ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 9 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 69/2023 - I Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GENTE SEGURADORA S.A. pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, bairro Centro Histórico, cep 90.020-060 em Porto Alegre/RS, com CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, representada por Marcelo Wais, inscrito no CPF sob o n° 632.005.380-15 e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2023, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de seguro total e RCO para veículos da frota municipal, especificado no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo a este edital), do edital de Pregão nº 69/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Serviços Valor Unit. Valor Total 1 1 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FIAT/TORO ENDURANCE ATD4 - ANO/MODELO 2020/2021 - PLACAS BYJ1E61 1.026,93 1.026,93 1 2 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FIAT/SIENA EL - ANO/MODELO 2010/2011 - PLACAS IRL6731 490,13 490,13 1 3 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO MERCEDES BENZ 515 CDI SPRINTER - ANO/MODELO 2013/2014 - PLACAS IVD8153 1.224,88 1.224,88 1 4 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO MERCEDES BENZ 415 CDI SPRINTER - ANO/MODELO 2013/2014 - PLACAS IVL8999 1.179,15 1.179,15 1 5 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO CHEVROLET S10 LT - ANO/MODELO 2015/2015 - PLACAS IWV7122 1.030,45 1.030,45 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 9 1 6 Un 1,00 SEGURO TOTAL FORD/KA SE - ANO/MODELO 2016/2017 - PLACAS IXI2893 559,96 559,96 1 7 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FORD/KA SE - ANO/MODELO 2016/2017 - PLACAS IXQ8512 515,78 515,78 1 8 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FIAT/DUCATO VIATURE - ANO/MODELO 2016/2017 - PLACAS IXW5042 1.624,72 1.624,72 1 9 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FORD/KA SE - ANO/MODELO 2017/2018 - PLACAS IXY7199 568,10 568,10 1 10 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO VW/AMAROK CD - ANO/MODELO 2017/2018 - PLACAS IYG0234 1.358,06 1.358,06 1 11 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/LOGAN AUTH - ANO/MODELO 2018/2019 - PLACAS IYS6352 570,91 570,91 1 12 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/LOGAN AUTH - ANO/MODELO 2018/2019 - PLACAS IYS6365 537,07 537,07 1 13 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO MARCOPOLO/VOLARE V8L - ANO/MODELO 2018/2019 - PLACAS IZA1G48 2.029,30 2.029,30 1 14 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/LOGAN AUTH - ANO/MODELO 2018/2019 - PLACAS IZB4A45 553,99 553,99 1 15 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/LOGAN AUTH - ANO/MODELO 2018/2019 - PLACAS IZB4A66 553,06 553,06 1 16 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/LOGAN AUTH - ANO/MODELO 2018/2019 - PLACAS IZB4A70 570,91 570,91 1 17 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO CITROEN/AIRCROSS START - ANO/MODELO 2018/2019 - PLACAS IZD8I84 751,49 751,49 1 18 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/MASTER TRANSF - ANO/MODELLO 2018/2019 - IZE2E76 2.009,15 2.009,15 1 19 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/MASTER TRANSF - ANO/MODELO 2018/2019 - PLACAS IZG0C65 8.114,65 8.114,65 1 20 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO NISSAN/FRONTIER S - ANO/MODELO 2019/2019 - PLACAS IZQ4F97 1.553,15 1.553,15 1 21 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FORD/KA SE - ANO/MODELO 2020/2021 - PLACAS JAF8J03 701,43 701,43 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 9 1 22 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO RENAULT/DUSTER ZEN - ANO/MODELO 2020/2021 - PLACAS JAL3G35 869,60 869,60 1 23 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FORD/KA SE - ANO/MODELO 2020/2021 - PLACAS JAL7F09 663,51 663,51 1 24 Un 1,00 SEGUTO TOTAL VEÍCULO CHEV/ONIX PLUS JOY BLACK - ANO/MODELO 2021/2021 - PLACAS JAT6G37 1.553,15 1.553,15 1 25 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO MERCEDES BENZ 416 - ANO/MODELO 2020/2021 - PLACAS JAU9C44 701,43 701,43 1 26 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FIAT/SIENA 1.4 - ANO/MODELO 2021/2021 - PLACAS JBA3D22 835,81 835,81 1 27 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO FIAT/SIENA 1.0 - ANO/MODELO 2021/2021 - PLACAS JBA3D27 814,71 814,71 1 28 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO CHEV/ONIX PLUS LT - ANO/MODELO 2021/2022 - PLACAS JBB5H42 834,82 834,82 1 29 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO MERCEDES BENZ 416 AMB - ANO/MODELO 2021/2022 - PLACAS JBG0E76 2.909,98 2.909,98 1 30 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO CHEV/SPIN 1.8 AT ACT7 - ANO/MODELO 2022/2022 - PLACAS JBH1J31 1.204,47 1.204,47 1 31 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO MERCEDES BENZ S312 ESCOLAR - ANO/MODELO 2021/2022 - PLACAS JBH8H73 6.673,58 6.673,58 1 32 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO CHEV/SPIN 1.8 AT LT7 - ANO/MODELO 2022/2023 - PLACAS JBJ3E32 1.287,62 1.287,62 1 33 Un 1,00 SEGURO TOTAL VEÍCULO VW/SPACEFOX, PLACAS IQO9H10 598,32 598,32 1 34 Un 1,00 SEGURO TOTAL VW NEOBUS 15.190 ESCOLAR, PLACAS JBR2I88 3.835,95 3.835,95 1 35 Un 1,00 SEGURO TOTAL VW NEOBUS 15.190 ESCOLAR, PLACAS JBR2I58 3.022,54 3.022,54 1 36 Un 1,00 SEGURO TOTAL VW NEOBUS 15.190 ESCOLAR, PLACAS JBR2J46 6.112,28 6.112,28 1 37 Un 1,00 SEGURO TOTAL VW NEOBUS 15.190 ESCOLAR, 5.864,33 5.864,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 9 PLACAS JBR2J33 1 38 Un 1,00 SEGURO TOTAL VW NEOBUS 15.190 ESCOLAR, PLACAS JBR2I01 6.172,36 6.172,36 1 39 Un 1,00 SEGURO TOTAL VW NEOBUS MINI ESCOLAR, PLACAS IZZ6A43 5.410,82 5.410,82 1 40 Un 1,00 SEGURO TOTAL VW NEOBUS MINI ESCOLAR, PLACAS IZZ6A23 5.082,14 5.082,14 1 41 Un 1,00 SEGURO TOTAL VW 15.190 EOD e HD ORE, PLACAS IZY9B20 6.115,26 6.115,26 1 42 Un 1,00 SEGURO TOTAL MERCEDES BENZ 417, AMBULÂNCIA, PLACAS JCH2I85 1.864,05 1.864,05 2 1 Un 1,00 RCO MERCEDES BENZ 515, PLACAS IVD8153 2.146,19 2.146,19 2 2 Un 1,00 RCO MERCEDES BENZ 415, PLACAS IVL8999 1.997,53 1.997,53 2 3 Un 1,00 RCO MARCOPOLO VOLARE, PLACAS IZA1G48 2.104,94 2.104,94 2 4 Un 1,00 RCO RENAULT MASTER FURGÃO TRANSPORTE ESCOLAR, PLACAS IZE2E76 2.033,15 2.033,15 2 5 Un 1,00 RCO MERCEDES BENZ S312, PLACAS JBH8H73 2.330,52 2.330,52 2 6 Un 1,00 RCO VW NEOBUS 15.190 ESCOLAR, PLACAS JBR2I88 2.564,78 2.564,78 2 7 Un 1,00 RCO VW NEOBUS 15.190 ESCOLAR, PLACAS JBR2I58 2.564,78 2.564,78 2 8 Un 1,00 RCO VW NEOBUS 15.190 ESCOLAR, PLACAS JBR2J46 2.985,18 2.985,18 2 9 Un 1,00 RCO VW NEOBUS 15.190 ESCOLAR, PLACAS JBR2J33 2.985,18 2.985,18 2 10 Un 1,00 RCO VW NEOBUS 15.190 ESCOLAR, PLACAS JBR2I01 1.985,18 1.985,18 2 11 Un 1,00 RCO VW NEOBUS MINI ESCOLAR, PLACAS IZZ6A43 2.309,79 2.309,79 2 12 Un 1,00 RCO VW NEOBUS MINI ESCOLAR, PLACAS IZZ6A23 2.309,79 2.309,79 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 9 2 13 Un 1,00 RCO VW 15.190 EOD e HD ORE, PLACAS IZY9B20 2.985,29 2.985,29 CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21. 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 9 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s); 8.2. Prazo para execução dos serviços: Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a efetivação do seguro; 8.3. O prazo de vigência da(s) apólice(s) será(ão) de 1 (um) ano; 8.4. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compras/Serviços. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O recebimento do objeto assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 9.2. A fiscalização do contrato fica a cargo da portaria nº 1541 de 06/06/2023. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 9 CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 9 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 9 de 9 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 69/2023, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal