANHO MÉDIO 250 Un. Semanal 4 ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1, ORGÃNICO, EMBALAGEM DE 5KG 350 Un. Mensal 5 ALHO DE 1º QUALIDADE FIRMES, SEM PODRES, TAMANHO MÉDIO 10 Kg Quinzenal 6 AIPIM DESCASCADO PACOTE DE 1KG, SEM PODRES, FIRME, TAMANHO UNIFORME 250 Kg Quinzenal 7 APRESUNTADO FATIADO PACOTE DE 1GK 65 Kg Quinzenal ou Mensal 8 BANANA PRATA 1ª QUALIDADE SEM PODRES, FIRME, TAMANHO MÉDIO 3000 Kg Quinzenal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 5 9 BATATA DOCE DE 1º QUALIDADE 200 Kg Quinzenal 10 BATATA INGLESA DE 1ª QUALIDADE 350 Kg Quinzenal 11 BEBIDA LÁCTEA, SABOR SALADA DE FRUTA ( PCT 1 LITRO) 500 Lt. Quinzenal 12 BEBIDA LÁCTEA EMBALAGEM DE 1 L SABOR MORANGO 500 Lt Quinzenal ou Semanal 13 BRÓCOLIS DE 1° QUALIDADE VERDE ESCURO, SEM PODRES E PARTES AMARELAS 270 Un. Quinzenal ou Semanal 14 BETERRABA DE 1ª QUALIDADE FIRME, MÉDIA, SEM PODRES 200 Kg Quinzenal ou Semanal 15 CEBOLA DE 1ª QUALIDADE (FIRME, GRAÚDA E SEM PODRES) 1000 Kg Quinzenal 16 CENOURA DE 1° QUALIDADE (FIRME, SEM PODRES) COR UNIFORME 200 Kg Quinzenal ou Semanal 17 COUVE MANTEIGA DE 1º QUALIDADE SEM FOLHAS AMARELAS, TALOS FIRMES 160 Mol Semanal 18 CARNE BOVINA DE PATINHO EM ISCA CONGELADA EMBALAGEM 1KG 1300 Kg Semanal 19 CARNE BOVINA PATINHO MOÍDA CONGELADA EMBALAGEM DE 1KG 800 Kg Mensal ou Bimestral 20 CARNE SUINA DE PERNIL EM ISCAS CONGELADA EMBALAGEM DE 1KG 600 Kg Mensal ou Bimestral 21 COUVE FLOR DE 1° QUALIDADE 70 Un. Quinzenal 22 FARINHA DE TRIGO EMBALAGEM DE 1KG 1250 Kg Mensal 23 FARINHA DE MANDIOCA EMBALAGEM 1KG 300 Un. Mensal 24 FARINHA DE MILHO EMBALAGEM DE 1KG 400 Kg Mensal 25 FEIJÃO PRETO, PCT 1KG 800 Kg Mensal 26 LINGUIÇA CALABRESA PACOTE DE 2,5KG 100 Kg Quinzenal ou Mensal 27 MAÇA DE 1ª QUALIDADE NACIONAL 3000 Kg Quinzenal ou Mensal 28 MORANGA DE 1ª QUALIDADE SEM PODRES, COR E TAMANHO UNIFORME 350 Kg Quinzenal ou Mensal 29 QUEIJO MUSSARELA PACOTE DE 1KG 60 Kg Quinzenal ou Mensal 30 REPOLHO DE 1° QUALIDADE SEM PODRES, FIRME COR E TAMANHO MÉDIO 350 Un. Semanal 31 SUCO DE UVA INTEGRAL CONCENTRADO 1,5LT 400 Un. Quinzenal ou Mensal 32 SUCO DE MARACUJÁ CONCENTRADO 500ML 200 Un. Quinzenal ou Mensal 33 LEITE ZERO LACTOSE, EMBALAGEM DE 1 LITRO VALIDADE DE 6 MESES 150 Lt Quinzenal 34 LEITE UTH INTEGRAL GORDURA 3% EMBALAGEM DE 1L VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES 8000 Lt Quinzenal ou Mensal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 6 35 REQUEIJÃO CREMOSO (POTE DE 200G) 200 Un. Semanal 36 TOMATE LONGA VIDA SEM PODRES, CORE TAMANHO UNIFORME. 1200 Kg Quinzenal 37 TEMPERO VERDE DE 1º QUALIDADE SALSA E CEBOLINHA VERDE, FOLHAS NOVAS, VIÇOSAS, TALO FIRME. 200 Mol Semanal 6.3- A pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e consequentes transtornos no balanceamento nutricional. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/04 - ANVISA). 7. CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO FORNECEDOR: 7.1- Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 7.2- Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 7.3- Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 7.1 e 7.2. 7.4- No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 7.5- Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8.1 - As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital de acordo com a Lei nº 8135/1990 ?é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo? (artigo 7º, incisos III e IX). 8.2 - As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. 8.3 - As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo., 8.4 - As folhas deverão se apresentar intactas e firmes. 8.5 - Deverão estar isentas de: a) Substâncias terrosas; b) Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 7 c) Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens; d) Sem umidade externa anormal; e) Isentas de odor e sabor estranhos; f) Isenta de enfermidades; g) Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização. 8.6 - Os produtos deverão estar de acordo com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Origem Animal ? RIISPOA/Ministério da Agricultura ? que disciplina acerca da rotulagem e embalagem de produtos de origem animal, todo produto deverá ter rótulo de procedência e data de validade, em especial as carnes que no rótulo deverá constar: nome do produto, origem, firma ou denominação social, peso, data do abate e de limite do consumo (validade). 9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: 9.1- Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 10. DA CONTRATAÇÃO: 10.1- Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal ou informal) deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no modelo do Anexo II. 10.2- Período de Fornecimento: 09(nove) meses a contar da assinatura do contrato ou até a entrega total dos produtos. 11. DO PAGAMENTO: a. O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 1 deste edital. b. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). c. Para composição do preço de referência, será considerada a média de preços praticada no mercado. d. O pagamento será através de ordem bancária, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal, correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês. e. O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por entidade. f. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES: a. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se nos casos de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/1993. b. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, conforme o disposto no projeto de venda, anexo 1 do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas, pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA) c. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta CHAMADA PÚBLICA durante a vigência do contrato. d. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega, Item 6 deste edital. e. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou no atraso no fornecimento. 13. PENALIDADES: a. Multa de 0,1 % (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a esta a 10 (dez) dias, após a qual será considerado inexecução do contrato. b. Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: (2480) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros de Alimentação ? SME Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 8 (2482) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros de Alimentação ? SME (2483) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros de Alimentação ? SME (2485) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros de Alimentação ? SME (2486) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros de Alimentação ? SME (2487) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros de Alimentação ? SME 15. DOS RECURSOS: Das decisões proferidas decorrentes da presente CHAMADA PÚBLICA caberá recurso à autoridade superior no prazo de 02 (dois) dias, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/1993. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecera com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da Proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III ? Dos contratos , da Lei Federal 8.666/93. 17.2- A participação de qualquer proponente no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 17.3- O presente edital será publicado na imprensa local, regional e nacional e disponibilizado gratuitamente no sítio eletrônico www.mostardas.rs.gov.br, conforme disposto no art. 26 da Resolução/CD/FNDE n° 26/2013 e Resolução/CD/FNDE nº 04/2015. 17.4- Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 0 (XX) 51. 3673 1166, Ramais 239 e 240, das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min, email: licitações@mostardas.rs.gov.br ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, Rua Bento Gonçalves, 1020, Cep 96270-000. Mostardas, 23/03/2018 Moises Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Procuradoria. Em ___/___/2018 Procurador Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 9 ANEXO I PROJETO DE VENDA PARA GRUPO FORMAL PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total OBS: * Preço publicado no Edital n° 01/2018 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 10 PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n° 01/2018 IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 11 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 12 PROJETO DE VENDA PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente: João Francisco Rodrigues da Silva 2. CPF: 656.017.850-15 3. Endereço: Rincão do Cristóvão Pereira 4. Município/UF: Mostardas/RS 5.CEP: 96270-000 6. Nº da DAP Física: SDW0656017850150109170239 7. DDD/Fone: (51)997386156 8.E-mail (quando houver) 9. Banco: Banrisul 10.Nº da Agência: 0286 11.Nº da Conta Corrente: 36.703025.0-9 II- Relação dos Produtos Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total Cenoura Kg 30 2,28 68,40 Entrega Semanal OBS: * Preço publicado no Edital n° 01/2018 III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome: Prefeitura Municipal de Mostardas CNPJ: 88.000922/0001-40 Município: Mostardas Endereço: Rua Bento Gonçalves, 1020 Fone: (51) 3673-1166 Nome do Representante Legal: Moisés batista Pedone de Souza CPF: 938.002.070-87 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: 656.017.850-15 Mostardas, 01 de setembro de 2017 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 13 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE VENDA CONTRATO N.º........../2018 CHAMADA PÚBLICA nº 01/2018 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE A Prefeitura Municipal de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moises Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (grupo formal ou informal ou fornecedor individual) com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), CEP, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, Resolução n° 26/2013 e Resolução n 04/2015 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculada nas Escolas Municipais, verba FNDE/PNAE, pelo período de 09(nove) meses, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento será de aproximadamente 09(nove) meses ou até o termino da quantidade total. a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com Cronograma de Entrega e os pedidos recebidos semanalmente condicionados no presente Edital. b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir, em até 30(trinta) dias após a última entrega do mês: Produto Unidade Quantidade Periocidade de Entrega Valor Unitário Valor Total ####### ####### ########## ########### ######### ######## ####### ####### ########## ########### ######### ######## CLÁUSULA SÉTIMA: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 14 No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: (2480) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros de Alimentação ? SME (2482) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros de Alimentação ? SME (2483) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros de Alimentação ? SME (2485) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros de Alimentação ? SME (2486) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros de Alimentação ? SME (2487) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros de Alimentação ? SME CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DECIMA QUARTA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DECIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DECIMA SEXTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DECIMA SETIMA: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 15 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DECIMA OITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2018, pela Resolução CD/FNDE nº. 26/2013 e Resolução CD/FNDE nº 04/2015 e pela Lei n° 11.947/2009 e Lei 8.666/93 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DECIMA NONA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA VIGÉSIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo período de 09(nove) meses ou até a entrega total dos produtos adquiridos. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: É competente o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Mostardas, ____de________ de 2018. Moises Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal CONTRATANTE __________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ CPF: 2. ________________________________________ CPF: Aprovado por: