ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa E. L. Materiais de Construção Ltda - ME, estabelecida no Av. Padre Simão, nº. 688, centro, 96.270-000 em Mostardas/RS, CNPJ Nº. 72.496.821/0001-71, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2020, PROCESSO Nº 414/2020 , firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de materiais de construção para diversas secretarias, abaixo especificados: Lote Item Unid Quantidade Descrição dos Produtos Marca Valor Un Valor total 4 1 Un 100,00 ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL 50MM X 1 1/2 PLASTUBOS 10,90 1.090,00 6 1 Un 150,00 ADESIVO PVC 75 gr PLASTUBOS 3,75 562,50 12 1 Un 5,00 ALICATE DE PRESSÃO 25,60 128,00 13 1 Un 2,00 ALICATE UNIVERSAL 7´ 18,90 37,80 15 1 KG 50,00 ARAME QUEIMADO 16MM, ROLO(1KG) 12,50 625,00 17 1 M³ 580,00 AREIA FINA 73,00 42.340,00 19 1 M³ 550,00 AREIA MÉDIA 104,95 57.722,50 24 1 Un 4,00 BANDEJA P/ PINTURA 23cm ROMA 6,45 25,80 26 1 Un 157,00 BARRA DE FERRO 1/2 X 12 M 62,45 9.804,65 42 1 Un 12,00 BUCHA REDUÇÃO ROSCÁVEL 1X3/4 PLASTUBOS 1,30 15,60 45 1 Un 100,00 BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 32X25 PLASTUBOS 0,65 65,00 50 1 Un 40,00 CADEADO 20mm STAM 7,40 296,00 51 1 Un 100,00 CADEADO 25 mm STAM 9,40 940,00 52 1 Un 70,00 CADEADO 30mm STAM 10,45 731,50 53 1 Un 50,00 CADEADO 40 MM STAM 16,40 820,00 54 1 Un 50,00 CADEADO DE 35 mm STAM 12,99 649,50 56 1 Un 50,00 CADEADO GRANDE 45mm STAM 17,70 885,00 58 1 Un 110,00 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA BRANCA, 6 LITROS COMPLETA ALUMASA 21,49 2.363,90 60 1 Un 60,00 CAIXA PARA AR CONDICIONADO EXTERNA C/ TOMADA 20A, 250W MEC TRONIC 24,99 1.499,40 65 1 M 350,00 CANO 200MM PVC C/6M PIETROBON 36,75 12.862,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 69 1 M 1.000,00 CANO 50mm SOLDÁVEL PIETROBON 9,35 9.350,00 71 1 M 600,00 CANO DE 40MM SOLDÁVEL PIETROBON 5,85 3.510,00 72 1 Un 312,00 CANO DE PVC 150MM X 6M, 1° LINHA PIETROBON 109,50 34.164,00 73 1 Un 20,00 CAPACITOR 250W C/2 FIOS LIEGE 10,90 218,00 75 1 Un 1,00 CHAVE DE FENDA 1/4 X 6" TRAMONTINA 5,45 5,45 76 1 Un 20,00 CHAVE DE FENDA 3/16 X 6" TRAMONTINA 3,95 79,00 78 1 Un 21,00 CHAVE PHILIPS 3/16 X 6" TRAMONTINA 3,70 77,70 82 1 Un 10,00 CILINDRO FECHADURA STAM STAM 12,90 129,00 84 1 SC 10,00 CIMENTO COLA 5KG KIDRAX 5,00 50,00 86 1 Un 4,00 COLA EPÓXI 250GR DUREPOXI 16,99 67,96 88 1 TB 40,00 COLA PVC P/CANO 75GR PLASTUBOS 4,45 178,00 89 1 M 200,00 CORRENTE 5 mm AEROSID 12,40 2.480,00 90 1 Un 500,00 CUMEEIRA 0,50 4MM FIBROCIMENTO IMBRALIT 4,95 2.475,00 96 1 Un 500,00 CUMEEIRA DE FIBROCIMENTO 4MM IMBRALIT 4,95 2.475,00 98 1 Un 50,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 6MM, 15° IMBRALIT 30,35 1.517,50 100 1 Un 10,00 DESENGRIPANTE AEROSOL 400ML WORKER 7,99 79,90 101 1 Un 20,00 DISCO DE CORTE 4" P/PEDRA 4X1/2 TRAMONTINA 5,00 100,00 105 1 PÇ 10,00 DISCO DE DESBASTE P/AÇO 4.1/5 TRAMONTINA 4,19 41,90 111 1 Un 100,00 DOBRADIÇA 2" CASER 0,89 89,00 117 1 Un 5,00 ESCADA DE ALUMÍNIO 08 DEGRAUS MOR 151,00 755,00 120 1 Un 4,00 ESPÁTULA DE AÇO 4CM TRAMONTINA 3,30 13,20 121 1 Un 20,00 ESPUDE DE BORRACHA (ANEL DE VEDAÇÃO) P/ VASO SANITÁRIO C/GUIA ASTRA 6,25 125,00 134 1 M 200,00 FITA ASFALTICA ALUMINIO C/10CM 2,50 500,00 138 1 Un 200,00 FITA VEDA ROSCA 18MM X 10M MULTIFITA 1,60 320,00 141 1 M² 1.200,00 FORRO DE PVC, 10 CM, ESP. 6MM COM 6 METROS SEMITA 14,75 17.700,00 142 1 PCT 40,00 GRAMPO P/ FIO CHATO 2,14 85,60 147 1 Un 1.400,00 GUIA DE EUCALIPTO 1 X 5 X 5,40 4,65 6.510,00 150 1 GL 10,00 INSETICIDA RESIDUAL P/TRATAMENTO CONTRA CUPIM (GALÃO 5L) TEDOX 99,00 990,00 152 1 Un 20,00 INTERRUPTOR DUPLO EXTERNO CX BRANCA + 2 TECLAS ILUMI 8,40 168,00 153 1 Un 50,00 INTERRUPTOR EXTERNO 1 TECLA CX BRANCA ILUMI 5,15 257,50 165 1 Un 240,00 JOELHO 40MM, 90º, ESGOTO PLASTUBOS 0,54 129,60 168 1 Un 200,00 JOELHO 50MM, 45º, PARA ESGOTO PLASTUBOS 2,80 560,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 171 1 Un 40,00 JOELHO 90 x 40MM PARA ESGOTO SOLDÁVEL PLASTUBOS 0,54 21,60 174 1 Un 200,00 JOELHO DE 50 mm 45º, SOLDÁVEL PLASTUBOS 3,45 690,00 181 1 Un 100,00 LAJE GRÊS 45 x 90 10,30 1.030,00 183 1 Un 100,00 LÂMPADA DE LED 12W E27 BRANCA LUZ SOLLAR 6,40 640,00 186 1 Un 100,00 LÂMPADA FLUORESCENTE ELETRÔNICA 25W 220V 4000K BRANCA (E27) OUROLUX 14,90 1.490,00 188 1 Un 100,00 LÂMPADA HALÓGENA 105W / 220V AVANT 5,55 555,00 189 1 Un 10,00 LAVATÓRIO COM COLUNA BRANCO COMUM ICASA 89,00 890,00 190 1 M 300,00 LINHA NYLON, 260MM P/ MÁQUINA DE CORTAR GRAMA LZ TOOLS 0,54 162,00 195 1 Un 300,00 LUVA 200MM ESGOTO PLASTUBOS 35,48 10.644,00 197 1 Un 40,00 LUVA 25mm - 1/2' SOLDÁVEL PLASTUBOS 1,00 40,00 201 1 Un 400,00 LUVA 40MM, SOLDÁVEL, COM ROSCA PLASTUBOS 6,55 2.620,00 204 1 Un 200,00 LUVA 50MM COM ROSCA PLASTUBOS 13,78 2.756,00 211 1 Un 500,00 MALHA ARMADA 4.2 - 3 X 2 - 15 X 15 55,40 27.700,00 215 1 M 500,00 MANGUEIRA PRETA 3/4, 2.0MM P/JARDIM POLITECH 1,69 845,00 219 1 GL 4,00 MASSA CORRIDA, 18 LITROS NEW TINTAS 58,90 235,60 222 1 Un 1.550,00 MEIO TIJOLO 6 FUROS, MÉDIO MEDIDAS 4,5X14X24 0,55 852,50 229 1 Un 50,00 OBTURADOR UNIVERSAL MECANISMO DE SAIDA CAIXA ACOPLADA ASTRA 8,60 430,00 230 1 Un 1,00 PÁ DE CORTE COM CABO 7" TRAMONTINA 36,20 36,20 235 1 Un 400,00 PARAFUSO PHILIPS 4.0 CISER 0,09 36,00 252 1 Un 150,00 PEDRA GRÊS GRANDE (40X20X15) 3,90 585,00 259 1 Un 100,00 PLUGUE MACHO 20A FAME 4,49 449,00 262 1 Un 10,00 PORTA DE ALUMINIO MEDIDA S: 0,80CMX2.10M - ESQUERDA MGM 539,00 5.390,00 287 1 Un 20,00 PUXADOR ALÇA CROMADO (15CM) 4,50 90,00 291 1 Un 30,00 REFLETOR DE LED 200W, BIVOLT, 6500K, LUZ BRANCO FRIO, USO EXTERNO - 1º LINHA LUZ SOLLAR 209,00 6.270,00 292 1 Un 30,00 REFLETOR RETANGUL AR DE ALUMINIO PARA LÂMPADA 100W NYLUX 32,99 989,70 296 1 Un 40,00 REGISTRO 25mm PRESSÃO HERC 7,50 300,00 300 1 Un 20,00 REPARO UNIVERSAL P/TORNEIRA 0,80 16,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 302 1 Un 30,00 Ripa de eucalipto 1 x 1 x 5,40 2,90 87,00 303 1 Un 50,00 RODA FORRO PVC, BRANCO, BARRA DE 6M SEMITA 26,90 1.345,00 309 1 Un 10,00 SERROTE 29,90 299,00 311 1 PÇ 10,00 SOQUETE E40 PORCELANA 9,99 99,90 316 1 Un 500,00 T 25MM, SOLDÁVEL COM ROSCA 1,90 950,00 320 1 Un 200,00 T 50MM SOLDÁVEL 6,40 1.280,00 322 1 Un 100,00 TÁBUA 1" x 7cm x 2,70m- PINUS 2,45 245,00 325 1 Un 50,00 TÁBUA DE EUCALIPTO 1 x 25 x 5,40m 22,90 1.145,00 329 1 Un 50,00 Tabua de pinus 1X15X2,70M 4,30 215,00 331 1 M² 20,00 TÁBUAS MACHEADAS P/ PAREDE (PINUS) 9,5CM 23,00 460,00 333 1 Un 100,00 TAMPÃO CAP 32 MM, PARA ÁGUA PLASTUBOS 1,00 100,00 342 1 M 5.000,00 TELA DE ARAME GALVANIZADO COM MALHA RETANGULAR, 2M ALTURA 25,90 129.500,00 344 1 M 300,00 TELA GALVANIZADA DE 2m DE ALTURA 25,90 7.770,00 363 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE A BASE D ?AGUA VERDE AMAZONAS 3,6 LT SUVINIL 111,90 1.119,00 367 1 Un 10,00 TOMADA INTERNA (SIMPLES) COR BRANCA 2P+T(20A) TRAMONTINA 6,40 64,00 368 1 Un 20,00 TOMADA INTERNA(DUPLA) COR BRANCA 2P+T(10A) TRAMONTINA 9,70 194,00 370 1 Un 20,00 TOMADA EXTERNA DUPLA 2 P+T 10 AMP COR BRANCA ILUMI 12,90 258,00 371 1 Un 10,00 TOMADA EXTERNA SIMPLES, 2P + T BRANCA (20A) ILUMI 8,50 85,00 372 1 Un 50,00 TOMADA SIMPLES DE SOBREPOR COMPLETA ILUMI 7,35 367,50 374 1 Un 100,00 TORNEIRA PARA PIA MÓVEL 3/4 BRANCA HERC 13,50 1.350,00 383 1 M 30,00 TUBO DE COBRE 3/8 FLEXÍVEL P/INST. GÁS MULTI MARCAS 17,99 539,70 391 1 M 500,00 TUBO SOLDÁVEL PARA ÁGUA 15 - 40mm PIETROBOM 5,70 2.850,00 392 1 M 500,00 TUBO SOLDÁVEL PARA ÁGUA 15 - 50mm PIETROBOM 8,90 4.450,00 395 1 Un 50,00 VÁLVULA PARA TANQUE "PADRÃO" 7/8 PVC 4,50 225,00 400 1 Un 60,00 VEDA CALHA ALUMINIO 280GR POLIPLAS 11,79 707,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 28/2020, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PRAZO 4.1. A entrega dos produtos deverá ser feita após recebimento da nota de empenho, em até 5 (cinco) dias úteis, no local indicado pelo servidor responsável da secretaria solicitante. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dia úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕE S 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VII ? DO REAJUSTAMENTO D E PREÇOS 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 28/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA VIII ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 8.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 8.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 8.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 8.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 8 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA IX ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA X ? DO RECEBIMENTO 10.1. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 0680, de 30 de abril de 2020, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA XI ? DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 28/2020 e a proposta da empresa E. L. Materiais de Construção Ltda - ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XIII ? DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal