ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4056 de 21 de janeiro de 2020 CONCEDE PERCENTUA L AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS , AOS PROVENTOS E ÀS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que por iniciativa da Câmara Municipal que aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, eu, MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, Prefeito Municipal em exercício, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Concede a aumento real, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, com aplicação do índice de 1,63% (um vírgula sessenta e três por cento), extensivo aos vencimentos dos servidores estatutários, celetistas, cargos em comissão, funções gratificadas, inativos e pensionistas com paridade e dos valores das parcelas autônomas do Poder Legislativo, incluindo contratos temporários, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , 21 de janeiro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício ANDRÉ DE LEMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 21/01/2020 A 04/02/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS