Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 43205278618 2062 Ministério da Economia Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDEDESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO CAMBOATAS TURISMO LTDA 002 ALTERACAO CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ALTERACAO DE FILIAL NA UF DA SEDE 1 1 051 024 NOVA PRATA 7 Junho 2023 Nº FCN/REMP RSP2300198597 1 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ SIM _____________________________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Data Responsável ResponsávelData ___/___/_____ ____________________NÃO Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ Data ____________________ Responsável ResponsávelData ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ Data ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 8984940 em 12/06/2023 da Empresa CAMBOATAS TURISMO LTDA , CNPJ 06200694000197 e protocolo 231838280 - 07/06/2023. Autenticação: 705470A7B2D5A4AA5B59197D72331B7D3ECD92F8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 23/183.828-0 e o código de segurança N3wo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2023 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 1/9 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL Número do Protocolo 23/183.828-0 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador RSP2300198597 Data 07/06/2023 991.478.310-49 MARILIA MINOZZO 07/06/2023 Assinado utilizando assinaturas avançadas NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 8984940 em 12/06/2023 da Empresa CAMBOATAS TURISMO LTDA , CNPJ 06200694000197 e protocolo 231838280 - 07/06/2023. Autenticação: 705470A7B2D5A4AA5B59197D72331B7D3ECD92F8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 23/183.828-0 e o código de segurança N3wo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2023 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 2/9 1 ?CAMBOATÁS TURISMO LTDA? CNPJ 06.200.694/0001-97 E NIRE 43205278618 9ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM CONSOLIDAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS RENATA FRIZON, brasileira, divorciada, comerciante, nascida em 27/10/1983, residente e domiciliada na Rua 24 de Maio, nº 222, apartamento 601, bairro Centro, em Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, portadora da Carteira de Identidade n.º 6068987004, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob n.º 001.291.060-03; e MARILIA MINOZZO, brasileira, divorciada, comerciante, nascida em 13/01/1983, residente e domiciliada na Rua Flores da Cunha, nº 543, apartamento 703, bairro Centro, em Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, portadora da Carteira de Identidade n.º 9059822561, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob n.º 991.478.310-49. Sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira sob a denominação social de CAMBOATÁS TURISMO LTDA, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 500, bairro Centro, na cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95.320-000, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob n.º 06.200.694/0001-97, com seu contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob n.º 43205278618 em 05/04/2004, resolvendo em comum acordo e na melhor forma de direito alterar o instrumento vigente e o fazem mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira O endereço da Filial registrada sob CNPJ 06.200.694/0003-59, passará a ser na Rua Alfredo Chaves, nº 1208, Loja 03, Bairro Exposição, Município de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, CEP 95.020-460. Cláusula Segunda As demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato social e alterações posteriores, não abrangidas pelo presente instrumento, permanecem inalteradas e em pleno em vigor. Tendo em vista as alterações contratuais ocorridas, os sócios decidem à consolidação das cláusulas contratuais. CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob a denominação empresarial ?CAMBOATÁS TURISMO LTDA? Parágrafo 1º. A Matriz utiliza o nome fantasia de ?Flytour Serviços de Viagens Nova Prata?. Parágrafo 2º. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério dos sócios, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei. CLÁUSULA SEGUNDA. A sede da sociedade é na Avenida Presidente Vargas, nº 500, bairro Centro, em Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95.320-000. Parágrafo Único: A Filial registrada sob CNPJ 06.200.694/0003-59 fica estabelecida na Rua Alfredo Chaves, nº 1208, Loja 03, Bairro Exposição, Município de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, CEP 95.020-460, e utiliza o nome fantasia de ?Flytour Serviços de Viagens Caxias do Sul?. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 8984940 em 12/06/2023 da Empresa CAMBOATAS TURISMO LTDA , CNPJ 06200694000197 e protocolo 231838280 - 07/06/2023. Autenticação: 705470A7B2D5A4AA5B59197D72331B7D3ECD92F8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 23/183.828-0 e o código de segurança N3wo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2023 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 3/9 2 CLÁUSULA TERCEIRA. O objeto e finalidade da sociedade é: - Agência de viagens; - Operadora de turismo; - Serviço de reservas e outros serviços de turismo. CLÁUSULA QUARTA. A responsabilidade técnica, quando exigida pela legislação vigente, será de profissionais legalmente habilitados, sócios cotistas ou não. CLÁUSULA QUINTA. A sociedade iniciou suas atividades em 02 de abril de 2004 e terá seu prazo de duração indeterminado. CLÁUSULA SEXTA. O capital social é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) representado por 60.000 (sessenta mil) quotas de capital, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, fica da seguinte forma: Nome Participação Quotas Valor R$ RENATA FRIZON 50% 30.000 30.000,00 MARILIA MINOZZO 50% 30.000 30.000,00 TOTAL 100% 60.000,00 60.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme artigo 1.052 da Lei 10.406/2002. CLÁUSULA OITAVA. As quotas sociais são indivisíveis em relação à sociedade e não podem ser vendidas, cedidas, doadas ou transferidas a terceiros sem a aprovação dos demais sócios, que, em igualdade de condições, terão preferência em sua aquisição. Parágrafo 1º. Na comunicação da oferta, o sócio cedente deverá indicar as condições e o prazo da cessão, ficando os sócios remanescentes com o prazo de 60 (sessenta) dias para exercer o direito de opção. Após este prazo, o sócio cedente fica livre para efetuar a negociação com terceiros. Parágrafo 2º. A cessão das quotas dos sócios retirantes, quer seja a favor dos sócios remanescentes, ou de terceiros adquirentes, dar-se-á mediante a devida alteração contratual. Parágrafo 3º. As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, oneradas ou gravadas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo se com autorização da integralidade dos sócios. CLÁUSULA NONA. O exercício social se encerra em 31 de dezembro de cada ano. Ao término de cada exercício social, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. Parágrafo único. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA. No decorrer do exercício social, quando se achar necessário, preceder-se-á a verificação dos lucros ou prejuízos em balancetes periódicos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os lucros apurados no balanço patrimonial e balanço de resultado econômico poderão ser distribuídos entre os sócios. Se a opção for pela distribuição, os lucros poderão ser distribuídos de forma desproporcional à participação de cada sócio na sociedade, mediante deliberação dos sócios. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 8984940 em 12/06/2023 da Empresa CAMBOATAS TURISMO LTDA , CNPJ 06200694000197 e protocolo 231838280 - 07/06/2023. Autenticação: 705470A7B2D5A4AA5B59197D72331B7D3ECD92F8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 23/183.828-0 e o código de segurança N3wo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2023 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 4/9 3 Parágrafo único. Os sócios podem deliberar e aprovar a distribuição de lucros intermediários com base em balancetes periódicos, à conta de lucros acumulados ou reserva de lucros existentes no último balanço patrimonial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os prejuízos que porventura se verificarem serão mantidos em conta específica para serem amortizados com lucros futuros e não o sendo serão suportados pelos sócios, proporcional ao número de quotas que cada um é possuidor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A administração da sociedade será exercida pelas sócias MARILIA MINOZZO e RENATA FRIZON, no cargo de administradoras, com poderes e atribuições de representar a sociedade ativa e passivamente, estando autorizado a fazer uso do nome empresarial. Parágrafo 1º. As Administradoras declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidas de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, nos moldes do artigo 1.011, parágrafo primeiro, da Lei no 10.406, de 10/01/2002. Parágrafo 2º. Às sócias MARILIA MINOZZO e RENATA FRIZON compete, através de assinatura em conjunto: a) praticar atos de aquisição, venda, alienação, hipotecas ou penhor de bens patrimoniais da sociedade, assinando as respectivas escrituras, bem como prestar caução de títulos e direitos creditórios; b) firmar contratos de financiamento ou empréstimos bancários junto às instituições financeiras; c) notas promissórias, letras de câmbio ou outros títulos de crédito, com exceção das restrições previstas no Parágrafo 4º desta cláusula; d) constituir procuradores, devendo ser especificados os atos e operações que poderão praticar, e a duração do mandato, exceto o judicial que poderá ser por prazo indeterminado; e) firmar contratos, distratos, oferecer garantias e caucionar títulos de crédito. Parágrafo 3º. Às sócias MARILIA MINOZZO e RENATA FRIZON compete, através de assinatura isolada: a) abrir, encerrar, movimentar contas bancárias, realizar operações financeiras, emitir, endossar, aceitar, descontar duplicatas, cheques, negociar com fornecedores e clientes; b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, e perante os poderes públicos, autarquias e demais repartições; c) assinar, enfim, tudo o mais que se torne necessário para o bom andamento dos negócios sociais. Parágrafo 4º. É vedado às administradoras o uso da firma para assumir responsabilidades alheias à Sociedade, tais como: abonos, endossos, aceites, avais, fianças e outros documentos que encerrem responsabilidade em favor de terceiros, sendo nulos e de nenhum efeito perante a Sociedade os atos assim praticados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. A título de remuneração ?pró labore? os administradores poderão receber mensamente um vencimento, que será fixados pelas sócias em cada exercício, obedecendo aos limites da situação econômica e financeira da sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A sociedade poderá, com a aprovação por unanimidade do capital social, designar terceiro não sócio como administrador. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. A sociedade manterá os registros contábeis e fiscais necessários. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 8984940 em 12/06/2023 da Empresa CAMBOATAS TURISMO LTDA , CNPJ 06200694000197 e protocolo 231838280 - 07/06/2023. Autenticação: 705470A7B2D5A4AA5B59197D72331B7D3ECD92F8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 23/183.828-0 e o código de segurança N3wo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2023 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 5/9 4 remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O capital social, desde que totalmente integralizado, poderá ser aumentado pelos sócios, por unanimidade. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O aumento de capital social deverá ser deliberado em reunião de sócios, em que: (a) serão definidos os termos e condições do aumento do capital social; (b) será fixado o prazo de até 30 (trinta) dias para o exercício do direito de preferência; e, (c) será convocada reunião de sócios para aprovar a correspondente alteração do Contrato Social; a menos que a totalidade dos sócios se pronuncie com relação ao seu direito de preferência para subscrever novas quotas, no correspondente aumento de capital. Nesta última hipótese, a alteração do Contrato Social será aprovada no mesmo ato. Parágrafo Único: As reuniões de sócios mencionadas nesta Cláusula serão dispensadas caso a totalidade dos sócios assine a correspondente alteração do Contrato Social. CLÁUSULA VIGÉSIMA - Será considerada justa causa para exclusão do sócio, a prática de atos de inegável gravidade que ponham em risco a continuidade da Sociedade. Parágrafo 1º: Além do disposto acima, poderá ser considerada justa causa a ocorrência dos seguintes fatos a proposta ou contratação de qualquer diretor, funcionário, empregado ou preposto da Sociedade com o propósito de empregar ou de qualquer outra forma contratar seus serviços, sem a autorização dos demais sócios. Parágrafo 2º: A exclusão do sócio deverá ser deliberada pelo sócio remanescente e outro administrador não sócio, escolhido especialmente para essa situação, em reunião especialmente convocada para esse fim, estando o sócio sujeito à exclusão ciente, em tempo hábil, para que possa comparecer e, querendo, apresentar sua defesa. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro de NOVA PRATA para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, estando os sócios justos e contratados, assinam o presente instrumento. Nova Prata, 07 de junho de 2023. ____________________________________________ RENATA FRIZON ? Sócia/Administradora _____________________________________________ MARILIA MINOZZO ? Sócia/Administradora Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 8984940 em 12/06/2023 da Empresa CAMBOATAS TURISMO LTDA , CNPJ 06200694000197 e protocolo 231838280 - 07/06/2023. Autenticação: 705470A7B2D5A4AA5B59197D72331B7D3ECD92F8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 23/183.828-0 e o código de segurança N3wo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2023 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 6/9 Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL Número do Protocolo 23/183.828-0 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador RSP2300198597 Data 07/06/2023 991.478.310-49 MARILIA MINOZZO 07/06/2023 Assinado utilizando assinaturas avançadas 001.291.060-03 RENATA FRIZON 07/06/2023 Assinado utilizando assinaturas avançadas NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 8984940 em 12/06/2023 da Empresa CAMBOATAS TURISMO LTDA , CNPJ 06200694000197 e protocolo 231838280 - 07/06/2023. Autenticação: 705470A7B2D5A4AA5B59197D72331B7D3ECD92F8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 23/183.828-0 e o código de segurança N3wo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2023 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 7/9 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucisrs informando o número do protocolo 23/183.828-0. Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa CAMBOATAS TURISMO LTDA , de CNPJ 06.200.694/0001-97 e protocolado sob o número 23/183.828-0 em 07/06/2023, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 8984940, em 12/06/2023. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Aristoteles da Rosa Galvão. Certifica o registro, o Secretário-Geral, José Tadeu Jacoby. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/ viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 991.478.310-49 MARILIA MINOZZO 07/06/2023 Assinado utilizando assinaturas avançadas Documento Principal Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 991.478.310-49 MARILIA MINOZZO 07/06/2023 Assinado utilizando assinaturas avançadas 001.291.060-03 RENATA FRIZON 07/06/2023 Assinado utilizando assinaturas avançadas Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 07/06/2023 Documento assinado eletronicamente por Aristoteles da Rosa Galvão, Servidor(a) Público(a), em 12/06/2023, às 14:56. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 8984940 em 12/06/2023 da Empresa CAMBOATAS TURISMO LTDA , CNPJ 06200694000197 e protocolo 231838280 - 07/06/2023. Autenticação: 705470A7B2D5A4AA5B59197D72331B7D3ECD92F8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 23/183.828-0 e o código de segurança N3wo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2023 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 8/9 Registro Digital JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi assinado digitalmente por : JOSE TADEU JACOBY054.744.500-87 Porto Alegre. segunda-feira, 12 de junho de 2023 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 8984940 em 12/06/2023 da Empresa CAMBOATAS TURISMO LTDA , CNPJ 06200694000197 e protocolo 231838280 - 07/06/2023. Autenticação: 705470A7B2D5A4AA5B59197D72331B7D3ECD92F8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 23/183.828-0 e o código de segurança N3wo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2023 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 9/9 19/03/2024, 18:32 about:blank about:blank 1/1   REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL       CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA     NÚMERO DE INSCRIÇÃO 06.200.694/0001-97 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 05/04/2004   NOME EMPRESARIAL CAMBOATAS TURISMO LTDA   TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) FLYTOUR SERVICOS DE VIAGENS NOVA PRATA PORTE ME   CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 79.11-2-00 - Agências de viagens   CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 79.12-1-00 - Operadores turísticos 79.90-2-00 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente   CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada   LOGRADOURO AV LUIZ MARAFON NÚMERO 383 COMPLEMENT O ********   CEP 95.320-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO NOVA PRATA UF RS   ENDEREÇO ELETRÔNICO MARILIA.MINOZZO@FLYTOUR.COM.BR TELEFONE (54) 3242-4327   ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****   SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 05/04/2004   MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL   SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 19/03/2024 às 18:23:01 (data e hora de Brasília). Página: 1/1          !" #   $ % & '  ()*+,-. /.0 12().345460674     89:;< =8>?@=>A< ;8B;C;D9< =9:>E;:;8F9< =GBHB;< ;IFHB9< =;>< =H:J9HFHIKFLCGI:9KEFBH KMNOPMMONQR@MMMSTQU ELGVK:HCHA98WKXYX 89ZHK>CHFH CI Q[XPMTMMM JHGCC9< =;8FC9 \K=;CFGAG=HB9WK]^_^K`abcKdeKda_eafgWKhieKabejacfekKdlmafgcKngkK^KIen_ef^_a^K:ibana]^oKde Aab^bp^cKekK_eo^pqgK^gKngbf_amiabfeK^nak^Kadebfa`an^dgWK^flK^K]_ecebfeKd^f^WK]g_Khi^ohie_ frfiogWK_ecc^os^dgKgKda_eafgKd^KIen_ef^_a^K:ibana]^oKdeKAab^bp^cKngm_^_Khi^ohie_Kdrsad^WKgi ak]g_ftbna^WKhieKsebu^K^Kce_K^]i_^d^KgiKngbcade_^d^Kdesad^O ;cf^Kne_fadqgKngk]_gs^Kf^kmlkWKhieKbqgKugiseKo^bp^kebfgKdeKkiof^K^kmaebf^oKdgKciveafg ]^ccasgWKvibfgK^KIen_ef^_a^K:ibana]^oKdeK:eagKHkmaebfeO HKILHKZHEGBHB;K;IFwK=98BG=G98HBHKHKZ;CGAG=HDx9K8HKG 8F;C8;FWK89KIGF; yyyObgs^]_^f^_cOngkOm_KzHfebdakebfgK^gK=ad^dqg{WK9LK8HKI;=C;FHCGHK:L8G=G>HEKB; AG8H8DHIKB;K89ZHK>CHFHTCIO K |}~}€�‚ƒ„}…}†‡ˆ€„ ‰Š‹‹ Œ�Ž��‘’“”“•–�—˜™™”š–�›�œ�ž�›�Ÿ ¡¢�£�¤¥¦›¦¦¦�›�Ÿ‘“š’–�›�§¨©Œ�¡ªŒ«Œ�›�ª¬ �–“‘­�”®¢�¯�°±¤¥°¥ž¥¦°�›� ²”³´¢�”•²³“³µš’”¶”–·“–�”¸’”š”Ž’µŽ¹–�Žº’ PR@MS@PMP[ PR@MR@PMP[$   3$ $3 Nome: CAMBOATAS TURISMO LTDA CNPJ base:06.200.694/ Obs.: A presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal. Certificamos que, aos 24 dias do mês de JANEIRO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CNPJ base acima se enquadra na seguinte situação: CERTIDAO NEGATIVA Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa DRP n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem a emissão de ?Certidão Negativa?, porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as taxas diretamente no cartório. Esta certidão NÃO comprova a quitação: a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei n° 7.608/81) em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável ou partilha de bens. Esta certidão é válida até 24/3/2025. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V. A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.aspx com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir: Certidão nº: 32858101 Autenticação: 43180917 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CAMBOATAS TURISMO LTDA CNPJ: 06.200.694/0001-97 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n o 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:02:38 do dia 21/11/2024 . Válida até 20/05/2025. Código de controle da certidão: 106D.DD0F.95A5.B3C1 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.         ! "#$%&"' ()* +), -./01.2.3425673/14829. :;<< 65.4=6>379>?2>4@.6A.34B4$4->?2614$4?1@.4=6.2.4$46 34$4"BC!& .4-DEFD4>GHIJKEGD4LMNMODPQ4IH4RSH4ND4DTOEUREVWH4XRM4PYM4GHIZMOM4H4.OT 4'Q4ND48ME [ CQ4NM4%%4NM4KDEH4NM4%""Q4GMOTEZEGD4XRMQ4IMSTD4 NDTDQ4D4MK\OMSD4DGEKD ENMITEZEGDND4MIGHITOD&SM4MK4SETRDVWH4OM]RPDO4\MODITM4H4LRINH4NM4ADODITED4NH 2MK\H4NM43MO^EGH4&4LA23 14\OMSMITM4-MOTEZEGDNH4IWH4SMO^EO_4NM4\OH^D4GHITOD4 GHUODIVD4NM4XRDESXRMO N`UETHS4OMZMOMITMS4D4GHITOEUREVaMS4M$HR4MIGDO]HS4NM ^ENHSQ4NMGHOOMITMS4NDS HUOE]DVaMS4GHK4H4LA23 b),;);<[$%$!!B4D4$!$!!B c<de)fghi<f!!B%[!'%C''"CCC 7IZHOKDVWH4HUTEND4MK4!#$%$!!B4%CjC'j#% .4RTEPEkDVWH4NMSTM4-MOTEZEGDNH4\DOD4HS4ZEIS4\OM^ESTHS4MK48ME4MSTD4GHINEGEHIDND4D ^MOEZEGDVWH4NM4DRTMITEGENDNM4IH4SETM4ND4-DEFDj4lllm)n)mopmq rstuvw xyzw{y{w CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: CAMBOATAS TURISMO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 06.200.694/0001-97 Certidão nº: 80355717/2024 Expedição: 21/11/2024, às 16:13:52 Validade: 20/05/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que CAMBOATAS TURISMO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.200.694/0001-97,NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A d a Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de jan eiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsab ilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a emp resa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filia is. A aceitação desta certidão condiciona-se à verifica ção de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Tra balho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada e m julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concer nente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a cust as, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministéri o Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br Agência de Turismo CAMBOATAS TURISMO LTDA 06.200.694/0001-97 Emitido no dia 07/08/2024 11:27:16 (data e hora de Brasília). A autenticidade de Certifcado e as inçormaõpes de cadastro vodem ser óerifcadas vor meio do CgdiQo Rw ou velo site bbb.cadastur.turismo.Qoó.,r. 17/05/2024 a 17/05/2026 Certidão negativa correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) Consultado: CAMBOATAS TURISMO LTDA CPF/CNPJ: 06.200.694/0001-97 Certifica-se que, em consulta aos sistemas ePAD e CGU-PJ e aos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM mantidos pela Corregedoria-Geral da União, NÃO CONSTAM  registros de penalidades vigentes relativas ao CNPJ/CPF consultado. Destaca-se que, nos termos da legislação vigente, os referidos cadastros consolidam informações prestadas pelos entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo. Os Sistemas ePAD e CGU-PJ consolidam os dados sobre o andamento dos processos administrativos de responsabilização de entes privados no Poder Executivo Federal. O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). O Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) apresenta a relação de entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos de parceria firmados anteriormente. Certidão emitida às 14:17:14 do dia 13/02/2025 , com validade até o dia 15/03/2025. Link para consulta da verificação da certidão https://certidoes.cgu.gov.br/ Código de controle da certidão: CEjZt8fulI9WPZYXmtic Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 1/1 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO DECLARAÇÃO: Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO ? CREDENCIAMENTO Nº 02/2025 (LEI 14.133/2021) A Empresa CAMBOATAS TURISMO LTDA, CNPJ: 06.200.694/0001-97, através de sua representante legal MARILIA MINOZZO declara sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos exercendo trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso VI do artigo 68 da Lei N.º 14.133/21. Nova Prata, 13 de Fevereiro de 2025. ________________________ MARILIA MINOZZO PROPOSTA: Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO ? CREDENCIAMENTO Nº 02/2025 (LEI 14.133/2021) EMPRESA: CAMBOATAS TURISMO LTDA Pelo presente Termo, a empresa CAMBOTAS TURISMO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 06.200.694/0001- 97, com sede na Av Luiz Marafon nº 383 Bairro Centro, na cidade de Nova Prata, Estado RS, e-mail comercialcxj@flytour.com.br, neste ato, representada por MARILIA MINOZZO, portador do RG nº 9059822561 e CPF nº 991.478.310-49, vem manifestar seu interesse em apresentar proposta visando o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS , conforme abaixo: Item Descrição dos serviços 1 Serviço de agenciamento de viagens - passagens aéreas, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas, para a Câmara Municipal de Vereadores. Declaramos, que conhecemos e nos submetemos a todas as condições do Edital de Chamamento Público nº 02/2025; Nova Prata. 13 de Fevereiro de 2025. _______________________________ CAMBOATAS TURISMO LTDA CNPJ: 06.200.694/0001-97 Av Luiz Marafon n° 383 Centro, Nova Prata RS Fone: (54)3538-2100 Celular: (54) 99635-5199 E-mail: comercialcxj@flytour.com.br