ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 259 /2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa DE NIGRES DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. , CNPJ nº 61.591.459/0001-00, com sede na Rua Otaviano Alves de Lima, n.º 2600 São Paulo SP, representada neste ato pelo Sr.Jorge Fernando Zanotto, portador do CPF nº 061.270.708-30 e CI nº 3.287.448, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 351/2020, Protocolo Interno nº 337/2020, conforme o Edital de Pregão nº 22/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de um veículo caminhonete 0 km, conforme descrições abaixo: EMPRESA LOTE ITEM UNI. QUANT. DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR TOTAL DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA 1 1 Un 1,00 VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4x4, COR BRANCA, MOTOR DIESEL, MOTOR POTÊNCIA MÍNIMA 2.0, COM NO MÍNIMO 140CV, CAPACIDADE DE CINCO PASSAGEIROS, AR CONDICIONADO DE FÁBRICA (QUENTE/FRIO), AIR BAG DUPLO, FREIOS ABS, PNEUS CONFORME CATÁLOGO DO FABRICANTE, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, TRANSMISSÃO MANUAL FIAT TORO 2.0 ENDURANCE 4X4 121.999,99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 COM NO MÍNIMO 5 MARCHAS A FRENTE E 1 ATRÁS, TRIO ELÉTRICO (VIDROS, TRAVA E DESTRAVAMENTO), CENTRAL MULTIMÍDIA ORIGINAL DO VEÍCULO COM SISTEMA DE SOM AM/FM E MP3, ENTRADA USB, COM NO MÍNIMO 2 ALTOFALANTES. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Prazo de entrega: 30 dias após o recebimento da nota de empenho. Local de entrega: Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, em horário de expediente, das 8 às 11:30 horas e das 13 as 16:30 horas. A CONTRATADA compromete-se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A empresa vencedora deverá conceder garantia mínima de 1 (um) ano do veículo adquirido pelo município. O emplacamento será realizado após a vistoria da comissão de recebimento, e será de responsabilidade da contratada, sendo que obrigatoriamente o primeiro emplacamento deverá ser em nome do Município de Mostardas. O equipamento deverá ser entregue com todos os itens de série, conforme catálogo do fabricante, e todos os equipamentos exigidos pela legislação Brasileira de trânsito. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 1261, de 29/05/2019. Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço/material/equipamentos e consequente aceitação. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680, de 01/04/2020. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 121.999,99 (cento e vinte e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria do veículo, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor do objeto já entregue. É vedada a antecipação de pagamento. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica 1.037 - 4.4.90.52.52.0000 (5603) ? Veículos de tração mecânica; 2.146 - 4.4.90.52.52.0000 (5734) ? Veículos de tração mecânica CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 Mostardas, 11 de agosto de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOU ZA Prefeito Municipal CONTRATANTE DE NIGRES DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA Jorge Fernando Zanotto CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF:015.760.470-59 2. __________________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: