ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4241, de 18 de maio de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR TÍTULOS DE DÍVIDA AGRÁRIA - TDA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, CUSTODIADOS NO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 4.518 (quatro mil quinhentos e dezoito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, vincendos e custodiados no Banco do Brasil S.A., títulos estes expedidos e recebidos pela União a título de pagamento de débitos tributários e que representam as cotas do município referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Art. 2º. Os títulos da Dívida Agrária - TDA a que se refere esta lei são aqueles especificados, codificados e quantificados no Quadro Demonstrativo adiante transcrito: Título - Cód. Cetip Órgão emissor Data de Emissão Data de Vencimento Quantidade TDAD04H417 STN 01/08/2004 01/08/2023 30.00 TDAD04I339 STN 01/09/2004 01/09/2021 204.00 TDAD05I338 STN 01/09/2005 01/09/2021 36.00 TDAD05K416 STN 01/11/2005 01/11/2023 30.00 TDAD05K417 STN 01/11/2005 01/11/2024 110.00 TDAD06B415 STN 01/02/2006 01/02/2023 2.00 TDAD06E340 STN 01/05/2006 01/05/2024 38.00 TDAD06F238 STN 01/06/2006 01/06/2021 34.00 TDAD06L238 STN 01/12/2006 01/12/2021 2.00 TDAD07B238 STN 01/02/2007 01/02/2022 140.00 TDAD07G414 STN 01/07/2007 01/07/2023 144.00 TDAD07L414 STN 01/12/2007 01/12/2023 36.00 TDAD07L418 STN 01/12/2007 01/12/2027 198.00 TDAD08E336 STN 01/05/2008 01/05/2022 100.00 TDAD08G238 STN 01/07/2008 01/07/2023 26.00 TDAD08J336 STN 01/10/2008 01/10/2022 52.00 TDAD09C336 STN 01/03/2009 01/03/2023 30.00 TDAD09C340 STN 01/03/2009 01/03/2027 26.00 TDAD09D238 STN 01/04/2009 01/04/2024 36.00 TDAD12K233 STN 01/11/2012 01/11/2022 30.00 TDAD12K234 STN 01/11/2012 01/11/2023 26.00 TDAD12K237 STN 01/11/2012 01/11/2026 714.00 TDAD12L234 STN 01/12/2012 01/12/2023 126.00 TDAD13J233 STN 01/10/2013 01/10/2023 174.00 TDAD13J235 STN 01/10/2013 01/10/2025 336.00 PUBLICADA NO PERÍODO DE 18/05/2021 A 1º/06/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Título - Cód. Cetip Órgão emissor Data de Emissão Data de Vencimento Quantidade TDAJ12HC17 STN 01/08/2012 01/08/2021 284.00 TDA22120300 STN 01/12/2013 01/12/2022 130.00 TDA26120300 STN 01/12/2013 01/12/2026 48.00 TDAD09I412 STN 01/09/2009 01/09/2023 142.00 TDAD11L411 STN 01/12/2011 01/12/2024 336.00 TDAD09I410 STN 01/09/2009 01/09/2021 180.00 TDAE071275 STN 01/12/2007 01/12/2024 138.00 TDAD09J416 STN 01/10/2009 01/10/2027 30.00 TDAD09J415 STN 01/10/2009 01/10/2026 176.00 TDA26030100 STN 01/03/2010 01/03/2026 134.00 TDA23030100 STN 01/03/2010 01/03/2023 148.00 TDA29120300 STN 01/12/2014 01/12/2029 92.00 Art. 3º. A alienação será efetuada através do Banco do Brasil S.A, responsável pela custódia dos títulos, através dos meios operacionais usuais. § 1º. A alienação dos Títulos de Dívida Agrária - TDA especificados no artigo 2º desta lei será realizada ao interessado que oferecer o maior lance ou preço e será efetuada através do Banco do Brasil S.A, estabelecimento financeiro este responsável pela custódia dos títulos. § 2º. O valor ou preço mínimo dos títulos e da alienação serão fixados por Decreto Executivo, após a verificação dos valores de mercado e o prazo de vigência dos referidos títulos, apuradas junto ao Banco do Brasil S.A., por sua Câmara de Custódia e Liquidação. Art. 4º. A receita arrecadada com a venda dos TDA deverá ser contabilizada/lançada como o tributo originário para o qual foi recebida. Parágrafo Único. Em qualquer dos casos deverá ser respeitada a distribuição obrigatória para educação 25% (vinte e cinco por cento) e saúde 15% (quinze por cento), conforme Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º. Fica ainda, o Prefeito Municipal autorizado a promover a utilização dos recursos financeiros que vierem a ser arrecadados e provenientes da alienação dos títulos, para realizar o pagamento de encargos previdenciários devidos pelo Município ao Regime Geral de Previdência Social RGPS ou RPPS a título de contribuições sociais, conforme previsão e permissão legal contida no artigo 44, caput, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento aprovado para o Exercício Financeiro de 2021 e pela abertura de Crédito Adicional Especial para lançamento da despesa na respectiva dotação orçamentária. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 18 de maio de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA SIDNEI JESUS ARAUJO DO AMARAL Secretária Municipal de Governo Secretário Municipal de Finanças