ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2019 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Dimaster Comércio de Produtos H ospitalares Ltda, estabelecida na RODOVIA BR 480, nº 180, Barão de Cotegipe/RS, CNPJ Nº. 02.520.829/0001-40, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Ite m Lote Un. Quant. Descrição dos Produtos Marc a Un Total Nº de regist ro na Anvis a Forma de apresent ação Similar, genérico ou referência 1 4 CP 300,00 ÁCIDO FÓLICO 0,2mg/ml - 30ml NATU LAB 4,960 1.488,00 13841 0045 FR 30ML SIMILAR 1 7 FR 1.000,00 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSP. 10ML PRATI 1,050 1.050,00 12568 0029 SOLUÇÃO C/10ML GENERICO 1 8 CP 1.000,00 ALBENDAZOL 400 MG PRATI 0,330 330,00 12568 0052 CP BL C/1 EM CX HOSPITAL AR GENÉRICO 1 9 CP 60.000,00 ALOPURINOL 100mg PRATI 0,069 4.140,00 12568 0191 CP CX HOSPITAL AR GENÉRICO 1 13 CP 120.000,00 AMITRIPTILINA 25mg TEUT O 0,029 3.480,00 10370 0510 CP CX HOSPITAL AR GENÉRICO 1 15 CP 20.000,00 AMOXICILINA 500mg PRATI 0,300 6.000,00 12568 0147 CP CX HOSPITAL AR GENÉRICO 1 18 CP 4.200,00 AZITROMICINA 500mg PRATI 0,785 3.297,00 12568 0183 CP CX HOSPITAL AR GENÉRICO 1 19 FR 500,00 AZITROMICINA 600mg, PÓ PARA SUSPENSÃO, FRASCO COM 15ml DILUENTE PRATI 6,280 3.140,00 12568 0185 PÓ P/SUSP. 15ML GENÉRICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 8 C/DILUEN TE 1 20 FR 400,00 AZITROMICINA 900MG, PÓ PARA SUSPENSÃO, 22,5ML COM DILUENTE. PRATI 8,250 3.300,00 12568 0185 PÓ P/SUSP. 15ML C/DILUEN TE GENÉRICO 1 23 CP 16.000,00 BIPERIDENO 2MG CRIST ALIA 0,179 2.864,00 10298 0096 CP CX HOSPITAL AR SIMILAR 1 27 FR 500,00 CARBAMAZEPINA 20mg/ml FRASCO 100ML, SUSPENSÃO ORAL SANV AL 10,70 0 5.350,00 10714 0252 SUSP. ORAL 100ML GENÉRICO 1 28 CP 110.000,00 CARBAMAZEPINA 200mg TEUT O 0,139 15.290,00 10370 0472 CP CX HOSPITAL AR GENÉRICO 1 32 VD 500,00 CEFALEXINA 250 100m mg / 5ml SUSPENSÃO ORAL ABL 8,590 4.295,00 15562 0022 SUSP. 100ML GENÉRICO 1 33 CP 20.000,00 CEFALEXINA 500 mg ABL 0,288 5.760,00 15562 0001 CP CX HOSP. BLISTER FRAC. SIMILAR 1 42 FR 1.000,00 CLORPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 20ML CRIST ALIA 5,390 5.390,00 10298 0226 FR 20ML SIMILAR 1 43 CP 20.000,00 CODEINA 30 MG CRIST ALIA 1,000 20.000,00 10298 0199 CP CX HOSP. SIMILAR 1 46 FR 600,00 DEXAMETASONA 0,5mg/5ml, ELIXIR (FRASCO COM 120ml) FARM ACE 1,750 1.050,00 11085 0035 ELIXIR 120ML GENÉRICO 1 47 TB 1.200,00 DEXAMETASONA 1mg/g CREME 10g PRATI 0,985 1.182,00 12568 0126 CREME 10G GENÉRICO 1 60 CP 8.000,00 ESCOPOLAMINA 10 mg GREE NPHA RMA 0,409 3.272,00 12019 0029 CP CX. HOSP. SIMILAR 1 66 CP 30.000,00 FENOBARBITAL 100mg TEUT O 0,109 3.270,00 10370 0640 CP CX. HOSP. GENÉRICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 8 1 70 CP 100.000,00 FLUOXETINA 20MG MEDQ UIMIC A 0,069 6.900,00 10917 0103 CP CX. HOSP. GENÉRICO 1 71 CP 60.000,00 FUROSEMIDA 40mg PRATI 0,033 1.980,00 12568 0195 CP CX. HOSP. GENÉRICO 1 75 CP 40.000,00 HIDROCLOROTIAZIDA 25 mg TEUT O 0,017 680,00 10370 0609 CP CX. HOSP. GENÉRICO 1 76 FR 500,00 HIDROXIDO ALUMINIO + MAGNESIO 37 + 35,6 MG/ML (frasco 100 ml) NATU LAB 1,998 999,00 ISENT O SUSP. 100ML SIMILAR 1 77 FR 600,00 IBUPROFENO 50mg/ml GTS 30ml NATU LAB 1,150 690,00 13841 0033 GOTAS 30ML SIMILAR 1 78 CP 60.000,00 IBUPROFENO 600mg PRATI 0,204 12.240,00 12568 0161 CP CX. HOSP. GENÉRICO 1 79 CP 50.000,00 IMIPRAMIDA 25mg CRIST ALIA 0,330 16.500,00 10298 0023 CP CX. HOSP. SIMILAR 1 89 CP 30.000,00 LEVOTIROXINA 25mcg MERC K 0,098 2.940,00 10089 0202 CX C/30CP SIMILAR 1 90 CP 30.000,00 LEVOTIROXINA 50 MCG MERC K 0,098 2.940,00 10089 0202 CX. C/30CP SIMILAR 1 96 CP 35.000,00 METFORMINA 850mg PRATI 0,065 2.275,00 12568 0151 CP CX. HOSP. GENÉRICO 1 102 TB 300,00 METRONIDAZOL 500MG/5G CR VAG 50G PRATI 4,175 1.252,50 12568 0043 CREME VAGINAL 50G GENÉRICO 1 103 TB 400,00 MICONAZOL 20MG/G CR VAG 80G PRATI 5,690 2.276,00 12568 0053 CREME VAGINAL 80G GENÉRICO 1 104 TB 600,00 NEOMICINA + BACITRACINA 5 mg + 250 UI/g- TUBO 10G- POMADA PRATI 1,580 948,00 12568 0128 CREME 10G GENÉRICO 1 106 TB 600,00 NISTATINA 100000UL/4g CR VAG 60G PRATI 3,480 2.088,00 12568 0045 CREME VAGINAL 60G GENÉRICO 1 107 FR 300,00 NISTATINA 100000UI/ML, SUSPENSÃO( FR 50ML) PRATI 3,700 1.110,00 12568 0026 SUSP. 50ML GENÉRICO 1 111 Ctr 10.240,00 OMEPRAZOL 20mg - BLISTER COM 14 CÁPSULAS GEOL AB 0,826 8.458,24 15423 0019 BL C/14 CAP.EM CX SIMILAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 8 HOSP. 1 112 FR 1.200,00 PARACETAMOL 200mg/ml - GOTAS 15ml NATU LAB 0,770 924,00 13841 0003 GOTAS 15ML SIMILAR 1 115 FR 600,00 PREDNISOLONA 3MG/ML 60ML PRATI 3,450 2.070,00 12568 0129 SOLUÇÃO 60ML GENÉRICO 1 126 FR 500,00 SULFATO FERROSO 125mg/ml (FR 30ml) NATU LAB 0,900 450,00 ISENT O GOTAS 30ML SIMILAR 1 130 VD 1.000,00 VALPROATO DE SÓDIO 250mg/5ml - Xarope (frasco 100ml) HIPOL ABOR 3,000 3.000,00 11343 0142 XAROPE 100ML GENÉRICO 1 155 CP 25.000,00 ATENOLOL 50mg PRATI 0,038 950,00 12568 0146 CP. CX HOSP. GENÉRICO 1.2. A troca de marca somente será aceita em casos de impossibilidade de entrega da marca ganhadora pelos seguintes motivos: o laboratório cotado no pregão deixe de produzir determinado medicamento ou atraso na fabricação superior a duração do estoque disponível no município, mediante apresentação de documentação comprovando tal situação. Os documentos que devem apresentados para análise do setor jurídico para solicitação de troca de marca serão: carta oficial do laboratório cotado informando atraso ou descontinuação da fabricação do produto, publicação no diário oficial de boas práticas de qualidade da nova marca a ser entregue e registro ativo na Anvisa. CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 32/2019, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas indicadas. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 8 4.1. Os pedidos serão solicitados em parcelas, de acordo com a necessidade do município, visando a regularidade no abastecimento, redução de estoque, garantia de medicamentos e materiais com prazo de validade favoráveis, execução financeira planejada e gradual. 4.2. Os medicamentos deverão possuir validade de no mínimo 75% (setenta e cinco), contados da data de fabricação. 4.3. Entregar na Secretaria Municipal de Saúde, Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, na Rua Ana Amália Leite, nº 406 ? centro. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. Os materiais deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 8 7.2. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 7.3. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 7.4. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 7.5. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 7.6. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.7. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 7.8. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; 7.9. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qua lquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 32/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 8 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Entregar na Secretaria Municipal de Saúde (Farmácia Municipal), Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, na Rua Ana Amália Leite, nº 406 ? centro. 12.2. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designadas desde já, as farmacêuticas do município, responsáveis por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.3. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 506 de março de 2019. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 32/2019 e a proposta da empresa Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 8 CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal