ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 276/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 463 /2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, PODER EXECUTIVO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , doravante denominado PODER EXECUTIVO , e, de outro lado à empresa POSTO DE MOLAS ZARICHTA LTDA., CNPJ nº 87.945.911/0001-70, com sede na Av. Manoel Elias, 890 Rubem Berta, Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sr. Gilberto Zarichta, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 480.606.900-00 doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 620/2020, Protocolo Interno nº 637/2020, conforme DJ nº 463/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de peças e serviço para veículo caçamba Ford Cargo 2429 placa PWK 3324 SMADE , conforme descrições abaixo: 1- DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Lote Item Unid. Quant. Descrição Detalhes Valor unitário Valor total 1 1 Un 2,00 Molas mestre dianteira 575,00 1.150,00 1 2 Un 4,00 Suporte De mola 295,00 1.180,00 1 3 Un 6,00 Pinos De mola 25,00 150,00 1 4 Un 2,00 Balança 240,00 480,00 1 5 Un 2,00 Pino De balança 95,00 190,00 1 6 Un 8,00 Bucha Tensor 55,00 440,00 1 7 Un 2,00 Braço Do tensor 190,00 380,00 2 1 Un 1,00 Serviço de Mecânica Para troca das peças do veículo caçamba Ford Cargo 2429 Placa 3324 600,00 600,00 Valor total: R$ 4.570,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, ou o término do serviço contratado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA As peças deverão ser de primeira linha. A CONTRATADA compromete -se a estar de acordo com os termos do pedido e acatar suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de impostos, obrigações entre outros. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680, de 01/04/2020. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$4.570,00 (quatro mil quinhentos e setenta reais), referente às peças, R$ 3.970,00(três mil novecentos e setenta reais) e mão de obra R$ 600,00(seiscentos reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias entregues e serviços realizados. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2868) - 2.041 - 3.3.90.30.39.0000 ? Material para manutenção de veículo CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MU LTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 4 Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 08 de setembro de 2020. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE POSTO DE MOLAS ZARICHTA LTDA. Gilberto Zarichta CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF:015.760.470-59 2.__________________ CPF:453.635.600-20 Aprovado por: