ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 6 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR nº 24/2025 Pregão Eletrônico n° 95/2025 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) de materiais eletrônicos e de informática, para a Prefeitura Municipal de Mostardas. 1.2. O registro de preços destes materiais se faz necessário visto a degradação dos equipamentos hoje existentes. A intenção de compra destes materiais irá facilitar todos os setores municipais, pois ao decorrer do ano alguns equipamentos acabam estragando e deixando os servidores sem o devido equipamento para poder realizar suas tarefas diárias, desta forma, o processo para aquisição será mais ágil não deixando os setores desassistidos dos referidos equipamentos. 2. ALINHAMENTO EN TRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2025, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os materiais têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos materiais pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração, por meio do Pregão Eletrônico nº 69/2024 e demandas das secretarias municipais. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item. Item Descrição dos Itens Unidade Quant. prevista Valor unitário (R$) Valor total (R$) 01 Estabilizador - Potência de 2000VA Microprocessado Filtro de linha integrado (em modo comum e diferencial) com atenuação em RFI e EMI 6 tomadas de saída Tensão de entrada: 115/220V Tensão de saída: 115V Correção de tensão de com True RMS Alarme sonoro de indicação Chave Unid. 20 R$ 697,00 R$ 13.939,93 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 6 liga-desliga embutida e temporizada Medição e análise em TRUE RMS Sinalização visual de tensão em 5 níveis: 1. Rede normal (led aceso); 2. Sobretensão (piscagem rápida); 3. Subtensão (piscagem lenta); 4. Análise de rede (piscagem crescente por 2 segundos); 5. Sobrecarga (piscagem normal) Garantia de 4 anos - Proteção contra surtos de tensão Proteção eletrônica contra sobrecarga Proteção eletrônica contra sub/sobretensão (desligamento e rearme automático na saída) Fusível externo de proteção (com unidade reserva) Quantidade de tomadas: 6 tomadas 10A - NBR 14136 Tensão de entrada: 115V / 220V (bivolt automático) Tensão de saída: 115V Filtro de linha integrado: Sim Proteção contra Subtensão 115V: 91V Proteção contra Subtensão em 220V: 174V Proteção contra Sobretensão 115V: 143V Proteção contra Sobretensão em 220V: 272V Rendimento: >92% Frequência de rede: 50Hz ou 60Hz(+/- 5%) com detecção automática Supressor de transientes para rede elétrica: 150Vrms, 35J*, 2,5kA** Grau de proteção: IP 20 Peso: 7.50kg Altura: 190mm Largura: 130mm Comprimento: 320mm 02 Monitor LED 23.8 polegadas ou superio r, tela 100% plana com iluminação em LED, brilho mínimo de 250 cd/m², relação de contraste mínima de 1.000:1, tempo de resposta máximo normal de 8ms, distância entre pixels máxima de 0.275 (H) mm x 0.275 (V) mm, re solução Full HD (1920x1080 a 100Hz), suporte a 16,7 milhões de cores, conexões DisplayPort e HDMI sem o uso de adaptadores, mínimo de 4 portas USB 3.2 integradas. O suporte deve dispor de ajuste de altura, inclinação, rotação e giro. A garantia do monitor deve cobrir reparo ou substituição em caso de pixels queimados, com comprovação. O monitor devem possuir certificação EPEAT Gold e certificação Energy Star. Garantia total do fabricante mínima de 5 anos on- site, com presença física de um técnico para reparo no local em até 3 dias após a abertura do chamado. O fabricante deve possuir site para consulta através do número de série da configuração total original e garantia. A proposta deve destacar claramente a marca, modelo e todas as configurações que serão integradas de fábrica, sob pena de desclassificação. Devem ser fornecidos manuais técnico do equipamento e especificações. Unid. 20 R$ 1.359,81 R$ 27.196,20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 6 03 Tablet com as seguintes especificações: Processador: Octa- core; Memória RAM 8 Gb ou superior; Armazenamento interno: 128 Gb ou superior; Armazenamento expansível até 1024 Gb; Tela 10,9?, com resolução mínima de 1440 x 2304 pixel; Resolução Câmera Frontal: 12 Mp Resolução Câmera Traseira: 13 Mp com 4163 x 3122 pixel ou superior; Tecnologia de Rede: GSM / HSPA / LTE / 5G / Wi -Fi, voltagem 220V ou bivolt; Bateria de 8.000 mAh; garantia mínima de doze meses. Unid. 10 R$ 2.909,96 R$ 29.099,63 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com Base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da aquisição, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O Valor total estimado para a aquisição dos materiais é de R$ 70.235,77 (setenta mil e duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos). 6.2. É importante ressaltar que, se tratando de um Registro de Preços o valor total da contratação não gera custos imediatos e pode variar de acordo com a quantidade necessária desses materiais por parte da Administração Municipal. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3.1. Foram realizadas cotações na internet, em sites confiáveis e de grande abrangência, conforme lista abaixo: www.kabum.com.br www.amazon.com.br www.kalunga.com.br www.dell.com www.magazineluiza.com.br https://store.vivo.com.br Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média das referidas cotações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 6 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a aquisição dos materiais conforme as seguintes especificações/condições. 7.2. A detentora da Ata de Registro entregará os materiais parceladamente, e quando da solicitação de entrega pela Administração, deverá atender às seguintes exigências: 7.2.1. Entregar os materiais com obediência ao descritivo, as quantidades e prazos, constantes da solicitação emitida pela Administração; 7.2.2. Entregar os materiais, ora licitados, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de empenho ou instrumento hábil (Ordem de Compra e/ou Contrato), na sede do município, no Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro, Mostardas/RS. 7.2.3. Entregar qualquer quantidade solicitada pela Administração, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima, para remessa dos materiais, respeitada as quantidade mínimas de transporte, inerentes ao objeto do presente processo licitatório; 7.2.4. Quando da entrega dos materiais, ora licitados, o Município receberá provisoriamente, para efeito de posterior verificação plena de sua conformidade com a especificação do edital; 7.2.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Administração materiais com especificações diferentes das contidas nesse Estudo Técnico Preliminar; 7.2.6. O pagamento dos materiais fornecidos pela detentora da Ata de Registro será efetuado pela Administração no prazo de até 30 dias, após a conferência das quantidades entregues em cada momento; 7.2.7. A detentora da Ata de Registro apresentará a Nota Fiscal-e acompanhada da solicitação de entrega emitida pela Administração, junto a secretaria solicitante; 7.2.8. A detentora da Ata de Registro deverá apresentar a Nota Fiscal-e de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mostardas. 8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO 8.1. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação, uma vez que o registro de preços além de não gerar um custo alto pois não vincula despesa antes da aquisição dos itens nas quantidades necessárias ainda se beneficia uma vez que a Prefeitura Municipal de Mostardas não possui espaço físico para o armazenamento de todos os itens em sua totalidade, sendo assim as requisições são controladas de acordo com o consumo. 9. DEMOSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 9.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 5 de 6 9.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 9.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. IMPACTOS AMBIENTAIS 12.1. Este estudo não identificou possíveis impactos ambientais. 13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 6 de 6 13.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 31 de outubro de 2025. ___________________________ Ricardo Boeira de Andrade Técnico em Informática Setor de T.I. ________________________ André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração