ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL CHAMADA PÚBLICA ? ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 01/2026 PROCESSO Nº 78/2026 DATA DE ABERTURA: 13/04/2026 HORÁRIO: 10h A Prefeitura Municipal de Mostardas comunica aos interessados que está procedendo a CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação de fornecedores e recebimento de projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e suas alterações, Resolução FNDE nº 04/2026 e subsidiariamente pela Lei Federal 14.133/2021. O prazo para a entrega dos envelopes será no período de 23 de março de 2026 a 13 de abril de 2026 até às 10h, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, CEP 96.270-000, Mostardas/RS. A referida documentação também poderá ser enviada em arquivo digital e com assinaturas digitais para o seguinte endereço eletrônico: licitacoes@mostardas.rs.gov.br. A abertura dos envelopes será no dia 13 de abril de 2026, às 10h na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, Rua Bento Gonçalves, 1020, em Mostardas/RS. O procedimento dar-se-á por Chamada Pública, procedimento administrativo simplificado, nos termos do artigo 24, inciso I, da Resolução FNDE nº 04/2026 e Art. 14, § 1 da Lei 11.947/2009. 1. OBJETO 1.1. A presente Chamada Pública tem por objeto ?Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar através da Agricultura Familiar em atendimento ao PNAE ?, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo e Anexos deste Edital. Item Produto Quant. Unid. Marcas já aprovadas Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total 1 CARNE BOVINA CONGELADA (MOÍDA DE TRASEIRO), de 1ª qualidade, devendo ser proveniente de patinho ou coxão mole, moída, congelada. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. 1.500 KG Ouro do Sul R$ 45,74 R$ 68.610,00 2 CARNE BOVINA CONGELADA (PICADO DE TRASEIRO), de 1ª qualidade, devendo ser proveniente de patinho ou coxão mole, congelada, porcionada em cubos de aproximadamente 2 x 2 cm. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo 800 KG Ouro do Sul R$ 47,12 R$ 37.696,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. 3 CARNE BOVINA CONGELADA (CUBOS DE DIANTEIRO), congelada, porcionada em cubos de aproximadamente 60g. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. 400 KG Ouro do Sul R$ 40,01 R$ 16.004,00 4 LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, caixa com 1 litro, UHT, embalado em caixa multilaminada, cartonada, asséptica, impermeável ao ar, luz e micro-organismos, tipo tetra pak. Rotulagem contendo, no mínimo, as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega. 2.000 L Santa Clara, Piá R$ 4,17 R$ 8.340,00 5 LINGUIÇA TOSCANA CONGELADA, comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 5 kg (valor arrematado deverá ser pelo kg do produto). Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 3 meses no momento da entrega. 400 KG Ouro do Sul R$ 29,89 R$ 11.956,00 6 NATA, composição: 48% gordura, creme de leite pasteurizado, carragena. Acondicionado em embalagem de 300 g e contendo todos os dados de identificação. Validade mínima de 1 mês, no momento da entrega. 50 UN Santa Clara, Piá R$ 10,16 R$ 508,00 7 POLPA CONGELADA DE MARACUJÁ, 100% natural, sem adição de açúcar, sem conservantes e sem aditivos. Embalagem de 1 kg porcionada em 10 sachês de 100 g cada, transparente, com data de fabricação e validade. 50 KG Agromampi R$ 42,93 R$ 2.146,50 8 PERNIL DE CARNE SUÍNA, congelado, sem osso e sem pele, porcionado. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. 800 KG Ouro do Sul R$ 30,72 R$ 24.576,00 9 MORANGO, in natura, de 1ª qualidade, íntegro, novo, aspecto bom, cor e cheiro próprios, tamanho médio, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. 100 KG - R$ 29,36 R$ 2.936,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10 SUCO DE UVA INTEGRAL , sem adição de açúcares, adoçantes, aromatizantes e conservantes. Acondicionado em embalagem de 1 litro. Rotulagem contendo, no mínimo, as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 1 ano, no momento da entrega. 1.000 UN Só Fruta, Pinhal Alto, Sbardeltto R$ 18,71 R$ 18.710,00 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação da CHAMADA PÚBLICA , o agricultor individual, grupo formal ou informal e Empreendedores Formais Rurais, deverão apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes, lacrados, não transportados, identificados, respectivamente, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 ENVELOPE Nº 1 ? DOCUMENTOS E PROJETO DE VENDA PROPONENTE: (nome completo) 2.1.1. Para os documentos enviados via e-mail (licitacoes@mostardas.rs.gov.br), deverá constar as seguintes informações: Título do e-mail: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 Corpo do e-mail: Identificação do Proponente e telefone para contato Anexos: os documentos de habilitação devem ser anexados de preferência em arquivo único, juntamente como o projeto de venda que deve ser assinado digitalmente conforme exigências. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1. Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais, Grupos Formais e Empreendedores Familiares Rurais (EFR) de acordo com o Art. 35 da Resolução FNDE nº 04/2026. 3.1.1. DOCUMENTOS PARA FORNECEDOR INDIVIDUAL 3.1.1.1. São considerados fornecedores individuais os detentores de CAF Pessoa Física, não organizados em grupo. I - cópia do CPF; II - cópia do extrato do CAF Pessoa Física, emitido nos últimos sessenta dias; III - projeto de venda com assinatura do agricultor participante; (anexo I) IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução FNDE nº 04/2026; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br V - declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. (anexo III) 3.1.2. DOCUMENTOS PARA GRUPOS INFORMAIS 3.1.2.1. São considerados grupos informais aqueles organizados em grupo, por dois ou mais agricultores familiares: I - cópia do CPF; II - cópia do extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos sessenta dias; III - projeto de venda com assinatura dos agricultores participantes; (anexo I) IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução FNDE nº 04/2026; V - declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. (anexo IV) 3.1.3. DOCUMENTOS PARA GRUPOS FORMAIS 3.1.3.1. São considerados grupos formais aqueles organizados em associações e cooperativas: I - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - cópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica, emitido nos últimos sessenta dias; III - cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e ao FGTS, ambos em vigor; IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - projeto de venda assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is); (anexo I) VI - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados; (anexo IV) VII - relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor e alimento; VIII - declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados; (anexo IV) IX - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução FNDE nº 04/2026; 3.1.4. DOCUMENTOS PARA EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS (EFR) I - cópia do CNPJ; II - cópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica do EFR, emitido nos últimos sessenta dias; III - cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e ao FGTS, ambos em vigor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 5 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br IV - cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural ou documento análogo; V - projeto de venda assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is); (anexo I) VI - declaração de que os alimentos a serem entregues são de produção própria; (anexo IV) VII - relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor e alimento; VIII - declaração do(s) seu(s) representante(s) legal(is) de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda; (anexo IV) IX - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução FNDE nº 04/2026; 3.2. Na aquisição de alimentos de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT), na ausência de apresentação da cópia do extrato do CAF Pessoa Física por fornecedor individual ou por integrantes de grupos informais, admite-se a apresentação da cópia do registro do Número de Identificação Social - NIS no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, desde que conste a identificação da categoria no referido cadastro. 3.3. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no item 8, fica facultado à Administração Municipal a abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização das desconformidades. 3.4. Sem prejuízo do disposto no 3.2., é vedada, após a entrega dos documentos de habilitação, a alteração do quantitativo de associados ou cooperados com CAF Pessoa Física constante do extrato do CAF Pessoa Jurídica que interfira no critério de priorização na seleção do certame. 4. DO PROJETO DE VENDA : 4.1. O projeto de venda deverá ser apresentado junto aos demais documentos, no Envelope n° 02, os Fornecedores Individuais, Grupos Informais, Grupos Formais e Empreendedores Familiares Rurais (EFR) deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I. a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do fornecedor, grupo, associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal; ***Para grupos informais: o projeto de venda deverá conter a assinatura de todos os agricultores participantes*** ***Para grupos formais: o projeto de venda deverá conter a assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)*** ***Para Empreendedores Familiares Rurais: o projeto de venda deverá conter a assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)*** b) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 6 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00); d) Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo Art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026. 5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.2.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.2.2. Cada Fornecedor Individual, Grupos Informais, Grupos Formais e Empreendedores Familiares Rurais (EFR) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.2.3. A Comissão Permanente de Licitação (2539 de 25 de julho de 2025) classificará as propostas, considerando-se os critérios para escolha de fornecedor conforme item 7 deste Edital. 6. DA ENTREGA E PERIODICIDADE 6.1. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação ? Rua Independência, nº 761, Centro, Mostardas/RS. 6.2. A previsão de entrega dos produtos será conforme tabela abaixo, para suprir a merenda escolar pelo período escolar do ano de 2026. O fornecedor vencedor receberá os pedidos de acordo com a necessidade da secretaria, a combinar. Item Quant. Unid Descrição Periodicidade 1 1.500 KG CARNE BOVINA CONGELADA (MOÍDA DE TRASEIRO), de 1ª qualidade, devendo ser proveniente de patinho ou coxão mole, moída, congelada. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Quinzenal 2 800 KG CARNE BOVINA CONGELADA (PICADO DE TRASEIRO), de 1ª qualidade, devendo ser proveniente de patinho ou coxão mole, congelada, porcionada em cubos de aproximadamente 2 x 2 cm. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Quinzenal 3 400 KG CARNE BOVINA CONGELADA (CUBOS DE DIANTE IRO), congelada, porcionada em cubos de aproximadamente 60g. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Quinzenal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 7 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 4 2.000 L LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, caixa com 1 litro, UHT, embalado em caixa multilaminada, cartonada, asséptica, impermeável ao ar, luz e micro-organismos, tipo tetra pak. Rotulagem contendo, no mínimo, as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega. Mensal 5 400 KG LINGUIÇA TOSCANA CONGELADA, comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 5 kg (valor arrematado deverá ser pelo kg do produto). Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 3 meses no momento da entrega. Quinzenal 6 50 UN NATA, composição: 48% gordura, creme de leite pasteurizado, carragena. Acondicionado em embalagem de 300 g e contendo todos os dados de identificação. Validade mínima de 1 mês, no momento da entrega. Mensal 7 50 KG POLPA CONGELADA DE MARACUJÁ, 100% natural, sem adição de açúcar, sem conservantes e sem aditivos. Embalagem de 1 kg porcionada em 10 sachês de 100 g cada, transparente, com data de fabricação e validade. Mensal 8 800 KG PERNIL DE CARNE SUÍNA , congelado, sem osso e sem pele, porcionado. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Quinzenal 9 100 KG MORANGO, in natura, de 1ª qualidade, íntegro, novo, aspecto bom, cor e cheiro próprios, tamanho médio, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Semanal ou quinzenal 10 1.000 UN SUCO DE UVA INTEGRAL , sem adição de açúcares, adoçantes, aromatizantes e conservantes. Acondicionado em embalagem de 1 litro. Rotulagem contendo, no mínimo, as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 1 ano, no momento da entrega. Mensal 6.3. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e consequentes transtornos no balanceamento nutricional, podendo ser penalizado de acordo com o item 14 deste edital. 6.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 30 dias do prazo total. 6.5. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/04 - ANVISA). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 8 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA 7.1. Após a fase de habilitação, a Comissão fará a seleção dos projetos de venda por alimento, conforme definido neste edital, observando, obrigatoriamente, duas etapas sucessivas e hierarquizadas, conforme art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026. 7.2. Na primeira etapa, os alimentos constantes dos projetos de venda habilitados serão organizados e classificados com base no critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade: I - grupo de projetos de fornecedores locais; II - grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata; III - grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária; IV - grupo de projetos de fornecedores do estado; e V - grupo de projetos de fornecedores do País. 7.3. Os fornecedores de que trata o item 7.2. poderão ser enquadrados como: I - fornecedor individual local: aquele cujo município indicado no CAF Pessoa Física coincida com o município da EEx; II - grupo informal local: aquele cuja maioria simples dos agricultores familiares integrantes possua CAF Pessoa Física no município da EEx; III - grupo formal local: aquele cuja maioria simples dos cooperados ou associados vinculados ao CAF Pessoa Jurídica possua CAF Pessoa Física no município da EEx; e IV - cooperativa central local: aquela cuja maioria simples dos agricultores familiares vinculados às cooperativas singulares associadas possua CAF Pessoa Física no município da Entidade Executora. 7.4. Caso a Entidade Executora não obtenha, no grupo de projetos de fornecedores locais, as quantidades necessárias de determinado alimento, deverá proceder à seleção dos projetos de venda classificados nos grupos subsequentes, observada a ordem de prioridade estabelecida no 7.2. 7.5. Após a classificação dos projetos de venda com base no critério de localidade, caso persista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, será aplicada a segunda etapa do processo de seleção. 7.6. Na segunda etapa, serão aplicados de forma sucessiva e excludentes, os seguintes critérios de desempate para seleção dos projetos de venda: I - projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos; II - projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente; e III - projetos organizados sob a forma de: a) grupos formais; b) grupos informais; c) fornecedores individuais; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 9 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br d) cooperativas centrais. 7.7. O enquadramento nos critérios previstos no 7.6, inciso I observará o seguinte: I - no caso de grupo formal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos cooperados ou associados deverão pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; II - no caso de grupo informal, todos os seus integrantes deverão possuir CAF Pessoa Física e pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; e III - admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos. 7.8. Os critérios previstos no 7.6. serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior. 7.9. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento. 7.10. Caso os fornecedores classificados em determinado nível de prioridade territorial possuam capacidade para atender integralmente às quantidades demandadas no edital de chamada pública, a seleção será encerrada e o processo seguirá para o procedimento de contratação. 8. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 8.1. O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, com sede à rua Independência, nº 761 ? Centro, Mostardas/RS, em até 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e convocação do fornecedor para envio das amostras, para avaliação e seleção dos produtos pela Comissão de Avaliação Sensorial de Gêneros Alimentícios do Município designada através de portaria. O resultado da análise será publicado em 5 (cinco) dias úteis após a apresentação das amostras. Lote Descrição Marcas já aprovadas 1 CARNE BOVINA CONGELADA (MOÍDA DE TRASEIRO), de 1ª qualidade, devendo ser proveniente de patinho ou coxão mole, moída, congelada. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Ouro do Sul 2 CARNE BOVINA CONGELADA (PICADO DE TRASEIRO), de 1ª qualidade, devendo ser proveniente de patinho ou coxão mole, congelada, porcionada em cubos de aproximadamente 2 x 2 cm. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Ouro do Sul 3 CARNE BOVINA CONGELADA (CUBOS DE DIANTEIRO), congelada, porcionada em cubos de aproximadamente 60g. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Ouro do Sul 4 LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, caixa com 1 litro, UHT, embalado em caixa multilaminada, cartonada, asséptica, impermeável ao ar, luz e micro-organismos, tipo tetra pak. Rotulagem contendo, no mínimo, as Santa Clara, Piá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 10 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega. 5 LINGUIÇA TOSCANA CONGELADA, comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 5 kg (valor arrematado deverá ser pelo kg do produto). Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 3 meses no momento da entrega. Ouro do Sul 6 NATA, composição: 48% gordura, creme de leite pasteurizado, carragena. Acondicionado em embalagem de 300 g e contendo todos os dados de identificação. Validade mínima de 1 mês, no momento da entrega. Santa Clara, Piá 7 POLPA CONGELADA DE MARACUJÁ, 100% natural, sem adição de açúcar, sem conservantes e sem aditivos. Embalagem de 1 kg porcionada em 10 sachês de 100 g cada, transparente, com data de fabricação e validade. Agromampi 8 PERNIL DE CARNE SUÍNA , congelado, sem osso e sem pele, porcionado. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Ouro do Sul 10 SUCO DE UVA INTEGRAL , sem adição de açúcares, adoçantes, aromatizantes e conservantes. Acondicionado em embalagem de 1 litro. Rotulagem contendo, no mínimo, as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 1 ano, no momento da entrega. Só Fruta, Pinhal Alto, Sbardelotto 9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 9.1. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital de acordo com a Lei nº 8135/1990 ?é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo? (artigo 7º, incisos III e IX). 9.2. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. 9.3. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. 9.4. As folhas deverão se apresentar intactas e firmes. 9.5. Deverão estar isentas de: a) Substâncias terrosas; b) Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens; d) Sem umidade externa anormal; e) Isentas de odor e sabor estranhos; f) Isenta de enfermidades; g) Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.6. Os produtos deverão estar de acordo com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Origem Animal ? RIISPOA/Ministério da Agricultura ? que disciplina acerca da rotulagem e embalagem de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 11 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br produtos de origem animal, todo produto deverá ter rótulo de procedência e data de validade, em especial as carnes que no rótulo deverá constar: nome do produto, origem, firma ou denominação social, peso, data do abate e de limite do consumo (validade). 10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: 10.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 11. DA CONTRATAÇÃO: 11.1. Declarado vencedor, o Fornecedor Individual, Grupos Informais, Grupos Formais e Empreendedores Familiares Rurais (EFR) deverá(ão) assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do contrato, deverá efetuar a assinatura do mesmo. O prazo de que trata poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.2. Período de Fornecimento: ano letivo de 2026, a contar da assinatura do contrato ou até a entrega total dos produtos. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 1 deste edital. 12.2. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF). 12.3. Para composição do preço de referência, será considerada a média de preços praticada no mercado. 12.4. O pagamento será através de ordem bancária, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal, correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês. 12.5. O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por entidade. 12.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 13. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES: 13.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se nos casos de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 155, 156 e seguintes da Lei 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 12 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 13.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, conforme o disposto no projeto de venda, anexo I do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas, pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA) 13.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta CHAMADA PÚBLICA durante a vigência do contrato. 13.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega, Item 6 deste edital. 13.5. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou no atraso no fornecimento. 14. PENALIDADES: 14.1. Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, limitada a esta a 10 (dez) dias, após a qual será considerado inexecução do contrato. 14.2. Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2.221 3.3.90.30.07.00.00 2480 PNAE 2.223 3.3.90.30.07.00.00 2485 PNAEP Pré escola 2.225 3.3.90.30.07.00.00 2483 PNAQ 16. DOS RECURSOS: 16.1. Das decisões proferidas decorrentes da presente CHAMADA PÚBLICA caberá recurso à autoridade superior no prazo de 03 (três) dias, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da Proposta a que se vinculam, bem como a Minuta de Contrato. 17.2. A participação de qualquer proponente no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 13 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 17.3. O presente edital será publicado na imprensa local, regional e disponibilizado gratuitamente no sítio eletrônico www.mostardas.rs.gov.br, conforme disposto no art. 32 da Resolução/CD/FNDE n° 04/2026. 17.4. Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone (51) 3673-1166 - Ramal 239, (51) 99707-0784, em horário de expediente , e-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, Rua Bento Gonçalves, nº 1020, CEP 96270-000. Mostardas, 20/03/2026. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 14 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PROJETO DE VENDA PARA GRUPO FORMAL PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP e/ou CAF Jurídica 9. Banco 10. Agência 11. Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP e/ou CAF Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DO(A) FORNECEDOR(A) DA AGRICULTUR FAMILIAR 1. Nome do(a) agricultor(a) 2. Se pertence a segmento de Povos e Comunidades Tradicionais, informar qual Nº CAF Pessoa Física Gênero (masc, fem, outros) *inserir quantas linhas forem necessárias III - RELAÇÃO DOS PRODUTOS POR AGRICULTOR(A) NOME DO AGRICULTOR(A): 1. Produto 2. Unid. 3. Quant. 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total Item 01 Item 02 *inserir quantas linhas forem necessárias 6. VALOR TOTAL DO AGRICULTOR(A): R$ NOME DO AGRICULTOR(A): 1. Produto 2. Unid. 3. Quant. 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total Item 01 Item 02 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 15 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br *inserir quantas linhas forem necessárias 6. VALOR TOTAL DO AGRICULTOR(A): R$ IV - TOTALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS E VALOR TOTAL DO PROJETO DO GRUPO POR ITEM 1. Produto 2. Unid. 3. Quant. 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total Item 01 Item 02 *inserir quantas linhas forem necessárias 6. VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA**: R$ V - DADOS DA ENTIDADE EXECUTORA ENTIDADE EXECUTORA: UNIDADE EXECUTORA: ENDEREÇO OBS: * Preço publicado no Edital n° 01/2026 OBS: ** Somatório dos valores de todo os(as) agricultores(as) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento próprio de cada agricultor familiar. Nome do Representante do Grupo Formal: Assinatura do Representante do Grupo Formal: Fone/E-mail: Local e Data: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 16 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do(a) representante do Grupo Informal 2. CPF 3. E-mail 4. Telefone 5. Nº de participantes do grupo informal: 6. Endereço 4. Município/UF II - DADOS BANCÁRIOS DO(S) FORNECEDORES PARTICIPANTES DO GRUPO INFORM AL 1. Nome do(a) agricultor(a) 2. CPF 3. BANCO 4. Nº AGÊNCIA 5. Nº CONTA *inserir quantas linhas forem necessárias III - IDENTIFICAÇÃO DOS(AS) FORNECDORES(AS) PARTICIPANTES DO GRUPO NOME DO AGRICULTOR(A): 1. Nome do(a) agricultor(a) 2. Nº do CAF Pessoa Física ou NIS 3. Identificação da categoria de Povos e Comunidades Tradicionais 4. Gênero (fem, mas, outros) *inserir quantas linhas forem necessárias IV - RELAÇÃO DOS PRODUTOS POR AGRICULTOR(A) NOME DO AGRICULTOR(A): 1. Produto 2. Unid. 3. Quant. 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total Item 01 Item 02 *inserir quantas linhas forem necessárias 6. VALOR TOTAL DO AGRICULTOR(A): R$ NOME DO AGRICULTOR(A): 1. Produto 2. Unid. 3. Quant. 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total Item 01 Item 02 *inserir quantas linhas forem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 17 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br necessárias 6. VALOR TOTAL DO AGRICULTOR(A): R$ V - TOTALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS E VALOR TOTAL DO PROJETO DO GRUPO POR ITEM 1. Produto 2. Unid. 3. Quant. 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total Item 01 Item 02 *inserir quantas linhas forem necessári as 6. VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA**: R$ VI - DADOS DA ENTIDADE EXECUTORA ENTIDADE EXECUTORA: UNIDADE EXECUTORA: ENDEREÇO OBS: * Preço publicado no Edital n° 01/2026 OBS: ** Somatório dos valores de todo os(as) agricultores(as) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento próprio de cada agricultor familiar. Nome do Representante do Grupo Informal: Assinatura do Representante do Grupo Informal: Fone/E-mail: Local e Data: Nome do agricultor: Assinatura dos agricultores do Grupo Informal: *inserir quantas linhas forem necessárias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 18 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PROJETO DE VENDA PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES FORNECEDOR INDIVIDUAL 1. Nome do fornecedor individual 2. CPF 3. Gênero (em, masc, outros) 4. Nº da CAF Pessoa Física 5. Nº do NIS 6. Endereço 7. Município/UF 8. Telefone: 9. E-mail (se houver) 10. Banco 11. Agência 12. Conta II - IDENTIFICAÇÃO DO SEGMENTE DE POVO E COMUNIDADE TRADICIONAL 1. Segmento de Povo e Comunidade Tradicional 2. Nº CAF 3. Nº NIS *inserir quantas linhas forem necessárias III - RELAÇÃO DOS PRODUTOS 1. Produto 2. Unid. 3. Quant. 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total Item 01 Item 02 *inserir quantas linhas forem necessárias 6. VALOR TOTAL DO AGRICULTOR(A): R$ VI - DADOS DA ENTIDADE EXECUTORA ENTIDADE EXECUTORA: UNIDADE EXECUTORA: ENDEREÇO OBS: * Preço publicado no Edital n° 01/2026 OBS: ** Somatório dos valores de todos os produtos Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento próprio. Local e Data: Assinatura do agricultor: Local e Data: Nome do agricultor: Assinatura dos agricultores do Grupo Informal: *inserir quantas linhas forem necessárias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 19 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PROJETO DE VENDA PARA OS EMPREENDEDORES FAMILIARE S RURAIS (EFR) PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES EMPREENDEDORES FAMILIARES RURA IS 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP e/ou CAF Jurídica 9. Banco 10. Agência 11. Nº da Conta 12. Nº de Agricultores 13. Nº de Associados com DAP e/ou CAF Física 14. Nome do representante legal 15. CPF 16. DDD/Fone 17. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DO(A) FORNECEDOR(A) DA AGRICULTUR FAMILIAR 1. Nome do(a) agricultor(a) 2. Se pertence a segmento de Povos e Comunidades Tradicionais, informar qual Nº CAF Pessoa Física Gênero (masc, fem, outros) *inserir quantas linhas forem necessárias III - RELAÇÃO DOS PRODUTOS POR AGRICULTOR(A) NOME DO AGRICULTOR(A): 1. Produto 2. Unid. 3. Quant. 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total Item 01 Item 02 *inserir quantas linhas forem necessárias 6. VALOR TOTAL DO AGRICULTOR(A): R$ NOME DO AGRICULTOR(A): 1. Produto 2. Unid. 3. Quant. 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total Item 01 Item 02 *inserir quantas linhas forem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 20 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br necessárias 6. VALOR TOTAL DO AGRICULTOR(A): R$ IV - TOTALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS E VALOR TOTAL DO PROJETO DO S EFR POR ITEM 1. Produto 2. Unid. 3. Quant. 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total Item 01 Item 02 *inserir quantas linhas forem necessárias 6. VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA**: R$ V - DADOS DA ENTIDADE EXECUTORA ENTIDADE EXECUTORA: UNIDADE EXECUTORA: ENDEREÇO OBS: * Preço publicado no Edital n° 01/2026 OBS: ** Somatório dos valores de todo os(as) agricultores(as) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento próprio de cada agricultor familiar. Nome do Representante da EFR: Assinatura do Representante da EFR: Fone/E-mail: Local e Data: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 21 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE VENDA N.º........../2026 CHAMADA PÚBLICA nº 01/2026 INEX. Nº XXX/2026, PROCESSO Nº XXX/2026 A Prefeitura Municipal de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gilnei José Nazareth de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 429.394.610-15, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (grupo formal ou informal ou fornecedor individual) com sede à Av.__, n.º__, em (município), CEP, inscrita no CNPJ sob n.º ___, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentado nas disposições Lei n° 11.947/2009, Resolução FNDE nº 04/2026 e subsidiariamente pela Lei Federal 14.133/2021 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILI AR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculada nas Escolas Municipais, verba FNDE/PNAE, pelo ano letivo de 2026, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP e/ou CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao M inistério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 22 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento durante o ano letivo de 2026 ou até o termino da quantidade total. a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com Cronograma de Entrega e os pedidos recebidos semanalmente condicionados no presente Edital. b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ____ (____________), conforme listagem anexa a seguir, em até 30(trinta) dias após a última entrega do mês: Produto Unidade Quantidade Periocidade de Entrega Valor Unitário Valor Total No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 30 dias do prazo total recomendado pelo fabricante. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2.221 3.3.90.30.07.00.00 2480 PNAE 2.223 3.3.90.30.07.00.00 2485 PNAEP Pré escola 2.225 3.3.90.30.07.00.00 2483 PNAQ CLÁUSULA NONA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 23 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão as supremacias dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderão: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 24 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos p agamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0444 de 30/01/2026. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2026, pela Resolução FNDE nº 04/2026, e pela Lei n° 11.947/2009 e Lei 14.133/2021 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA VIGÉSIMA : As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de e-mails, ofícios, entre outros, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA : Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA : O presente contrato vigorará da sua assinatura, durante o ano letivo de 2026 ou até a entrega total dos produtos adquiridos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 25 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA : É competente o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Mostardas, ____de________ de 2026. _____________________________ Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal CONTRATANTE __________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ________________ CPF: 2. ________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 26 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR ? PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA FORNECEDORES INDIVIDUAIS CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 Eu,_____________________________________________________, CPF nº__________________ e DAP e/ou CAF física nº___________________________________, sediado na __________, nº_____, bairro _______, Município _______, Estado _______, declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local, ____/____/_____ _____________________________________ Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 27 de 27 Fone: (51) 3673-1166 E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA GRUPOS FORMAIS, GRUPOS INFORMAIS E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 O(a) (grupo/cooperativa/EFR) _____________________________________________________, CNPJ nº__________________ e DAP e/ou CAF jurídica nº___________________________________, sediado na __________, nº_____, bairro _______, Município _______, Estado _______, através de seus representante legal ______________________, CPF nº _____________, declara para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, declara que: a) Que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; b) Declara, sob as penas da lei, que a totalidade dos alimentos a serem fornecidos, são produzidos exclusivamente pelos agricultores familiares/associados/cooperados que compõe este grupo. c) Declara, sob as penas da lei, que a controlará e atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios de seus cooperados/associados, no valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP e/ou CAF no ano, referente à sua produção, conforme legislação vigente. Local, ___ de ____________ de 20__. ____________________________________ Assinatura do representante