ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PUBLICADA DE 26/09/2023 A 10/10/2023 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2576 de 26 de setembro de 2023 DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando a necessidade de realização de Processo de Certificação de Diretor e Vice-Diretor de instituições de ensino municipais no âmbito da Administração Municipal, para seleção de inscrições de pessoal para direção e vice-direção; Considerando o atendimento à conveniência do interesse público e à conveniência administrativa, R E S O L V E: Art. 1º. Designar, a partir de 28 de setembro de 2023, a Comissão de Certificação de Diretor e Vice-Diretor de instituições de ensino municipais do Município de Mostardas, que será composta pelas pessoas abaixo relacionadas: ? RAFAELLE DE LEMOS SOARES MACHADO Secretária Municipal de Educação ? RITA DE CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS Coordenadora Pedagógica ? THAIS DA COSTA ARAÚJO Comissão de Avaliação e Promoção do Magistério ? LUCIARA DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação ? LISIANE FERREIRA MACHADO Presidente do Conselho Municipal do Fundeb § 1º. A presidência da comissão será exercida pela servidora Thais da Costa Araújo. § 2º. A comissão poderá funcionar somente com a maioria absoluta de seus membros. Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação a elaboração e edição do Edital de Certificação de Diretor e Vice-Diretor de instituições de ensino municipais, em consonância com as disposições estabelecidas na legislação pertinente. Art. 3º. Depois da publicação do edital, compete à comissão ora designada, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, planejar e executar todos os atos inerentes à certificação, em consonância com as disposições estabelecidas no edital e demais legislação pertinente, visando o bom andamento do processo. Art. 4º. Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta portaria, serão considerados serviço público relevante. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 27 de setembro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 26 de setembro de 2023. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PUBLICADA DE 26/09/2023 A 10/10/2023 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS