Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 1 de 4 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de processo licitatório- Registro de Preços Solicitação de compra n° 50/2024 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de materiais de informática para diversas secretarias, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Unid Quant Especificação do material/bem Valor unit. de ref. Valor total de ref. 1 1 Un 50,00 TECLADO + MOUSE CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TI R$ 108,30 R$ 5.414,83 2 1 Un 30,00 SSD CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TI R$ 228,62 R$ 6.858,70 3 1 Un 30,00 CPU CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TI R$ 5.401,16 R$ 162.034,90 4 1 Un 30,00 MONITOR CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TI R$ 1.230,99 R$ 36.929,80 5 1 Un 30,00 ESTABILIZADORCONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TI R$ 619,90 R$ 18.597,00 6 1 Un 30,00 NOBREAK CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TI R$ 1.414,20 R$ 42.426,10 7 1 Un 50,00 FONTE CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TI R$ 79,24 R$ 3.962,17 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação será de doze meses, a contar da publicação da ata de registro de preços, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O registro de preços destes materiais se faz necessário visto a degradação dos equipamentos hoje existentes. A intenção de compra destes materiais irá facilitar todos os setores municipais, pois ao decorrer do ano alguns equipamentos acabam estragando e deixando os servidores sem o devido equipamento para poder realizar suas tarefas diárias, desta forma, o processo para aquisição será mais rápido. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. REQ. PED. PROC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 2 de 4 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas no momento do pedido de empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO ( X ) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho. 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os materiais ou bens deverão ser entregue no Almoxarifado Central seguinte endereço Av. Padre Simão, nº 48, Centro, Mostardas/RS em horário de expediente (consultar horários). 5. GARANTIA 5.1. Os materiais/bens deverão possuir os prazos mínimos de garantia estipulado nas especificações do TI, contados do momento do recebimento no almoxarifado central. 5.2. Os demais materiais/bens deverão possuir no mínimo 12 meses de garantia, contados do momento do recebimento no almoxarifado central. 5.3. Os equipamentos deverão ser 220V ou bivolt. 5.4. Caso a garantia do material entregue seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o material não será recebido e deverá ser substituído. 5.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a substituição dos materiais no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da notificação da contratante. 5.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.7. O custo referente ao transporte dos materiais que deverão ser recolhidos e substituídos será de responsabilidade do Contratado. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 3 de 4 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0705 de 05 de março de 2024. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO 7.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos nomeada Portaria nº 2848 de 10 de outubro de 2023, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 4 de 4 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.8. O pagamento será efetuado em até 30 dias, após o recebimento do objeto pela comissão de recebimento, autorização do fiscal do contrato e do secretário responsável da pasta. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização do processo de LICITAÇÃO ? REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Mostardas, 16 de agosto de 2024. Milton Roberto Farias Gonçalves Secretário Municipal de Administração