ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras . 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 207/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 336/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582 com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado à Green Card S/A ? Refeições Comércio e Serviços, CNPJ nº 92.559.830/0001-71, com sede no Largo Visconde do Cairú, nº 12, sala 1010, 10º andar, Centro, 90030-110, em Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sr. Carlos Alex D?ávila de Ávila, brasileiro, casado, diretor-presidente, CPF nº 785.355.570-91 e CI nº 4046493245 SSP/RS, residente no endereço supracitado, doravante denominada por CONTRATADA , pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 448/2020, Protocolo Interno nº 451/2020, conforme Dispensa de Licitação n.º 336/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se no serviço de fornecimento de cartões magnéticos de vale alimentação para uso dos servidores, conforme descrições abaixo: Lote Item Qtde Uni Descrição V. Uni V. Total 1 1 672 Un VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO PARA SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS, CONTRATOS TEMPORÁRIOS QUE ESTÃO NO PADRÃO I, II E III, E EMPREGADOS PÚBLICOS, NO VALOR DE R$ 130,00 CADA 127,98 86.002,56 1 2 492 Un VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO PARA SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS, CONTRATOS TEMPORÁRIOS QUE ESTÃO NO PADRÃO IV, V, VI, VII E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PADRÃO I, II E III, NO VALOR DE R$ 97,50 CADA 95,98 47.222,16 Total R$: 133.224,72 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA, EXECUÇÃO E VIGÊNCIA Este contrato vigerá pelo prazo de3 (três) meses a contar do dia 01 de junho de 2020, conforme dispõe o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Ressaltando que em conformidade com a Lei Municipal nº 2679 de 20 de abril de 2010, os servidores deverão receber até o 5º (quinto) dia útil de cada mês (art. 5º); A empresa contratada deverá disponibilizar para a Prefeitura a possibilidade de cancelar o repasse mensal ao servidor, nos casos previstos no art. 8º da LM nº 2679, de 20/04/10; O valor da taxa de remissão do cartão magnético, em caso de perda, roubo ou extravio será cobrado do servidor; As quantidades poderão sofrer alterações de acordo com o número de admissões e exonerações; CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras . 2 No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar termos de convênio celebrados entre a empresa e, no mínimo, 2 (duas) redes de mercados distribuídas pelo município, com a respectiva localização dos mesmos e compromisso de manter os referidos convênios ou substituí-los, imediatamente, por outros de igual porte. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designados desde já, os secretários municipais responsáveis por seu recebimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA recebe rá o valor total de R$ 133.224,72 (cento e trinta e três mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 15 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. d) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; e) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2700) - 3.3.90.39.41.0000 ? Vale alimentação ? R$ 51.254,94 (3413) - 3.3.90.39.41.0000 ? Vale alimentação ? R$ 35.033,64 (5101) - 3.3.90.39.41.0000 ? Vale alimentação ? R$ 46.936,14 CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades: a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, assegurado o contraditório e a ampla defesa; b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação inicialmente citada; d) As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente; e) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) Razões de interesse público; c) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que venha a prejudicar a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras . 3 d) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 28 de maio de 2020. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal CONTRATANTE GREEN CARD S/A ? REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS Carlos Alex D?ávila de Ávila CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 015.760.470-59 2. __________________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras . 4