Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Mostardas Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS PREGÃO ELETRÔNICO nº 67/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a Aquisição de Kit câmeras de segurança, câmera para transmissão das sessões, monitor e suporte nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM VALOR UNITÁRIO (REFERÊNCIA) 1 01 UN NVR gravador de vídeo 16 canais IP/POE, com capacidade de até 2 Hds SATA (Hds não inclusos), compatível com tecnologia H.265+, 16 portas PoE+, suporte até 16 câmeras IP com áudio e com resolução até 4K, criptografia de áudio e vídeo, saídas de vídeo HDMI e VGA, acesso via aplicativo compatível com smartfones Android ou iOS, fonte inclusa. R$ 3.518,63 2 01 UN Câmera bullet IP com resolução de 4MP ou superior, com suporte a H.265+, com imagem colorida dia e noite, IP67, com microfone, alimentação PoE 802.3af, ângulo de visão horizontal 100º ou superior. R$ 986,45 3 01 UN Câmera dome IP com resolução de 4MP ou superior, com suporte a H.265+, com imagem colorida dia e noite, alimentação PoE 802.3af, ângulo de visão horizontal 100º ou superior. R$ 864,45 4 02 UN Câmera bullet IP com resolução de 4MP ou superior, com suporte a H.265+, com imagem colorida dia e noite, IP67, alimentação PoE 802.3af, ângulo de visão horizontal 100º ou superior. R$ 1.017,06 5 03 UN Câmera bullet IP com resolução de 4MP ou superior, com suporte a H.265+, com imagem colorida dia e noite, IP67, alimentação PoE 802.3af, ângulo de visão horizontal 100º ou superior, fonte PoE inclusa. R$ 1.060,36 6 305 MT Cabo UTP Cat5e, 4 pares trançados, 100% cobre. R$ 2,42 7 01 UN Câmera NDI PTZ com zoom óptico de 10X ou superior, resolução de captura de vídeo 1080p ou superior, conexões HDMI e Ethernet, fonte inclusa. R$ 2.995,97 8 02 UN Monitor 20? ou superior, com resolução Full HD (1920 x 1080), bivolt, conexão HDMI. R$ 468,02 9 01 UN Suporte articulado para 2 monitores de 17" a 32", que R$ 196,06 Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Mostardas Página 2 de 6 permita movimentos de rotação e inclinação de tela, peso suportado por tela de 9Kg, padrão VESA 75x75 / 100/100, para instalação em mesa em sistema de ilhó e braçadeira. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. O bem objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2025, na forma do artigo 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se o pedido das câmeras de segurança, devido aos incidentes ocorridos no interior da Câmara e em especial aos acontecimentos em frente à Casa Legislativa que inclusive deu origem a Boletins de Ocorrência, incidentes esses que maculam a imagem deste Parlamento. Por questões de segurança da Casa Legislativa e até mesmo de seus pares, somado a segurança dos servidores, torna necessário a instalação de câmeras de segurança, as quais além de inibir qualquer ato ofensivo e, se cometido, servirá para identificar os autores e possíveis envolvidos. A compra dos demais equipamentos é necessária para transmissões de sessões ordinárias e audiência públicas da Câmara Municipal de Vereadores, itens de extrema importância, pois viabiliza a transparência do órgão em relação a comunidade. 2.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela seguinte dotação orçamentária: Ativ./Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa 1.001 4.4.90.52.24.00.00 3221 Equipamentos Proteção, segurança e socorro ? Item 1 ao 5 1.001 4.4.90.30.29.00.00 8452 Material para áudio, vídeo e foto ? Item 6 1.001 4.4.90.52.33.00.00 2949 Equipamentos para áudio vídeo e foto ? Item 7 1.001 4.4.90.52.41.00.00 5328 Equipamentos T.I.C - Computadores ? Item 8 1.001 4.4.90.52.42.00.00 3799 Mobiliário Geral ? Item 9 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de Entrega 3.1.1. O prazo de entrega do material é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho. 3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (05) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Mostardas Página 3 de 6 3.3. Os materiais/bens deverão ser entregue no seguinte endereço, Sede da Câmara Municipal de Mostardas ? Rua XV de Novembro, nº 648 ? Mostardas/RS. 3.4. Os matérias/bens deverão ser entregues nas suas embalagens originais, lacrados, não serão aceitos itens com arranhões, amassados, outros defeitos ou que as especificações não condizem com o solicitado no edital. 4. GARANTIA 4.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 4.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para os bens e 90 (noventa) dias para os materiais, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 4.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter o material fornecido em perfeita condição de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 4.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 4.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelo bem, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 4.1.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do material. 4.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição do material que apresentar vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do material das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 4.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 4.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar material equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 4.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Mostardas Página 4 de 6 como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia do material. 4.1.11. O custo referente ao transporte do material coberto pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 4.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0579 de 13 de março de 2023. 6. RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os materiais/bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo setor de TI da Câmara Municipal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.2. O materiais/bens poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Mostardas Página 5 de 6 devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Mostardas Página 6 de 6 referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de PROCESSO DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. Mostardas, 18 de julho de 2025. Júnior Pereira, Presidente da Câmara Municipal