ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.46 Data: 11/09/2023 Hora: 14:19 Portaria nº 2539/2023 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito de PM DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 90-C, caput e §§ 7º, I e 9º, I e art. 213 da LOM, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03/04/2023, à servidora LEDA MARIA DA SILVA CHAVES SANTOS, matrícula 338, cargo de Professor, nível 3, classe E, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 5.450,53 composto das seguintes vantagens: Vencimento Básico - Lei Municipal nº 4336 de 2021, art. 48; Gratificação Adicional de Tempo de Serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 88; 21% (vinte e um por cento) corresp a 07 (sete) anuênios de 3% (três por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 20% (vinte por cento) correspondente a 10(dez) anuênios de 2% (por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 8% (oito por cento) correspondente 08(oito) anuênios de 1% (um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º; 3% (três por cento) correspondente a 01(um) anuênio de 3% (três por cento) - Lei Municipal nº 4333 de 2021, art. 67; 2% (dois por cento) correspondente a 02(dois) anuênios de 1% (um por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86 a ser custeada por RPPS - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mostardas e seu reajuste será efetivado pela paridade. Torna sem Efeito a Portaria nº 879 de 03/04/2023, em 11/09/2023, tendo em vista que a mesma foi realizada por fora do Sistema SAPIEM, devido o mesmo estar aguardando a atualização das leis da Reforma Previdenciária Municipal. MOSTARDAS, 11/09/2023. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito de PM DE MOSTARDAS OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.