ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 101/2021 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 215/2021 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 707372358223, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Munic ípio, doravante denominado CONTRATANTE , de outro lado à empresa LUCAS RAFAEL NORENBERG BARBOSA - ME, CNPJ 34.073.004/0001-11, com sede na Avenida Borges de Medeiros, nº 705, sala 1, Bairro Cidade Alta, 95500-000, em Mostardas/RS, neste ato representado por seu proprietário Sr. Lucas Rafael Norenberg Barbosa, brasileiro, portador do CPF nº 013.986.300-12 e CI nº 7110251506, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA , pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 274/2021, Protocolo Interno n° 284/2021 modalidade Dispensa por Justificativa nº 215/2021, de acordo com o artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na CONTRATAÇÃO DE S ERVIÇO PROFISSIONAL GEÓLOGO PARA ACOMPANHAMENTO DE EXTRAÇÃO DE AREIA DA JAZIDA GRANJINJINHA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO , conforme descrição solicitada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 9,00 MES CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL GEÓLOGO PARA ACOMPANHAMENTO DE EXTRAÇÃO DE AREIA DA JAZIDA GRANJINJINHA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO O SERVIÇO INCLUI ACOMPANHAM ENTO TÉCNICO MENSAL, EMISSÃO DE RELATÓRIOS PARA A SMMA E ANM. O OBJETO DOS SERVIÇOS SE REFEREM A 8 HORAS MENSAIS 990,00 8.910,00 TOTAL ? R$ 8.910,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se responsabilizará: a) Responsabilizar-se pela exatidão técnica dos serviços descritos no escopo desta proposta/contrato; CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Fornecer a CONTRATADA, com antecedência necessária os elementos suficientes que permitam à mesma, efetuar os serviços contratados; b) Formalizar pedidos de alterações de maneira que se possa efetuar a análise sobre o impacto que o mesmo terá sobre o Escopo inicialmente contratado; c) Estar ciente que solicitações de alterações no escopo dos serviços podem representar aumento do prazo e/ou custo dos serviços contratados; d) Responder sempre com brevidade a questionamentos e dúvidas que impliquem na execução dos serviços pela CONTRATADA; e) Autorizar o inicia dos serviços e fornecer os dados cadastrais para a emissão de nota fiscal; f) Cumprir com o pagamento pontual dos honorários contratados. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO O prazo de execução deste serviço é de 09 (nove) meses, período de abril a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2 CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelos serviços a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) totalizando o valor de R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais) pagos, mediante apresentação das Notas Fiscais (ou equivalente). b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; d) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. e) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: (6170) -3.3.90.39.05.00.00 ? Serviços Técnicos Profissionais. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo INPC; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo INPC; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 3 l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização dos serviços será feita pelo órgão solicitante, ficando designado desde já, os secretários municipais, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0028, de 05/01/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 07 de abril de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE LUCAS RAFAEL NORENBERG BARBOSA ? ME Lucas Rafael Norenberg Barbosa CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: