ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1888 de 05 de junho de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 646/2025 e com base no disposto no artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o Mem. nº 199/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apuração de falta funcional, esclarecimento dos fatos e possibilidade de pagamento da multa ?exc. veloc. até 20% Máx.?, no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2025, do veículo Duster Zen 16, placas JAL3G35, conduzido pelo servidor DIEGO REGINATO MARTINEZ, Motorista - contrato emergencial, Padrão IV, Matrícula nº 4953, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Os fatos narrados, se comprovados, tornam o servidor incurso em infração disciplinar prevista no artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 1923, de 1º de julho de 2024, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 05 de junho de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 1888/2025 PROCESSO Nº 646/2025 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar fatos referentes à multa de trânsito do veículo placas JAL3G35, do dia 12 de fevereiro de 2025, conduzido pelo servidor DIEGO REGINATO MARTINEZ, Motorista - contrato, Padrão IV, Matrícula nº 4953, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1923, de 1º de julho de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). PRAZO: 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 05 de junho de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 05/06/2025 A 19/06/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS