Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE CONCORRÊN CIA PÚBLICA Nº 03/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2022 DATA DE ABERTURA: 04/04 /2022 HORÁRIO: 14:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 04/04/2022, às 14h, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Proposta? e ?Documentação? dos licitantes previamente cadastrados, para a contratação do objeto da presente Concorrência Pública nº 03/2022, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, do tipo Menor preço unitário por lote, observado o seguinte: 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa (aterro sanitário ou transbordo) para prestação de serviços de disposição final de resíduos sólidos domiciliares orgânicos e rejeitos produzidos no Município de Mostardas, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. A média mensal estimada de coleta de resíduos é de 200 (duzentas) toneladas e uma população de 12.847 (doze mil oitocentos e quarenta e sete) habitantes, sendo que o valor a ser pago corresponderá ao efetivamente recebido no aterro ou transbordo, podendo essa quantidade estimada ser maior ou menor. 1.3. A destinação final de resíduos se dará de acordo com a necessidade do Município de Mostardas em local licenciado e aprovado pelos órgãos competentes, por conta da Prefeitura Municipal de Mostardas, ou terceiros contratados por ela, mediante autorização de transporte para disposição final. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1. Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão entregar junto ao Setor de Licitações e Compras, localizado na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro de Mostardas/RS, na sala de licitações, dois (2) envelopes lacrados, referentes à DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA e às PROPOSTAS, com as seguintes indicações externas (exemplo): ENVELOPE Nº 1 AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2022 DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PROPONENTE (N OME DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 2 AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03 /2022 ENVELOPE DE PROPOSTA PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) 2.2. Será eliminado do certame o licitante que adentrar à sala de licitações com o envelope de Proposta e/ou de Habilitação não devidamente lacrado, sendo igualmente eliminado o licitante que, neste ambiente, praticar qualquer ato tendente a manipular o conteúdo dos mesmos. 2.3. Após a avaliação dos documentos inclusos no envelope nº 01, pela Comissão de Licitação, não havendo, ou resolvidas às impugnações, serão abertas as propostas constantes no envelope nº 02. 2.3.1. A Comissão de Licitação se reserva no direito de fazer a análise dos documentos em fase posterior, ocasião em que proferirá decisão, a qual será comunicada aos licitantes por meio de publicação na imprensa e/ ou informação por meio e-mail. 2.4. O Credenciamento do representante da licitante, que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa com poderes para representá-la, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (Anexo II), e/ou instrumento de procuração público ou particular, sendo que este último deverá conter assinatura reconhecida em cartório. O Credenciamento será necessário somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório. Será admitido apenas um representante por empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade. 2.4.1. O credenciamento não é requisito de habilitação, serve somente para que o representante legal tenha poderes legais para se manifestar em nome da licitante. 2.5. Importante. Considerando as exigências do Licitacon, os representantes das empresas licitantes deverão estar previamente cadastrados no Cadastro Único do Município. Assim, solicitamos que as empresas enviem por e-mail os dados do representante legal para cadastro, através do e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, ou compareça, com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência à abertura da licitação, no Setor de Licitações e Compras, para o devido cadastramento. 2.5.1. São necessários os seguintes documentos e informações para cadastro: cópia da RG ou CNH, endereço completo, telefone e e-mail. 2.5.2. Caso o representante da empresa interessada já tenha participado de licitações no Município, fica dispensado de realizar o cadastramento previsto no item 2.5. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3. DA HABILITAÇÃO 3.1. As empresas interessadas em participar desta Concorrência Pública, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº. 01, os seguintes documentos para habilitação: 3.2. Habilitação Jurídica: 3.2.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. 3.2.2. A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado na alínea ?a? inciso ?I?, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. 3.2.3. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). 3.3. Habilitação Fiscal: 3.3.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor. 3.3.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor. 3.3.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. As Certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses. 3.3.4. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 3.4. Regularidade Trabalhista 3.4.1. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme determinação da Lei Federal n.º 12.440/2011, em vigor. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.5. Qualificação Econômico-Financeira: 3.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata , em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame. 3.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; *Os índices adotados para verificação da boa situação financeira da empresa: 1 - Liquidez instantânea = AD = 0,05 PC 2 - Liquidez Corrente = AC = 1,0 PC 3 - Liquidez Geral = AC + ARLP = 1,0 PC + PNC 4 - Gerência de capitais de terceiros = PL = 1,0 PC + PNC Onde: AC = Ativo Circulante AD = Ativo Disponível ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AP = Ativo Permanente PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante PL = Patrimônio Liquido 3.6. Qualificação Técnica: 3.6.1. Registro da empresa e profissional-técnico na entidade profissional competente, contemplando ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, em vigor; 3.6.2. Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do profissional técnico de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, pelo qual tenha sido contratado para a execução de serviço(s) similar(es) ao objeto do presente certame, sendo que este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de serviço(s) já concluída(s). O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de conformidade Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br com o artigo 30, inciso II, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93. No(s) atestado(s) deverão constar discriminadamente os serviços componentes do objeto contratado, em particular as parcelas de maior relevância aqui citadas. O item de maior relevância técnica do objeto licitado é a Disposição Final de Resíduos Sólidos Orgânicos e Rejeitos. 3.6.2.1. A licitante deverá comprovar que o referido profissional detentor do(s) atestado(s) técnico(s), pertence(m) ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes. Em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Compromisso (Anexo VII) e, no caso de sócio da empresa, será confirmado através do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social apresentado. 3.6.2.2. O Responsável Técnico deverá ser o profissional detentor do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, apresentado. 3.6.2.3. No caso da apresentação do Termo de Compromisso (Anexo VII), em atendimento ao item (atestado de capacidade técnica), o mesmo deverá estar assinado pelo Representante legal da empresa e pelo profissional indicado. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas. 3.6.3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) técnico(s) responsável (is) pelo monitoramento e operação do aterro e/ou do transbordo. 3.6.4. Licenciamento de Operação vigente da Unidade de Tratamento dos Resíduos Sólidos (aterro sanitário ou transbordo), emitido por órgão ambiental competente, para destinação final dos resíduos e, se a licitante não for a detentora do empreendimento, deverá apresentar autorização do proprietário do aterro licenciado ou transbordo por órgão ambiental competente para destinação final, no sentido do aceite expresso de recebimento dos resíduos provenientes de domicílios, pelo período mínimo de 12 (doze) meses. A capacidade de depósito prevista na Licença de Operação deverá ser compatível com o objeto licitado. 3.6.5. Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilização de Recursos Naturais, expedido pelo IBAMA, em vigor, em nome do fabricante. As atividades expressas nos Certificados devem ser pertinentes ao objeto desta licitação. 3.6.6. Apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em vigor; 3.6.7. Apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em vigor. 3.6.8. Apresentar Plano de Prevenção e Combate a Incêndio em vigor. 3.6.9. Alvará do corpo de Bombeiros em vigor. 3.6.10. Apresentar Plano de Monitoramento Ambiental contendo no mínimo: - Descrição do monitoramento das águas superficiais e das águas subterrâneas; - Descrição do monitoramento do corpo receptor; - Descrição do monitoramento do chorume; - Descrição do monitoramento quanto às emissões atmosféricas. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br OBS.: Os documentos indicados nas alíneas ?3.6.4.? a ?3.6.9.?, da cláusula 3.6., em que são solicitadas as apresentações em vigor, poderão ser apresentados protocolos de renovação, juntamente com os documentos vencidos. 3.7. Declarações: 3.7.1. Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, (modelo anexo III), sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93 e Oficio Circular 040/94 ? GEP, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 3.7.2. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, (modelo anexo IV), assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 3.7.3. Declaração da licitante indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, declarando se comprometer com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de recebimento, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme (modelo do anexo V). 3.8. Da Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa: 3.8.1. As empresas, bem como as cooperativas que pretendam se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e posteriores alterações, deverão apresentar, no momento do CREDENCIAMENTO, declaração, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, (modelo anexo VI), além de todos os documentos previstos no Item 3.1 deste edital. 3.8.2. Se a microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa não apresentar ?Declaração de que se enquadra em empresa de Pequeno Porte, Micro Empresa ou Cooperativa?, não terá os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações. 3.8.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação. 3.8.4. A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, deverá apresentar todos os documentos elencados na Cláusula 3.1. no momento da fase de habilitação, ainda que Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL E RECEITA MUNICIPAL , mesmo com restrições, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, será automaticamente inabilitada. 3.9. Das cópias e autenticação dos Documentos 3.9.1. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficos deverão estar autenticados, exceto os emitidos via internet. A autenticação dos documentos feita por servidor municipal deverá ser solicitada até, no máximo, uma hora à data marcada para abertura da presente licitação, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura dos envelopes. Caso a licitante não autenticar os documentos nesta prefeitura até a data mencionada deverá fazê-lo em cartório. 3.9.2. Não serão feitas cópias de documentos na prefeitura. 3.10. Da apresentação dos documentos 3.10.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação devem: I ? Estar em nome da matriz se a licitante for a matriz. II ? Estar todos em nome da filial se a licitante for filial, salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. III ? Deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente, se a licitante for a matriz e prestadora dos serviços for a filial. 3.11. Do consórcio 3.11.1. Não é permitido Consórcio entre empresas. 3.12. Inabilitação 3.12.1. Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atender(em) a(s) exigência(s) de habilitação contidas neste edital ou as que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 4. DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1. A proposta deverá ser apresentada no ENVELOPE Nº 02, de forma clara e objetiva, identificada com os dados da licitante e estar assinada pelo seu representante legal. 4.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução dos serviços objeto desta Licitação e seus anexos, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional, quando devido a erro ou má interpretação de parte da Licitante. 4.3. O aterro ou transbordo deverá ser estar localizado num raio máximo de 200 quilômetros da Unidade de Transbordo Municipal de Mostardas. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 4.4. A empresa deve citar em sua proposta a distância em quilometragem do seu aterro ou transbordo até a sede do Município de Mostardas/RS, caso não constar, a proposta será automaticamente desclassificada. 4.5. A proposta deverá conter o valor expresso em moeda corrente nacional, (Real), e nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, tarifas, fretes, seguros, carga, descarga, transporte, material, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, alojamentos, alimentação, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os custos de serviços, objeto deste edital e seus anexos. 4.6. A validade da proposta será considerada automaticamente de no mínimo 60 (sessenta) dias a partir da abertura da mesma. Caso a licitante não mencione será considerada a validade de 60 (sessenta) dias. 4.7. Serão desclassificadas propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital ou as que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. No julgamento observar-se-á o disposto nos art. 43 e art. 44 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações. 5.2. A Comissão de Licitações considerará vencedora a proposta DE MENOR VALOR POR TONELADA. 5.3. Para análise da proposta mais vantajosa será computada, na composição do preço final do produto, a localização e a distância existente entre o aterro onde se efetuará a disposição final dos resíduos orgânicos e rejeitos e a sede do Município de Mostardas, considerando-se para todos os fins e efeitos, como valor do frete na relação Km x Tonelada a quantia de R$ 4,24 (quatro reais e vinte e quatro centavos) por quilômetro, conforme Tabela SINAPI 11/2021. (Este que será deduzido após a classificação das propostas para a contratação). Exemplo ? Licitante A: - Cotação de 1 tonelada valor R$ 90,80. - Valor do frete X a quilometragem. (R$ 4,24 x 220km ida e volta) = R$ 932,80 p/ ton - Valor para compor o preço final do produto: R$ 90,80 + 932,80 = 1.023,60 Exemplo ? Licitante B: - Cotação de 1 tonelada valor R$ 83,00. - Valor do frete X a quilometragem. (R$ 4,24 x 240km ida e volta = R$ 1.017,60 p/ ton - Valor para compor o preço final do produto: R$ 83,00 + 1.017,60 = 1.100,60 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br No exemplo acima fica vencedora a Licitante A com o valor de R$ 90,80 por tonelada, pois o custo/benefício é menor que a Licitante B. 5.4. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.8. deste edital. 5.4.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 5.4.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 5.5. Ocorrendo o empate, na forma do item 5.4, proceder-se-á da seguinte forma: 5.5.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte bem como a cooperativa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06 e posteriores alterações, poderá apresentar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após convocação, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada de menor preço, situação em que poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado. 5.5.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da cláusula 5.5.1. deste edital, não apresentar nova proposta, inferior a de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese da cláusula 5.4.1. deste edital, para a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista. 5.5.3. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.6. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.4. deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.7. O disposto nos itens 5.4. ao 5.6., deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.8. deste edital). 5.8. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos. 6. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 6.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes propostas, convocará a vencedora para assinar o Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br contrato, que deverá firmar a contratação no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta licitação e no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 6.2. Se dentro do prazo a convocada não assinar o contrato, o Município convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. 6.3. Pela recusa injustificada em assinar o contrato nos prazos previstos neste edital, contados da data de convocação, será aplicada multa na razão 1% (um por cento), sobre o valor total da proposta em até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 6.4. Após a assinatura do contrato a CONTRATADA receberá a ?Ordem de Início dos serviços?, sendo que a mesma deverá iniciar a em até 05 (cinco) dias após o recebimento desta. 6.5. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VIII). 7. DAS PENALIDADES 7.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: a) Cometer fraude fiscal; b) Apresentar documento falso; c) Fizer declaração falsa; d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido; f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame; g) Não mantiver a proposta. 7.2. Para os fins da Subcondição ?d? do subitem 7.1, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 7.3. No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame, sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre as 08h às 11h30min, e 13h às 16h30min, ou ainda por e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para não licitantes, e 02 (dois) dias úteis para licitantes, da data marcada para recebimento dos envelopes. 8.2. Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no Protocolo desta municipalidade. 8.3. Tanto as impugnações como os memoriais dos recursos, deverão ser dirigidas, mediante petição ao Município e ser protocolados dentro do horário de expediente da repartição. Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos, e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros. 8.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação e adjudicação do objeto da licitação para a licitante vencedora, que será convocada para assinar o Contrato no prazo estabelecido neste edital contados da devida convocação. 8.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.6. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo da Licitação, bem como na observância das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato. 8.7. É facultada a Comissão de Licitação ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da proposta. 8.8. De todas as reuniões de abertura dos envelopes lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pela Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados presentes. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 8.9. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município. 8.10. O envelope nº 2 - Proposta da licitante inabilitada, não-retirado no momento da abertura, poderá ser solicitado, no Setor de Licitações e Compras, no prazo de até 30 (trinta) dias após aquela data. Se houver recurso, até 30 (trinta) dias após seu julgamento. Os envelopes-proposta não retirados nos prazos especificados serão inutilizados. 8.11. A responsabilidade de entrega dos envelopes nas mãos da Comissão de Licitação é única e exclusiva do licitante, não cabendo nem um tipo de compromisso ou responsabilidade por envelopes que não tenham sido incluídos no processo, por não terem sido entregues nas mãos da Comissão de Licitação no horário e data marcados para recebimento e abertura dos envelopes. Portanto, é aconselhável que o licitante se faça presente na sessão de abertura da licitação. 8.12. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações decorrentes do objeto da presente licitação. 8.13. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope ?habilitação? será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte. 8.14. A presente contratação reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 e demais subsequentes e, juntamente com as normas de direito público, resolverão os casos omissos. 8.15. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 8.16. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem que assista aos interessados direito a indenização. 8.17. O presente processo licitatório poderá também ser revogado se, no curso do certame, for verificado que o Termo de Referência contempla valores que não representam o efetivo valor de mercado para o objeto licitado, medida que se efetivará através de prévio e fundamentado despacho, sem que assista direito de indenização aos partícipes do certame. 8.18. Somente poderão participar da Licitação, empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital. 8.19. O trâmite do procedimento licitatório estará disponível no site do Município www.mostardas.rs.gov.br ? Portal da Transparência ? Informações sobre Licitações, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante a obtenção ou consulta dos documentos disponibilizados. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 8.20. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I ? Modelo formulário para preenchimento da proposta; Anexo II ? Modelo de credenciamento; Anexo III ? Modelo de declaração de idoneidade; Anexo IV ? Modelo de declaração de cumprimento ao Art. 7º inciso XXXIII da CF; Anexo V ? Modelo de declaração indicando endereço eletrônico; Anexo VI ? Modelo de declaração de ME/EPP ou cooperativa; Anexo VII ? Modelo de termo de compromisso; Anexo VIII ? Minuta de contrato. Mostardas, 28 de fevereiro de 2022. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I MODELO DE PROPOSTA Nome da empresa: _____________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________ Cidade: ____________________________CNPJ: _____________________________________ Telefone: ______________________________Fax: __________________________________ E-mail: _______________________________________________________________________ Item Descrição Valor por tonelada sem frete 001 Contratação de empresa (aterro sanitário ou transbordo) para prestação de serviços de disposição final de resíduos sólidos domiciliares orgânicos e rejeitos produzidos no Município de Mostardas, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Quantidade estimada de resíduos mensais ? 200 (duzentas toneladas). Valor estimado por tonelada: R$ 142,60 Informar distância em quilômetros da empresa licitante (aterro ou transbordo) até a sede do município (Unidade de Transbordo Municipal de Mostardas): R$ 4,24 x __________ = __________________________ Assinatura do representante legal Nome do representante legal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO À Comissão de Licitações Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ...../2022 A empresa ......, inscrita no CNPJ sob o nº ........, estabelecida na Rua ......, nº ....., Bairro ....., na cidade de ........, através do presente, credenciamos o Sr. ...., brasileiro (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ......, carteira de identidade nº ......., residente e domiciliado na Rua ....., nº ......, Bairro ......, na cidade de ......, a participar da licitação instaurada pelo Município de Mostardas, na modalidade de Concorrência Pública, sob o nº ......../2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, assinar documentos, solicitar e recusar prazo recursal, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2022. Assinatura representante legal Nome representante legal FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III MODELO À Comissão de Licitações Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ...../2022 Declaração de Idoneidade A empresa ......, inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......, através do seu Representante legal Sr. .........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ......, nº ....., Bairro ....., na cidade de ......, DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2022. Assinatura representante legal Nome representante legal DENTRO DO ENVELOPE 001 (HABILITAÇÃO) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV MODELO À Comissão de Licitações Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ...../2022 Declaração não emprega menor A empresa ..........., inscrita no CNPJ sob o nº ....., estabelecida na Rua ...., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., declara para os fins de direito, na qualidade de licitante que em cumprimento ao inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2022. Assinatura representante legal Nome representante legal DENTRO DO ENVELOPE 001 (HABILITAÇÃO) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V MODELO À Comissão de Licitações Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ...../2022 DECLARAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro ..., na cidade de ...., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ...., na cidade de ...., DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. ......./2022, que indica o seguinte endereço eletrônico para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, Declarando ainda, que se compromete com o acompanhamento diário do endereço eletrônico, providenciando a confirmação de recebimento, além de informar imediatamente a alteração do endereço indicado. Endereço eletrônico: ________________________________________________ Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2022. Assinatura representante legal Nome representante legal DENTRO DO ENVELOPE 001 (HABILITAÇÃO) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI MODELO À Comissão de Licitações Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ...../2022 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) ? MICROEMPRESA , conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ( ) ? EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2022. Assinatura representante legal Nome representante legal DENTRO DO ENVELOPE 001 (HABILITAÇÃO) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VII MODELO À Comissão de Licitações Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ...../2022 TERMO DE COMPROMISSO A empresa ............ estabelecida ....... inscrita no CNPJ nº......., através do seu Representante legal Sr..........inscrito no CPF nº........RG nº.........e Responsável Técnico Engenheiro Sr. ?. inscrito no CPF nº........ RG nº ??. CREA nº ???. DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública ......./2022, que objetiva a contratação de empresa (aterro sanitário) para prestação de serviços de disposição final de resíduos sólidos domiciliares orgânicos e rejeitos produzidos no Município de Mostardas, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, que são parte integrante do processo licitatório e em cumprimento ao subitem 3.6.2.1. da habilitação, do instrumento convocatório, que o responsável técnico detentor do atestado de capacidade técnica será o responsável em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão do objeto do contrato, não sendo substituído, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim o acervo do novo técnico a ser incluído, que deverá ser igual ou superior ao do anterior, bem como as demais comprovações. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente compromisso. ______________________, em ___ de _________________ de 2022. _____________________________ _______________________________ Assinatura do Assinatura do Representante legal da empresa Profissional responsável técnico DENTRO DO ENVELOPE 001 (HABILITAÇÃO) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO Contrato referente à Concorrência Pública nº 03/2022, que celebram o município de Mostardas e a ................, nos termos e condições a seguir estabelecidos: Pelo presente instrumento o Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ......, inscrita no CNPJ sob nº....., estabelecida na Rua .....em ......, neste ato representada pelo Sr......, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob nº ......, residente e domiciliado em ......... doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa (aterro sanitário ou transbordo) para prestação de serviços de disposição final de resíduos sólidos domiciliares orgânicos e rejeitos produzidos no Município de Mostardas, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. A média mensal estimada de coleta de resíduos é de 200 (duzentas) toneladas e uma população de 12.847 (doze mil oitocentos e quarenta e sete) habitantes, sendo que o valor a ser pago corresponderá ao efetivamente recebido no aterro, podendo essa quantidade estimada ser maior ou menor. 1.3. A destinação final de resíduos se dará de acordo com a necessidade do Município de Mostardas em local licenciado e aprovado pelos órgãos competentes, por conta da Prefeitura Municipal de Mostardas, ou terceiros contratados por ela, mediante autorização de transporte para disposição final. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ASSINATURA DO CONTRATO E INÍCIO DOS SERVIÇOS 2.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes propostas, convocará a vencedora para assinar o contrato, que deverá firmar a contratação no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta licitação e no art. 81 da Lei nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 2.2. Se dentro do prazo a convocada não assinar o contrato, o Município convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. 2.3. Pela recusa injustificada em assinar o contrato nos prazos previstos neste edital, contados da data de convocação, será aplicada multa na razão 1% (um por cento), sobre o valor total da proposta em até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo único: Após a assinatura do contrato a CONTRATADA receberá a ?Ordem de Início dos serviços?, sendo que a mesma deverá iniciar a em até 05 (cinco) dias após o recebimento desta. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência deste contrato iniciará na data de emissão da ?Ordem de Início dos serviços?, emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Trânsito e Transporte. 3.2. A vigência deste contrato para realização dos serviços contratados será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em até igual período, até completar 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo. 3.3. Se houver prorrogação, será utilizado como índice para reajuste o INPC ou outro índice que vier a substitui-lo. 3.4. A parte que não tiver interesse em renovar o contrato, deverá informar com antecedência mínima de 90 dias por escrito a outra parte. CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR 4.1. O CONTRATANTE pagará, pelos serviços avençados na Cláusula Primeira deste contrato, conforme ofertado na proposta da CONTRATADA o valor de R$ .... (....) por tonelada de resíduos sólidos orgânicos e rejeitos. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme planilha de registro de recebimento de resíduo atestado pela empresa e tíquetes de pesagem, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. 5.2. O pagamento dos serviços será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.2.1. Autorização de Pagamento emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Saneamento Trânsito e Transporte; 5.2.2. Nota Fiscal; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.2.3. Apresentação da Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme determinação da Lei Federal n.º 12.440/2011, em vigor; 5.2.4. Apresentação da Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 5.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere a Contratante, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93. 5.4. Em caso de reclamatória trabalhista contra a Contratada em que a Contratante seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 5.5. A contribuição previdenciária (INSS) referente este contrato será retida e recolhida pela Contratada, sendo dispensada a apresentação da Guia da Previdência Social (GPS). 5.6. O recebimento dos serviços será feito em conformidade com o artigo 73, I, "a" e "b", da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO 6.1. Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado a CONTRATANTE, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento do contrato, obrigando-se o CONTRATADO a facilitar aos fiscais, o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. 6.2. A fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Trânsito e Transporte, pelos fiscais e pela comunidade em geral. 6.3. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2199, de 26/11/2021. 6.4. A fiscalização terá acesso livre às dependências e instalações da contratada, que deve, sempre que solicitada, complementar as informações que o contratante entender necessário. 6.5. Os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo deverão ser refeitos imediatamente, não cabendo à CONTRATADA o direito à indenização, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no edital e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: (4235) 3.3.90.39.82.0000 ? Serviços de Controle Ambiental Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: 8.1.1. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 8.1.2. Arcar com todas as despesas necessárias à consecução do objeto contratado. 8.1.3. Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, tributários, descarga, transporte, material, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços resultantes deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade e, também arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho, bem como a responsabilidade civil contra terceiros. 8.1.4. Atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de segurança e medicina do trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 8.1.5. Indenizar terceiros e o CONTRATANTE de todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93. 8.1.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de atos praticados por seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.1.7. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 8.1.8. Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas. 8.1.9. Responder pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executadas nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. 8.1.10. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer toda a mão-de-obra, todos os equipamentos, ferramentas, máquinas, e veículos para os serviços de sua competência, correndo por sua inteira conta e risco, as despesas com o equipamento, e, também com alimentação, alojamento de toda equipe de trabalho, transporte e encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, indenizações trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justiça do Trabalho, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CONTRATANTE e ou à terceiros. 8.1.11. Prestar os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com o edital, seus anexos e sua proposta de execução, comprometendo-se a executar os serviços de acordo com as normas e especificações vigentes. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 8.1.12. Responsabilizar-se perante o CONTRATANTE, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades, respondendo pelos efeitos do presente contrato, como também pela exatidão e autenticidade dos certificados e relatórios que apresentar. 8.1.13. Não ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o presente contrato ou quaisquer de suas obrigações, sem a prévia autorização do CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. Compete ao CONTRATANTE: 9.1.1. Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes na execução do objeto contratado. 9.1.2. Receber os serviços contratados, lavrar termo de recebimento provisório. Se os serviços entregues não estiverem de acordo com as especificações constantes neste contrato e edital, rejeitá-lo-á no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo. 9.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste contrato. 9.1.4. Fornecer a Ordem de Início dos Serviços. Parágrafo único. O recebimento definitivo dos serviços, não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidade, durabilidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL 10.1. O presente instrumento de prestação de serviços rege-se pelo disposto na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e ainda por todo o teor do processo licitatório modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ....../2022 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, da Lei 8666/93 e posteriores alterações, aplicará penalidade por: 11.1.1. Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços, de acordo com os prazos estipulados, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor contratado (estimado mensalmente = tonelada mensal x valor), até 10 (dez) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à contratada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 11.1.2. Prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 5% (cinco por cento) por dia, sobre o valor contratado (estimado mensalmente = tonelada mensal x valor) que não poderá ultrapassar a 03 (três) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à contratada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 11.1.3. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Contratante, referente ao serviço, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento) por reincidência, sobre o valor contratado (estimado mensalmente = tonelada mensal x valor), sendo que a contratada terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à contratada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 11.1.4. Pela não-regularização da documentação referente à regularidade fiscal, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 1% (um cento), sobre o valor contratado (estimado mensalmente = tonelada mensal x valor) e, poderá, também, ser imputada à Contratada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 11.2. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a) apresentar documentação falsa; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) falhar na execução do contrato; d) fraudar na execução do contrato; e) comportar-se de modo inidôneo; f) cometer fraude fiscal; g) fizer declaração falsa. 11.3. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o CONTRATADO executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93. 11.4. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº. 8.666/93. 11.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.7. No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e-mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br certame, sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Este contrato fica vinculado ao edital modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº ..../2022 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA INEXECUÇÃO 13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei 8666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO 14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da Lei 8666/93 e posteriores alterações acrescidas dos seguintes: a) Recusa injustificada de início da prestação dos serviços, atraso injustificado da prestação dos serviços, reincidência em imperfeição já notificada pelo CONTRATANTE, execução em desacordo com o contratado, atraso no atendimento às impugnações do CONTRATANTE, bem como, quaisquer das situações previstas no edital e seus anexos; b) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 90 (noventa) dias pelo interessado. 14.2. Unilateralmente pelo CONTRATANTE , em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, salvo o previsto no objeto deste contrato; b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados; c) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução satisfatória ao contrato; d) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução; e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencados na Lei n.º 8.666/93 alterações. Parágrafo Único. Havendo rescisão contratual, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor aventado. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 28 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da comarca de Mostardas RS, para dirimir questões decorrentes do presente termo, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.2. E por estarem plenamente justas, acordadas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, objetivando que surta os devidos e legais efeitos. Mostardas, ......... de ...................................... de 2022. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal CONTRATANTE Nome representante Cargo representante CONTRATADA Aprovado por: Testemunhas: 1. _____________ CPF. 2. _____________ CPF.