ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4086 de 28 de janeiro de 2020 PRORROGA PRAZO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3904, DE 29 DE JANEIRO DE 2019 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, Prefeito Municipal em exercício, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de contratação por tempo determinado para o cargo de Professor de Educação Infantil, autorizada pela Lei Municipal nº 3904, de 29 de janeiro de 2019. Art. 2º - O prazo de que trata o artigo 1º iniciará em 28 de fevereiro de 2020 e encerrará 5 (cinco) meses após o início da Licença Maternidade. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 28 de janeiro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 28/01/2020 A 11/02/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS