Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL CHAMADA PÚBLICA ? ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N.° 01/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 465/2016 ? PROCESSO Nº 541/2017 DATA DE ABERTURA: 24/05/2017 HORÁRIO: 14:00 HORAS A Prefeitura Municipal de Mostardas comunica aos interessados que está procedendo a CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação de fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº 26/2013 e suas alterações posteriores. O prazo para a entrega dos envelopes será no período de 08 de maio de 2017 a 24 de maio de 2017, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito na Rua Bento Gonçalves, 1020, 96270-000, Mostardas/RS. A abertura dos envelopes será no dia 24 de maio de 2017, às 14 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, Rua Bento Gonçalves, 1020, em Mostardas/RS. 1. OBJETO 1.1 ? A presente Chamada Pública tem por objeto ?Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar da Agricultura Familiar em atendimento ao PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo e Anexos deste Edital. Item Produto Quantidade Unidade Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total 1 ALFACE DE 1ª QUALIDADE SEM FOLHAS AMARELAS, TAMANHO MÉDIO 216 Un 1,97 425,52 2 ALHO DE 1º QUALIDADE (FIRME, SEM PODRES) TAMANHO MÉDIO 44 Kg 27,73 1.220,12 3 AIPIM DE 1ª QUALIDADE DESCASCADO PACOTE DE 1KG SEM PODRES, FIRME, TAMANHO E UNIFORME 300 Kg 8,13 2.439,00 4 APRESUNTADO FATIADO 64 Kg 13,23 846,72 5 BANANA PRATA 1ª QUALIDADE SEM PODRES, FIRME, TAMANHO MÉDIO 3000 kg 4,78 14.340,00 6 BATATA DOCE DE 1º QUALIDADE 200 kg 3,78 756,00 7 BERGAMOTA DE 1ª QUALIDADE FIRME, SEM PODRES E MACHUCADOS 1600 kg 3,60 5.760,00 8 BEBIDA LÁCTEA EMBALAGEM DE 1 L SABOR SALADA DE FRUTAS 320 L 4,06 1.299,20 9 BEBIDA LÁCTEA EMBALAGEM GARRAFA 1LT SABOR FRUTAS VERMELHAS 320 L 4,76 1.523,20 10 BETERRABA DE 1ª QUALIDADE FIRME, MÉDIA, SEM PODRES 150 Kg 4,62 693,00 11 DOCE DE LEITE, POTES COM 400GR 200 Un 5,99 1.198,00 12 DOCE DE UVA (POTE DE 400 G), DE 1ª QUALIDADE 200 Un 5,35 1.070,00 13 LINGUIÇA CALABRESA PACOTE DE 2,5 KG 30 Kg 14,83 444,90 14 CEBOLA DE 1ª QUALIDADE (FIRME, GRAÚDA E SEM PODRES) 600 kg 2,23 1.338,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 15 CENOURA DE 1ª (FIRME, TENRA, COR UNIFORME, SEM PODRES) 150 Kg 3,62 543,00 16 COUVE MANTEIGA DE 1º QUALIDADE SEM FOLHAS AMARELAS, TALOS FIRMES 80 Mol 2,29 183,20 17 COUVE FLOR DE 1° QUALIDADE 32 un 4,40 140,80 18 FILEZINHO SUINO EMBALAGEM DE 700G 1050 Kg 18,30 19.215,00 19 FEIJÃO DE 1ª QUALIDADE COLARAÇÃO E TAMANHO UNIFORME, EMBALAGEM DE 1KG 250 Kg 7,45 1.862,50 20 LARANJA PARA SUCO DE 1ª QUALIDADE FIRME, COR UNIFORME, TAMANHO MÉDIO, SEM PODRES 1200 Kg 3,78 4.536,00 21 LIMÃO BERGAMOTA 1ª QUALIDADE 120 Kg 4,20 504,00 22 ESPINAFRE DE 1ª QUALIDADE 60 Mol 2,50 150,00 23 QUEIJO MUSSARELA PACOTE DE 1KG 64 Kg 31,37 2.007,68 24 REQUEIJÃO CREMOSO (POTE DE 200G) - COPO PLÁSTICO 50 Un 4,27 213,50 25 SUCO DE UVA INTEGRAL, SEM AÇUCAR, CONCENTRADO, RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 1,5 LITROS 200 Un 13,03 2.606,00 26 FILÉ DE PEIXE LIGUADO SEM ESPINHA 240 Kg 22,94 5.505,60 27 LEITE UTH INTEGRAL GORDURA 3%, EMBALAGEM DE 1LT, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES 8000 L 3,41 27.280,00 28 TEMPERO VERDE DE 1º QUALIDADE SALSA E CEBOLINHA VERDE, FOLHAS NOVAS, VIÇOSAS, TALO FIRME 100 Mol 1,77 177,00 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 - Para participação da CHAMADA PÚBLICA, o agricultor formal ou informal, deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transportados, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/17 ENVELOPE Nº 1 ? DOCUMENTOS PROPONENTE: (nome completo) ---------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/17 ENVELOPE Nº 2 ? PROPOSTA (Projeto de Venda) PROPONENTE: (nome completo) 3. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1) 3.1 ? Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da resolução 26/2013 e suas posteriores alterações. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 3.1.1 ? DOCUMENTOS PARA FORNECEDOR INDIVIDUAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; b) O extrrato da Dap Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante; e) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal; 3.1.2 - DOCUMENTOS PARA GRUPOS FORMAIS a) O extrato da DAP da pessoa jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias ; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registrada na Junta Comercial, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão de Divida Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta); g) Prova de regularidade relativa à seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; h) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); i) Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado; j) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição); k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). l) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; m) Declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. n) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. 3.1.3 - DOCUMENTOS PARA GRUPOS INFORMAL a) O extrato da DAP do agricultor familiar; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante; d) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal; 4. DO PROJETO DE VENDA (ENVELOPE Nº 2): 4.1 ? No Envelope n° 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I. a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal; b) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I; c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00); d) Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo Art. 25 da Resolução 26/2013 e suas posteriores alterações. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 4 5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.2.1- Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.2.2- Cada grupo de fornecedores (forma e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.2.3- A Comissão Permanente de Licitação (Portaria 35918 de 24 de abril de 2017) classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores. A proposta do grupo formal ou informal deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. Ainda deve estar acompanhada do projeto de venda, conforme Modelos do Anexo I. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 6. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE 6.1- Os produtos deverão ser entregues nas seguintes escolas. EMF Marcelo Gama ? Rua Bento Gonçalves, 1049 - Centro EMF Dr. Dinarte Silveira Martins ? Av. Dr. Dinarte Silveira Martins, 330 ? Vila Norte EMF Marcelo Gama Anexo ? Rua 15 de Novembro, 1470 ? Sul Baixada EMI Vó Tota ? Rua Ana Amália Leite, 406 ? Vila Norte EMI Iolanda Tesche ? Rua 15 de Novembro, 1470 ? Sul Baixada EMI Hélio Rodrigues da Silva ? Rua Bento Gonçalves, 2315 Escola Sítio do Pica-Pau ? Rua 11 de Abril, 742 ? Centro Escola Pequeno Príncipe ? Rua Léo Luiz Velho, 249 ? Centro 6.2- A previsão de entrega dos produtos será conforme tabela abaixo, para suprir a merenda escolar pelo período de 05(cinco) meses. O fornecedor vencedor receberá semanalmente o pedido sendo entregue no meio da semana anterior a semana de entregas. Item Produto Quantidade Unidade Periodicidade 1 ALFACE DE 1ª QUALIDADE SEM FOLHAS AMARELAS, TAMANHO MÉDIO 216 Un SEMANAL 2 ALHO DE 1º QUALIDADE (FIRME, SEM PODRES) TAMANHO MÉDIO 44 Kg QUINZENAL 3 AIPIM DE 1ª QUALIDADE DESCASCADO PACOTE DE 1KG SEM PODRES, FIRME, TAMANHO E UNIFORME 300 Kg QUINZENAL 4 APRESUNTADO FATIADO 64 Kg QUINZENAL OU MENSAL 5 BANANA PRATA 1ª QUALIDADE SEM PODRES, FIRME, TAMANHO MÉDIO 3000 kg QUINZENAL OU MENSAL 6 BATATA DOCE DE 1º QUALIDADE 200 kg QUINZENAL 7 BERGAMOTA DE 1ª QUALIDADE FIRME, SEM PODRES E MACHUCADOS 1600 kg QUINZENAL 8 BEBIDA LÁCTEA EMBALAGEM DE 1 L SABOR SALADA DE FRUTAS 320 L QUINZENAL OU MENSAL 9 BEBIDA LÁCTEA EMBALAGEM GARRAFA 1LT SABOR FRUTAS VERMELHAS 320 L QUINZENAL OU MENSAL Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 5 10 BETERRABA DE 1ª QUALIDADE FIRME, MÉDIA, SEM PODRES 150 Kg SEMANAL 11 DOCE DE LEITE, POTES COM 400GR 200 Un QUINZENAL OU MENSAL 12 DOCE DE UVA (POTE DE 400 G), DE 1ª QUALIDADE 200 Un QUINZENAL OU MENSAL 13 LINGUIÇA CALABRESA PACOTE DE 2,5 KG 30 Kg QUINZENAL OU MENSAL 14 CEBOLA DE 1ª QUALIDADE (FIRME, GRAÚDA E SEM PODRES) 600 kg QUINZENAL OU MENSAL 15 CENOURA DE 1ª (FIRME, TENRA, COR UNIFORME, SEM PODRES) 150 Kg SEMANAL 16 COUVE MANTEIGA DE 1º QUALIDADE SEM FOLHAS AMARELAS, TALOS FIRMES 80 Mol SEMANAL 17 COUVE FLOR DE 1° QUALIDADE 32 un SEMANAL 18 FILEZINHO SUINO EMBALAGEM DE 700G 1050 Kg QUINZENAL OU MENSAL 19 FEIJÃO DE 1ª QUALIDADE COLARAÇÃO E TAMANHO UNIFORME, EMBALAGEM DE 1KG 250 Kg QUINZENAL OU MENSAL 20 LARANJA PARA SUCO DE 1ª QUALIDADE FIRME, COR UNIFORME, TAMANHO MÉDIO, SEM PODRES 1200 Kg SEMANAL 21 LIMÃO BERGAMOTA 1ª QUALIDADE 120 Kg SEMANAL 22 ESPINAFRE DE 1ª QUALIDADE 60 Mol SEMANAL 23 QUEIJO MUSSARELA PACOTE DE 1KG 64 Kg QUINZENAL OU MENSAL 24 REQUEIJÃO CREMOSO (POTE DE 200G) - COPO PLÁSTICO 50 Un QUINZENAL OU MENSAL 25 SUCO DE UVA INTEGRAL, SEM AÇUCAR, CONCENTRADO, RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 1,5 LITROS 200 Un QUINZENAL OU MENSAL 26 FILÉ DE PEIXE LIGUADO SEM ESPINHA 240 Kg QUINZENAL 27 LEITE UTH INTEGRAL GORDURA 3%, EMBALAGEM DE 1LT, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES 8000 L QUINZENAL OU MENSAL 28 TEMPERO VERDE DE 1º QUALIDADE SALSA E CEBOLINHA VERDE, FOLHAS NOVAS, VIÇOSAS, TALO FIRME 100 Mol SEMANAL 6.3- A pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e consequentes transtornos no balanceamento nutricional. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/04 - ANVISA). 7. CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 6 a) Terão preferência os fornecedores locais aos demais, assim entendidos os sediados no território do Município de Mostardas/RS. b) Não havendo nenhum fornecedor local, terão preferência os fornecedores regionais aos estaduais. c) Não havendo fornecedores regionais, adquire-se dos produtores do território estadual. d) Vencido o critério da localização do fornecedor, terão preferência os agricultores que comprovadamente pertencerem a assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas ou comunidades quilombolas aos demais agricultores ou empreendedor familiar rural. e) Os grupos formais terão prioridade aos fornecedores de grupos informais. 8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8.1 - As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital de acordo com a Lei nº 8135/1990 ?é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê- los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo? (artigo 7º, incisos III e IX). 8.2 - As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. 8.3 - As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo., 8.4 - As folhas deverão se apresentar intactas e firmes. 8.5 - Deverão estar isentas de: a) Substâncias terrosas; b) Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens; d) Sem umidade externa anormal; e) Isentas de odor e sabor estranhos; f) Isenta de enfermidades; g) Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização. 8.6 - Os produtos deverão estar de acordo com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Origem Animal ? RIISPOA/Ministério da Agricultura ? que disciplina acerca da rotulagem e embalagem de produtos de origem animal, todo produto deverá ter rótulo de procedência e data de validade, em especial as carnes que no rótulo deverá constar: nome do produto, origem, firma ou denominação social, peso, data do abate e de limite do consumo (validade). 9. DAS AMOSTRAS DE PRODUTOS: a. As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município deverão ser apresentadas após a fase de habilitação, no prazo de 2 (dois) dias, após a habilitação. b. As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor (grupo formal ou informal) e a especificação do produto. c. A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostras em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. d. As amostras serão analisadas pela secretaria Municipal de Educação, que observará como critério de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item 4 do edital, e com os critérios, conforme item 7. e. A análise ficará a cargo de profissional da área de nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado. 10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: 10.1- Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 7 11. DA CONTRATAÇÃO: 11.1- Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal ou informal) deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no modelo do Anexo II. 11.2- Período de Fornecimento: 05(cinco) meses a contar da assinatura do contrato ou até a entrega total dos produtos. 12. DO PAGAMENTO: a. O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 1 deste edital. b. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). c. O preço da compra será o menor preço apresentado pelos proponentes. d. Para composição do preço de referência, será considerada a média de preços praticada no mercado. e. O pagamento será através de ordem bancária, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal, correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês. f. O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por entidade. g. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 13. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES: a. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se nos casos de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/1993. b. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, conforme o disposto no projeto de venda, anexo 1 do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas, pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA) c. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta CHAMADA PÚBLICA durante a vigência do contrato. d. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega, Item 6 deste edital. e. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou no atraso no fornecimento. 14. PENALIDADES: a. Multa de 0,1 % (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a esta a 10 (dez) dias, após a qual será considerado inexecução do contrato. b. Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: (2480) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios ? SME (2482) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (2483) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (2485) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 8 (2481) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (3516) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (2479) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (2487) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (3517) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios ? SME (3519) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME 16. DOS RECURSOS: Das decisões proferidas decorrentes da presente CHAMADA PÚBLICA caberá recurso à autoridade superior no prazo de 02 (dois) dias, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/1993. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecera com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da Proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III ? Dos contratos , da Lei Federal 8.666/93. 17.2- A participação de qualquer proponente no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 17.3- O presente edital será publicado na imprensa local, regional e nacional e disponibilizado gratuitamente no sítio eletrônico www.mostardas.rs.gov.br, conforme disposto no art. 26 da Resolução/CD/FNDE n° 26/2013 e suas alterações posteriores. 17.4- Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 0 (XX) 51. 3673 1166, Ramais 239 e 240, das 07 h às 13:00h, email: licitacoes@mostardas.rs.gov.br ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, Rua Bento Gonçalves, 1020, Cep 96270-000. Mostardas, 02 de maio de 2017 MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Procuradoria. Em ___/___/2017 Procurador Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 9 ANEXO I PROJETO DE VENDA PARA GRUPO FORMAL PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total OBS: * Preço publicado no Edital n° 01/2017 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 10 PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n° 01/2017. IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 11 Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 12 PROJETO DE VENDA PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- Relação dos Produtos Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total OBS: * Preço publicado no Edital n° 01/2017 III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 13 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE VENDA CONTRATO N.º........../2017 CHAMADA PÚBLICA 01/2017 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE O Municipio de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (grupo formal ou informal ou fornecedor individual) com sede à Rua/Av. _____________, n.º____, em (município), CEP, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009 e na Resolução n° 26/2013 e suas alterações posteriores e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculada nas Escolas Municipais, verba FNDE/PNAE, pelo período de 05(cinco) meses, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento será de aproximadamente 05(cinco) meses ou até o termino da quantidade total. a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com Cronograma de Entrega e os pedidos recebidos semanalmente condicionados no presente Edital. b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 14 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir, em até 30(trinta) dias após a última entrega do mês: Produto Unidade Quantidade Periocidade de Entrega Valor Unitário Valor Total ####### ####### ########## ########### ######### ######## ####### ####### ########## ########### ######### ######## CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: (2480) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios ? SME (2482) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (2483) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (2485) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (2481) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (3516) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (2479) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (2487) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME (3517) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios ? SME (3519) - 3.3.90.30.07.00.00 - Gêneros Alimentícios - SME CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 15 CLÁUSULA DECIMA QUARTA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DECIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DECIMA SEXTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DECIMA SETIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DECIMA OITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 02/2016, pela Resolução CD/FNDE nº. 26/2013 e suas alterações posteriores e pela Lei n° 11.947/2009 e Lei 8.666/93 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DECIMA NONA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA VIGÉSIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 16 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo período de 05(cinco) meses ou até a entrega total dos produtos adquiridos. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: É competente o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Mostardas, ____de________ de 2017. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE __________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ CPF: 2. ________________________________________ CPF: Aprovado por: