ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4226 de 06 de abril de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os seguintes Contratos Temporários: 2 (dois) servidores no cargo de Técnico em Enfermagem, para a Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão temporárias, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001 e o contrato será de natureza administrativa. Art. 2º. O período das contrações será por 6 (seis) meses, sujeito à renovação. Art. 3º. Os contratados para o cargo de Técnico em Enfermagem receberão, ao mês, um salário equivalente ao Padrão VII, Classe A, com a carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais referidos na Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006 e respectivas alterações. Parágrafo Único. Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 75, 92 e 94, 57 a 59 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber, na Lei Municipal nº 2857, de 27 de junho de 2011. Art. 4º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 06 de abril de 2021. MOISÉS BATISTA PEDON E DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA ANDRÉ DE LEMOS SOARES Secretária Geral de Governo Secretário Municipal de Administração PUBLICADA DE 06/04/2021 A 20/04/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS