Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 1 de 7 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 98/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de playgrounds devidamente instalados em praças, parques e demais locais no município, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM UN QUANT VALOR UNIT. DE REF 1 1 PLAYGROUND EM MADEIRA PLÁSTICA COM TRÊS TORRES PRINCIPAIS COM PLATAFORMA EM MADEIRA PLÁSTICA E TELHADO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UM FECHAMENTO/GUARDA -CORPO COM ESTRUTURA EM FERRO; UMA ESCADA COM CORRIMÃOS EM AÇO CARBONO, COM 6 DEGRAUS EM MADEIRA PLÁSTICA; UM ESCORREGADOR RETO, COM PORTAL DE SEGURANÇA, E M PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UMA RAMPA DE CORDA COM BITOLA DE 16MM, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO; UM BALANÇO COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, COM DOIS ASSENTOS EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UM TUBO DE PASSAGEM RETO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, FIXADO NA PLATAFORMA COM PORTAL EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UM TOBOGÃ EM PLÁSTICO COM DUAS CURVAS DE 90°, UMA SAÍDA DE CONEXÃO SUPERIOR E UMA PONTEIRA DE SAÍDA EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, FIXADO NA PLATAFORMA COM PORTAL EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UMA ESCALADA EM RAMPA CURVADA EM PLÁSTICO ROTOMOLD ADO, COM PISADORES EM PLÁSTICO; UMA PASSARELA CURVADA PARA CIMA, COM ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO; UMA ESCADA TIPO BOMBEIRO COM ESTRUTURA PRINCIPAL EM AÇO CARBONO; UMA ESCADA CURVADA COM ESTRUTURA PRINCIPAL EM AÇO CARBONO, DEVIDAMENTE INSTALADOS NO LOCAL INDIC ADO. TODAS AS PARTES METÁLICAS DOS BRINQUEDOS DEVEM SER GALVANIZADAS À FOGO E TER PINTURA ELETROSTÁTICA OU OUTRO TRATAMENTO RESISTENTE À MARESIA. DEVEM TAMBÉM SER RESISTENTES À IN - TEMPÉRIES. A FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DEVERÃO ATENDER AS NORMAS DA ABNT 16071/2021. DEVERÁ APRESENTAR TODOS OS ITENS OBRIGATÓRIOS E DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. UN 5 R$ 31.389,85 1 2 PLAYGROUND PARQUE INFANTIL INCLUSIVO COM ESTRUTURA PRINCIPAL CONFECCIONADA EM COLUNAS DE MADEIRA PLÁSTICA COM REFORÇO INTERNO MEDINDO 9X9CM, COM CANTOS ARREDONDADOS E ACABAMENTO EM POLIPROPILENO E POLIETILENO PIGMENTADO NA COR ITAÚBA, FERRAGENS GALVANIZADAS A FOGO E PINTURA ELETROSTÁTICA; 02 PLATAFORMAS MEDINDO 1,06 X 1,06M COM ESTRUTURA METÁLICA CANTONEIRA GALVANIZADA A FOGO MEDINDO 30X40MM ESPESSURA 1,5MM, COM ASSOALHO EM TÁBUA DE MADEIRA PLÁSTICA 136X30MM COR ITAÚBA. COBERTURA SUPERIOR EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, EM FORMATO QUADRADO; 01 TOBOG Ã EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, COMPOSTO POR DUAS CURVAS DE 90 GRAUS, MEDINDO 3,00M DE COMPRIMENTO E 0,75MDE DIÂMETRO, FIXADO A TORRE COM FLANGES EM POLIETILENO ROTOMOLDADO PAREDE DUPLA, MEDINDO 1,06X0,98M, COM TODOS OS PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ESCONDIDOS POR TA MPAS EM PLÁSTICOS INJETADO E SEÇÃO DE SAÍDA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO PAREDE DUPLA FIXADA AO SOLO; 01 TUBO RETO 1600MM COM DIÂMETRO INTERNO DE 750MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO; 2 FLANGES COM MEDIDA EXTERNA 940MM X 1020MM COM FURO CENTRAL DE 750MM EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COR COLORIDO; MEDIDAS APROXIMADAS, PODENDO TER VARIAÇÕES MÍNIMAS PARA MAIS OU PARA MENOS; 01 SUBIDA DE BOMBEIROS COM ESTRUTURAS EM AÇO TUBULAR, COM APROXIMADAMENTE UN 7 R$ 77.437,98 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 2 de 7 1.1/4?DIÂMETRO NA COLUNA PRINCIPAL E NO MÍNIMO 1? NOS PARES DE DEGRAUS, COM DUAS PEGAS MÃO FIXADOS NAS COLUNAS; 01 RAMPA DE CORDAS COM ESTRUTURA DE TUBO DE ½, COM CORDAS DE NYLON DE 14MM E JUNÇÃO EM PLÁSTICO INJETADO COLORIDO, MEDINDO 0,80X1,80M, COM INCLINAÇÃO DE 40°; 01 ESCORREGADOR RETO EM ROTOMOLDADO, MEDINDO E NTRE 2,5M A 3,0M DE COMPRIMENTO E SENDO A LARGURA INTERNA NO MÍNIMO 40CM, COM ABAS DE NO MÍNIMO 15CM INTERNA, E DESACELERAÇÃO DE NO MÍNIMO 50CM, COM ACABAMENTO ARREDONDADO NO FINAL DA PISTA; 01 TOBOGÃ MINI EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, COMPOSTO POR DUAS CURVAS; 01 KIT DE "JOGO DA VELHA" COM 9 CILINDROS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COLORIDOS COM DESENHOS INTERNOS DE "X" E "O" COM DIÂMETRO DE 165MMX210MM DE ALTURA, HASTE SUPERIOR E INFERIOR EM AÇO GALVANIZADO PINTURA ELETROSTÁTICA COM DIMENSÃO DE 820 MM DO COMPRI MENTO; 02 ESCADAS DE ACESSO DE 1 DEGRAU, COM ESTRUTURA EM TUBO 30X50MM, E CORRIMÃO EM TUBO 1?, COM DEGRAUS EM MADEIRA PLÁSTICA COM REFORÇO NA PARTE INFERIOR; 02 FECHAMENTOS; 02 CERCAS ÁBACO EM POLIETILENO COLORIDO COM ESPESSURA DE 10MM, COM O NOME DA ATIVIDADE VAZADO, COM VARETAS METÁLICAS E ARGOLAS PLÁSTICAS EM 4 CORES DIFERENTES; 01 DECK COMPOSTO DE DUAS ALTURAS DIFERENTES COM ACESSIBILIDADE; 01 RAMPA DE ACESSIBILIDADE COM ASSOALHO EM TÁBUA DE MADEIRA PLÁSTICA 136X30MM COR ITAÚBA COM COBERTURA EM TIRAS DE AÇO GALVANIZADO EM FORMATO DE ESCADA, COM FECHAMENTOS LATERAIS, QUE COMPÕE O ACESSO A 01 PLATAFORMA QUADRANGULAR QUE PERMITE O USO DE CADEIRAS DE RODAS PARA UM GIRO 360º, PERMITINDO O USO DE BRINQUEDOS SENSORIAIS COMPOSTOS NO PARQUE; ÁREA TOTAL: 8,50, M X 9,00 M; MONTADO E INSTALADO; POSSIBILIDADE DE PERSONALIZAÇÃO DE CORES. DEVERÁ APRESENTAR TODOS OS ITENS OBRIGATÓRIOS E DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. 1 3 PLAYGROUND KIT BRINQUEDOS DE FERRO O KIT DEVE SER COMPOSTO POR BRINQUEDOS DE FERRO TENDO 01 (UM) PARQUINHO, 01 (UM) ESCORREGADOR, 01 (UM) BALANÇO - GANGORRA E 01 (UM) GIRA GIRA CARROSSEL - ESCORREGADOR: ALTURA DA RAMPA: 1,2M; COMPRIMENTO: 2,00M; LARGURA: 42CM; ESCADA COM QUATRO DEGRAUS; MAT ERIAIS: FERRO; TIPO DE PINTURA: ELETROSTÁTICA; PESO MÁXIMO SUPORTADO: 90KG; IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DE 3 ANOS, SEM LIMITE DE IDADE. - GANGORRA: ALTURA DO CAVALETE: 45CM; COMPRIMENTO DO CAVALETE: 1,2M; COMPRIMENTO DA PRANCHA: 2M; LARGURA DA PRANCHA: 20C M; MATERIAIS: FERRO; TIPO DE PINTURA: ELETROSTÁTICA; PESO MÁXIMO SUPORTADO: 75KG EM CADA ASSENTO. IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DE 3 ANOS, SEM LIMITE DE IDADE; - BALANÇO: ALTURA: 1,8 METROS; LARGURA: 2 METROS; COMPRIMENTO: 1,30M; MATERIAIS: FERRO E MADEIRA MACIÇA; TIPO DE PINTURA: ELETROSTÁTICA; PESO MÁXIMO SUPORTADO: 90KG EM CADA ASSENTO; IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DE 3 ANOS, SEM LIMITE DE IDADE; - GIRA GIRA: DIÂMETRO: 1,5 METROS; ALTURA: 0,80 METROS; MATERIAIS: FERRO E MADEIRA MACIÇA; TIPO DE PINTURA: ELETROSTÁTICA; PESO MÁXIMO SUPORTADO: 200KG DISTRIBUÍDOS; IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DE 3 ANOS, SEM LIMITE DE IDADE; DEVIDAMENTE MONTADO E INSTALADO, NA LOCALIDADE DA CASCA, KM 184, ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DA CASCA. UN 1 R$ 5.372,67 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação é caracterizado como comum (uns). Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 3 de 7 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente justificativa visa embasar a necessidade da aquisição e instalação de playgrounds em diferentes áreas do município, considerando seus benefícios sociais, educativos e de saúde pública. Esses espaços são fundamentais para o desenvolvimento infantil, proporcionando o aprimoramento das habilidades motoras, cognitivas e sociais das crianças. Por meio da brincadeira, elas desenvolvem coordenação motora, equilíbrio e raciocínio lógico, além de aprenderem a interagir e compartilhar, fortalecendo sua sociabilidade. Além disso, a instalação de parques infantis incentiva hábitos saudáveis desde a infância, estimulando a prática de atividades físicas e prevenindo problemas como obesidade e sedentarismo. O contato com espaços ao ar livre também reduz o tempo excessivo de exposição às telas e promove o convívio com a natureza, proporcionando um ambiente mais saudável e estimulante para as crianças. Por fim, a presença de playgrounds em praças e parques municipais contribui para a valorização dos espaços públicos e para a segurança urbana. Ao tornar as áreas mais atrativas e movimentadas, esses equipamentos ajudam a reduzir a degradação de espaços ociosos, promovendo um ambiente mais seguro para a população. Além dos aspectos sociais, educativos e de saúde pública, destacamos também o nosso compromisso com a acessibilidade. Reconhecemos a importância de garantir que todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, tenham a oportunidade de brincar e se desenvolver de forma plena. Por isso, a licitação contempla não apenas a instalação de playgrounds convencionais, mas também a aquisição de brinquedos acessíveis, projetados para atender às necessidades de crianças com deficiências. Esse compromisso visa promover a inclusão e a equidade, assegurando que os espaços públicos sejam realmente democráticos e acolhedores para todos. Diante disso, a instalação de playgrounds se justifica como uma medida essencial para o bem-estar infantil e o fortalecimento da infraestrutura urbana voltada ao lazer e ao desenvolvimento social, com especial atenção à inclusão de todos. Além de que a comunidade da Casca é uma das três comunidades quilombolas localizadas em nosso município de acordo com a Portaria GM/MS nº 4.036/2021, que estabelece incentivo financeiro federal para ações de equidade na APS voltadas à população quilombola, e a Portaria SES/RS nº 212/2025, que fixa o valor de R$ 1.700,00 mensais por comunidade que tem por objetivo promover a melhoria das condições para as famílias remanescentes de quilombos por meio de ações de atenção primária. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 4 de 7 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. Os recursos utilizados poderão ser federais, estaduais ou municipais. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Não será exigida carta de solidariedade. 3.2. Garantia da contratação 3.2.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/serviço, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.1.1. Prazo para entrega e instalação dos materiais em até 40 dias, a partir do recebimento da nota de empenho; 4.2. Local da prestação dos serviços 4.2.1. Nas praças e parques da sede do município de Mostardas/RS. Os locais serão apontados posteriormente, abrangendo os distritos e balneários, conforme necessidade da secretaria. 4.2.1.1. Previsão de instalação itens 01 e 02: A previsão para a instalação dos playgrounds é o primeiro semestre de 2026. Embora o objetivo seja empenhar pelo menos cinco unidades entre o final de 2025 e início de 2026. 4.2.1.2. Para o item 03: Deverá ser montado e instalado na localidade da casca, km 184, Associação Quilombola da Casca. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 5 de 7 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 3.489 de 16 de outubro de 2025. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENT O 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 6 de 7 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 3.489 de 16 de outubro de 2025, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 6.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 7 de 7 JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.1. Qualificação Técnica 7.1.1. Comprovação de aptidão para fornecimento de bens de características equivalentes ou su- perior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 7.1.2. Declaração formal de possuir equipamentos e pessoal necessários para execução do objeto desta licitação. 7.1.3. Declaração formal de que todas as partes metálicas dos brinquedos são galvanizadas à fogo e possui pintura eletrostática ou outro tratamento resistente à maresia, além de ser resistentes à intempéries. (apenas para os itens 01 e 02) 7.1.4. Certificado ABNT 16071/2021 emitido por laboratório credenciado, visando garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. (apenas para os itens 01 e 02) 7.1.5. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar catálogo técnico do parque que será montado com planta baixa e descrição dos produtos. (apenas para os itens 01 e 02) 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de REGISTRO DE PREÇO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. Mostardas, 19 de novembro de 2025.