ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S Nº 277-B/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 141/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI n° 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado EDUARDO GONÇALVES VARGAS , brasileiro, casado, músico, CPF nº. 013.842.200-11 e CI nº. 1097192833, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, n°687, 92500-000, em Guaíba/RS, doravante denominado CONTRATADO, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório n° 599/2018, Protocolo Interno nº 655/2018, modalidade Inexigibilidade nº141/2018, de acordo com o artigo 25, Inciso III, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação de músico para animação evento semana Farroupilha, no CTG Tropeiros do Litoral, conforme quadro abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Valor Un. Valor total 1 1 01 UN SHOW MUSICAL NO DIA 15/09/2018 3.500,00 3.500,00 Valor total R$ 3.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA O CONTRATADO prestará o s serviços objeto deste contrato conforme descrito na cláusula primeira. O serviço deverá ser realizado no CTG, Tropeiros do Litoral no dia e 15/09/2018, com duração de 04 (quatro) hs, com início previsto para às 19hs e término às 22hs. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A prestação do serviço ora contratado deverá ocorrer de forma condizente ao encontro, durante todo o período, inclusive antes e depois da apresentação. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mediante a apresentação da nota fiscal. O pagamento será efetuado após assinatura do contrato, em até 30 (trinta) dias úteis. O CONTRATADO deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (3273) 2.076 ? 3.3.90.39.23.00.00 ? Festividades e Homenagens CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS O CONTRATADO se sujeita as seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Verificada a inexecução parcial do Contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ou o descumprimento do horário sem comunicação prévia à SME, a multa será de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total do Contrato previsto na Cláusula Quarta, cumulada com a suspensão no direito de licitar e contratar com administração pública pelo prazo de 01 (um) ano; c) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 c) O CONTRATADO reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO Serão representantes da Administração Municipal no presente instrumento a Servidora Fátima Conceição da Silva Souza, Assessor Secretário, Matricula nº 166, SMT e, como gestora a Servidora Marisa Lemos Victorino Constante, Assessor de Secretário, Matricula nº 32, SMF em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 15 de agosto de 2018. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZ A Prefeito Municipal CONTRATANTE CLEBER DIAS DE BORBA CONTRATADO Testemunhas: 1. _______________ CPF: 015.760.470-59 2. _______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: