ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8611 de 21 de março de 2021 REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DO DECRETO Nº 8319/2020 E RECEPCIONA O PLANO DE COGESTÃO DAS REGIÕES 04 E 05 - CAPÃO DA CANOA PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID -19), NO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 74, inciso VI da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o novo Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021; CONSIDERANDO o plano de cogestão das Regiões 04 e 05 - Capão da Canoa, na forma do plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus, no qual os municípios das Regiões poderão adotar protocolos distintos para as atividades: D E C R E T A: Art. 1º. Recepciona a ?Bandeira Preta? do Plano de Distanciamento Controlado e o Plano de Cogestão das Regiões 04 e 05 - Capão da Canoa, conforme autorizado pelo Decreto Estadual nº 55.799 de 21 de março de 2021, na forma do plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus, adotando como protocolo de monitoramento e enfrentamento a ?Bandeira Vermelha?, conforme regras específicas do referido plano. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de 22 de março de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 21 de março de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE 21/03/2021 A 04/04/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS