ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8321, de 19 de março de 2020 INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLAMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR, contendo as propostas de ações governamentais para a promoção da igualdade racial. Parágrafo Único - O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial ? PLAMPIR será executado pelo Município de Mostardas em colaboração com a União, o Estado e a Sociedade. Art. 2º - O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR define diretrizes, ações e prioridades a serem seguidas e desenvolvidas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Mostardas, em defesa dos direitos da população negra. Art. 3º - O cumprimento das diretrizes e a execução das ações previstas no Plano de que trata esta Lei, será acompanhado e avaliado permanentemente pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial a cabendo-lhe interagir com o Poder Executivo Municipal e com a sociedade civil, na busca por avanços, soluções e correções que se fizerem oportunos ou convenientes Art. 4º - São diretrizes do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR: I - fortalecimento institucional, por meio do aperfeiçoamento dos marcos legais sustentadores das políticas de promoção da igualdade racial, da consolidação de uma cultura de planejamento, monitoramento e avaliação das ações, e da adoção de estratégias que garantam a produção de conhecimento, informações, subsídios e condições técnicas, operacionais e financeiras para o desenvolvimento dos programas; II - incorporação da questão racial no âmbito da ação governamental, por meio da integração entre os órgãos municipais, visando a garantir a transversalidade da política de promoção da igualdade racial em todas as áreas governamentais; III - consolidação de formas democráticas de gestão da política de promoção da igualdade racial e de informação à população do Município acerca das consequências derivadas das desigualdades raciais, por intermédio da mídia, da promoção de campanhas de enfrentamento à discriminação, difundindo-se os resultados de experiências exitosas no campo da promoção da igualdade racial; IV - estímulo à criação e à ampliação de fóruns e redes que participem da implantação da política de promoção da igualdade racial e também de sua avaliação em todos os níveis; V - melhoria da qualidade de vida da população negra, por meio de políticas específicas e da ampliação de ações afirmativas para a inclusão social, com o objetivo de estimular as oportunidades dos grupos historicamente discriminados. Art. 5º - O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR tem os seguintes objetivos: I - garantir o respeito à dignidade de todo ser humano e o direito do cidadão à autonomia e à convivência comunitária; II - garantir a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens ou a serviços públicos e privados; III - afirmar o caráter multiétnico da sociedade mostardense; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PUBLICADO DE 19/03/2020 A 02/04/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS IV - reconhecer os diferentes grupos étnicos, com ênfase na cultura indígena, afro-brasileira e afro-açoriana, como elementos integrantes da nacionalidade e do processo civilizatório nacional, estadual e municipal; V - reconhecer e garantir o respeito às religiões de matriz africana, em consonância com o princípio constitucional da liberdade religiosa; VI - contribuir para implantar, no currículo escolar, a pluralidade étnico-racial brasileira, nos termos das Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008; VII - contribuir para a regularização de documentos, terrenos e sítios detentores de reminiscências históricas das comunidades quilombolas, a propriedade de suas terras e diversidade cultural; VIII - implantar ações que assegurem, de forma eficiente e eficaz, a proibição da discriminação, do preconceito racial e do assédio moral em ambientes de trabalho e de educação, dentre outros, respeitando- se a liberdade de crença no exercício dos direitos culturais ou de qualquer direito ou garantia fundamental; IX - enfrentar as desigualdades raciais e promover a igualdade racial como premissa e pressuposto a ser considerado no conjunto das políticas de governo; X - sustentar a formulação e o monitoramento da política de promoção da igualdade racial, por meio de ações que visem à eliminação das desvantagens de acesso a bens e serviços públicos existentes entre os grupos raciais; XI - planejar, organizar, executar e avaliar as atividades, as ações e os programas de políticas públicas de promoção da igualdade racial, os quais terão caráter intersetorial, de modo a garantir a unidade da ação política dos vários órgãos municipais; XII - descentralizar e regionalizar as ações e os recursos na execução das políticas públicas de promoção da igualdade racial; XIII - contribuir para que as instituições da sociedade assumam papel ativo como protagonistas na formulação, na implantação e no monitoramento das políticas de promoção da igualdade racial. Art. 6º - No que se refere à implementação do plano, as ações serão desenvolvidas a partir dos seguintes eixos: I - Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda: a) Garantir a inserção e o acesso da população negra a postos de trabalho no setor público e privado, em condições de equidade. b) Estimular a criação de programas de ações afirmativas e de valorização da diversidade étnico-racial e de gênero no setor público e privado. c) Estimular o estabelecimento de contratos e parcerias com empresas e organizações que tenham políticas e programas de valorização da diversidade étnico-racial. d) Construir estratégias de inserção e permanência da população negra e comunidades quilombolas no mundo do trabalho a partir da qualificação e do aperfeiçoamento profissionais, bem como da elevação de sua escolarização. e) Desenvolver parcerias para o oferecimento de cursos pré-vestibulares e preparatórios para concursos para ingresso na graduação e no funcionalismo público. f) Estimular e apoiar ações para ingresso e permanência na graduação e pós-graduação em parceria com instituições de ensino públicas e privadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS g) Desenvolver políticas e programas de formação profissional, emprego e geração de renda para a população negra. h) Promover o incentivo ao empreendedorismo, à economia solidária e à economia criativa relacionados à população negra e comunidades quilombolas no campo e na cidade. i) Promover o incentivo à economia criativa relacionada às produções culturais afro-brasileiras e afro- açorianas. j) Desenvolver cursos de qualificação profissional para jovens e adultos produtores de diversas expressões culturais étnico-raciais. k) Incentivar o cooperativismo, o associativismo e as feiras solidárias focalizadas nas populações negras e comunidades quilombolas, firmando parcerias para assessorar e oferecer cursos de fomento nessa área. l) Garantir a inserção da população negra no setor público, em condições de equidade. m) Assegurar programas de ações afirmativas nos serviços públicos, considerando os concursos, o ingresso, a ascensão e a permanência nos cargos de poder, de acordo com o cumprimento do art. 39 do Estatuto da Igualdade Racial. n) Construir indicativos, em parceria com órgãos responsáveis, que garantam a inclusão de referenciais bibliográficos sobre a temática racial na base de elaboração de provas dos concursos públicos promovidos pela administração pública local. o) Elaborar, implantar e avaliar políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao racismo e de busca da igualdade racial no âmbito do funcionalismo público, considerando também questões de gênero. p) Sensibilizar e capacitar as pessoas lotadas nas áreas de Recursos Humanos sobre a importância da valorização da diversidade em raça e gênero. q) Assegurar mecanismos para receber e encaminhar denúncias internas referentes a discriminação racial na Administração Pública Municipal Direta, realizando, inclusive, parcerias com sindicatos e outras entidades sociais para monitoramento de práticas discriminatórias nas relações sociais do ambiente de trabalho. r) Garantir recursos para apoio ao desenvolvimento rural das comunidades quilombolas, através da melhoria das estradas vicinais, mecanização agrícola, aquisição de insumos e fortalecimento de feiras livres. II - Enfrentamento à Violência: a) Promover medidas de prevenção e enfrentamento ao racismo. b) Garantir o atendimentos às pessoas vitimadas pela violência racial. c) Priorizar o desenvolvimento de ações que coíbam a prática de racismo voltado a crianças e adolescentes. d) Realizar palestras, seminários e cursos de formação voltados aos conselheiros tutelares, de modo a garantir a formalização e o monitoramento de denúncias de violência racial. e) Estabelecer parcerias com as instituições jurídicas e psicológicas visando o atendimento jurídico às vítimas de racismo e/ou discriminação racial e seus familiares. f) Promover a justiça social e o enfrentamento à intolerância religiosa. g) Promover diálogos junto às diversas instituições públicas e à sociedade visando à eliminação da discriminação que sofrem sacerdotes e adeptos das religiões de matrizes africanas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS h) Promover atividades que valorizem a inter religiosidade, visando ao fortalecimento de ações para a justiça social. III) Enfrentamento ao Racismo e ao Sexismo: a) Valorização das mulheres negras no mundo do trabalho. b) Garantir, por meio do enfrentamento ao racismo e sexismo institucional e às desigualdades de gênero, a inserção e a ascensão da população negra no setor público e privado, em condições de equidade, possibilitando o acesso e a mobilidade nos cargos, nos diferentes níveis hierárquicos, inclusive nas instâncias de poder. c) Desenvolver atividades com instituições do mundo do trabalho, visando inserir nas convenções coletivas questões referentes à equidade de raça e gênero. d) Estimular a inserção e assegurar a participação efetiva das mulheres negras nos programas das áreas de empreendedorismo, economia solidária e economia criativa. e) Realizar cursos de qualificação, em parceria com sindicatos e centrais sindicais, para inserção da mulher negra no mercado de trabalho, com foco nos cargos de chefia. f) Promoção das mulheres negras nas ações que visem ao enfrentamento da intolerância religiosa e promovam a justiça social e racial. g) Assegurar estratégias de enfrentamento ao racismo institucional e à violência racial em relação às mulheres negras. h) Garantir o desenvolvimento de ações que coíbam a prática de racismo e violência racial nos programas voltados a crianças e adolescentes. i) Promover atividades que envolvam as mulheres negras, visando ao desenvolvimento da justiça social e racial e o enfrentamento à intolerância religiosa. j) Estimular o oferecimento de incentivo técnico à organização de redes integradas de atenção à saúde das mulheres negras em situação de violência sexual, doméstica e intrafamiliar. k) Realizar oficinas, cursos e seminários com a temática da discriminação e do preconceito étnico-racial direcionados a profissionais da saúde dos serviços obstétricos e ginecológicos. l) Assegurar que, nos diferentes programas (idosa, adolescente, DST/AIDS, ESF, HPV e outros), haja condições específicas para o atendimento das mulheres negras. IV) Saúde da População Negra: a) Elaborar uma Política Municipal de Saúde Integral da População Negra, em articulação com os órgãos competentes no âmbito municipal. b) Elaborar e aprovar nas instâncias do Sistema Único de Saúde a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra. c) Realizar oficinas para profissionais da saúde da rede direta e indireta, para sensibilização sobre a temática da igualdade racial e capacitação na Metodologia da Coleta do Quesito Raça/Cor. d) Realizar oficinas de aperfeiçoamento para conselheiros gestores da rede básica de saúde sobre as questões étnico-raciais. e) Realizar oficinas de sensibilização e humanização das profissionais do programa Estratégia de Saúde da Família, com enfoque nas questões étnico-raciais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS f) Articular, com a Secretaria Municipal de Saúde, a criação de cursos de extensão e de especialização, presenciais e à distância, sobre doenças de maior prevalência na população negra, como a doença falciforme e outras hemoglobinopatias. g) Fomentar o debate sobre o impacto do racismo como um dos fatores determinantes do processo saúde- doença de pessoas da raça negra. h) Realizar oficinas de sensibilização sobre os conhecimentos em saúde dos povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas com profissionais da saúde. i) Inserir proposições dos povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas na implementação da Política Municipal de Saúde da População Negra. j) Realizar formação permanente para profissionais da saúde no enfrentamento ao racismo institucional, com atenção também às especificidades dos povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas. k) Assegurar a atenção à saúde mental da população negra, em especial, os transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas. l) Realizar oficinas, seminários, fóruns sobre as questões de saúde mental com recorte étnico-racial para profissionais de saúde. m) Qualificar o acolhimento e o atendimento em saúde mental da juventude negra. n) Garantir que todas as ações e projetos de educação em saúde mental tenham recorte étnico-racial. o) Fomentar pesquisas clínicas na área de saúde mental, com recorte étnico-racial. p) Implantar programas específicos para o acolhimento dos grupos de maior vulnerabilidade às DST/AIDS, com especial atenção à população negra. q) Estabelecer parceria com instituições de ensino e grupos da sociedade organizada, para desenvolver ações educativas em DST/AIDS, drogas, educação sexual, que contribuam para a redução de riscos e danos à saúde da população negra. r) Realizar treinamento, atualização e educação continuada de forma a reduzir discriminação e preconceito étnico-racial por parte dos profissionais de saúde, com vistas à humanização do cuidado em saúde da população em situação de maior vulnerabilidade a DST/AIDS, em especial a população negra. s) Realizar educação permanente dos profissionais da saúde para o atendimento e orientação à população, com ênfase na humanização, promoção da saúde, nas temáticas étnico-racial, gênero e DST/AIDS. t) Realizar formação permanente para profissionais da saúde no enfrentamento ao racismo institucional, introduzindo também as especificidades dos povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas. u) Realizar oficinas de sensibilização sobre os conhecimentos em saúde dos povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas com os profissionais da saúde. V) Inclusão Social e Cidadania: a) Garantir ações afirmativas para a população negra e comunidades quilombolas no âmbito municipal. b) Desenvolver parcerias com instituições públicas e privadas visando a realização de projetos para garantia de direitos e igualdade de tratamento para a população negra e povos indígenas no enfrentamento ao racismo institucional. c) Fortalecer o tratamento da questão étnico-racial nas políticas públicas de habitação. d) Assegurar a incorporação do quesito raça/cor como campo de preenchimento obrigatório nos formulários de programas habitacionais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS e) Promover maior integração das comunidades quilombolas com a cidade e serviços oferecidos pelo município. f) Promover a articulação das políticas de assistência e desenvolvimento social com as políticas de promoção de igualdade racial. g) Assegurar a previsão do quesito raça/cor como campo de preenchimento obrigatório nos formulários de programas de políticas de assistência social. h) Contribuir na elaboração do material paradidático sobre questões étnico-raciais para profissionais da rede direta e indireta. VI) Educação e Relações Étnico-Raciais: a) Viabilizar a implementação das diretrizes das Leis Federais nº 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, por meio do Plano de Ações Estratégicas de Educação para Relações Étnico-Raciais. b) Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, atividades de formação continuada de professores, gestores e quadro de apoio da rede municipal de ensino. c) Adquirir e disponibilizar material didático e paradidático específico sobre história, cultura e literatura africana, afro-brasileira e indígena, em conformidade com as Leis Federais nº 10.639, de 2003, e 11.645, de 2008, para discentes e docentes da rede municipal de ensino. d) Articular a produção e gestão de materiais didáticos temáticos sobre ?História e Cultura Africana, Afro- brasileira e Indígena? para os estudantes da rede municipal de ensino. e) Fomentar ações que garantam o respeito à diversidade étnico-racial, com a valorização e preservação da cultura negra e indígena na rede municipal de ensino. f) Fomentar visitas pedagógicas e culturais das escolas às comunidades tradicionais de quilombos. g) Implementar, na rede escolar pública, a prática de esportes, lazer, recreação e cultura, valorizando conhecimentos e saberes quilombolas e religiões de matrizes africanas. h) Valorizar iniciativas em educação das relações étnico-raciais, oriundas de instituições de ensino públicas, privadas, terceiro setor, movimentos sociais e outras organizações. i) Garantir, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a realização de prêmios envolvendo a comunidade escolar, visando fortalecer a visão crítica no que diz respeito ao racismo institucional no espaço educacional. j) Apoiar institucionalmente iniciativas da sociedade civil em parceria com o governo em defesa de educação com qualidade e respeito à diversidade. VII) Cultura e Patrimônio Africano e Quilombola: a) Promover e valorizar a cultura e o patrimônio material e imaterial africano, afro-brasileiro e das comunidades quilombolas de Mostardas. b) Articular a inclusão, no roteiro turístico da cidade, dos novos espaços de expressões culturais afro e quilombolas e das tradições de matrizes africanas. c) Valorizar datas específicas do calendário afro-brasileiro, como o 20 de novembro, e do calendário indígena, como o 19 de abril, inserindo-as no portal da Prefeitura e em seus demais veículos de comunicação, bem como no calendário oficial da cidade. d) Ampliar a participação das expressões culturais afro-brasileiras e quilombolas no calendário de eventos da cidade, garantindo a valorização, a divulgação e o fomento da cultura e memória afro-brasileira e das tradições de matrizes africanas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS e) Produzir material audiovisual sobre espaços de tradição de matriz africana. f) Dar visibilidade e divulgar a produção literária, acadêmica e registros de saberes tradicionais da população negra e quilombola. g) Garantir a ampliação do acervo das bibliotecas públicas com a aquisição de livros de intelectuais indígenas, africanos, afro-brasileiros e periféricos. h) Produzir kit específico de intelectuais indígenas, africanos, afro-brasileiros e periféricos e a produção de um guia bibliográfico para divulgação e distribuição nas bibliotecas da rede municipal. i) Criar o Museu do Negro, contando a história africana de Mostardas. j) Promover a valorização da cultura afro-brasileira, africana e indígena. k) Articular com a Secretaria Municipal de Turismo Cultura o estabelecimento de um programa de ações afirmativas para pessoas negras nos projetos e programas municipais de cultura. VIII) Articulação Internacional: a) Articular a implementação do recorte étnico-racial nos programas de cooperação internacional, visando à promoção de igualdade racial buscando parceria com organismos e instituições do continente africano. b) Realizar parceria com organismos e instituições que se ocupam da temática nos diferentes países africanos, visando o fortalecimento institucional e o avanço do debate sobre o racismo e suas consequências. c) Estabelecer mecanismos de intercâmbio, capacitação e cooperação internacional nas áreas da educação e da saúde. d) Estabelecer mecanismos de intercâmbio, capacitação e cooperação internacional na área da juventude, visando o fortalecimento da participação política de jovens. e) Realizar encontros internacionais entre os países africanos de língua portuguesa sobre os avanços e desafios na ação contra o racismo e a discriminação racial. IX) Controle e Monitoramento Social: a) Ampliar os espaços de discussão e participação da sociedade civil em relação às questões referentes à população negra e comunidades quilombolas. b) Ampliar a participação da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e demais Conselhos Setoriais. c) Instituir parcerias com os conselhos, coordenadorias e instituições objetivando divulgar e informar o acesso aos serviços públicos nos territórios mais vulneráveis socialmente. X) Comunicação: a) Construir estratégias para garantir visibilidade das ações de promoção da igualdade racial. b) Elaborar material audiovisual, cartilhas e fomento de campanhas. c) Estimular o desenvolvimento de campanhas informativas com orientações sobre enfrentamento ao racismo e demais formas de discriminação. d) Elaborar cartilhas com dados atualizados sobre o mundo do trabalho a partir dos recortes de raça e gênero. e) Elaborar e distribuir cartilhas de orientação geral para casos de discriminação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS f) Inserção nas campanhas publicitárias municipais da população negra e quilombola, com visibilidade às mulheres. g) Promover campanhas de enfrentamento à violência doméstica nas famílias negras. h) Elaborar estratégias de abordagem midiática no que tange à imagem da mulher negra. i) Promover ações afirmativas nos meios de comunicação valorizando democraticamente a participação das mulheres. j) Realizar campanhas informativas de promoção aos direitos humanos das populações em situação de maior vulnerabilidade a DST/AIDS, em especial a população negra, em toda rede de saúde. k) Realizar campanha informativa sobre a atenção à saúde integral da mulher negra e indígena, em especial para a prevenção de doenças que mais acometem esses grupos e o enfrentamento ao racismo institucional na área de saúde. l) Elaborar campanhas publicitárias de enfrentamento ao racismo institucional, que visem sensibilizar o conjunto da sociedade sobre a existência deste e a necessidade de enfrentá-lo. m) Realizar campanhas de valorização da diversidade religiosa. n) Realizar campanhas e propostas de ações de enfrentamento ao racismo institucional. Art. 7º - Para a execução do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR, poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, do Estado, com consórcios públicos ou com entidades privadas. § 1º - O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR será custeado por: I - dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Plano, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; II - recursos oriundos dos órgãos participantes do Plano que não estejam consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Estado e do Município; e III - outras fontes de recursos destinadas pela União, Estado ou outras entidades públicas e privadas. § 2º - O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR será avaliado a cada dois anos e revisado a cada quatro anos. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 19 de março de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE