ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8323 de 20 de março de 2020 RETIFICA O DECRETO Nº 8319, DE 20 DE MARÇO DE 2020 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Fica suprimido o parágrafo primeiro do artigo 3º do decreto nº 8319, de 20 de março de 2020. Art. 2º Acrescenta incisos no artigo 3º do decreto nº 8319, de 20 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: ?XVI ? madeireiras e ferragens para obras emergenciais e de interesse público através de tele- atendimento; XVII ? atividades de serraria, resinagem e indústria do segmento agropecuária, desde que preservada a adoção de sistema de escalas de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID 19 (novo coronavírus), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de seu uso. Art. 3º Acrescenta parágrafo no artigo 6º do decreto nº 8319, de 20 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: § 2º. Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos previstos neste artigo, que poderão atender ao público nos horários das 10 (dez) horas às 18 (dezoito) horas, exceto bares e restaurantes que nos finais de semana, deverão permanecer fechados, autorizado somente o sistema de tele entrega.? Art. 4º. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto e do Decreto nº 8319, de 20 de março de 2020 serão definidos pelo Prefeito Municipal ouvido o Comitê Municipal de Contingenciamento estabelecido no Decreto nº 8314, de 17 de março de 2020. Art. 5º. As demais disposições do decreto nº 8319, de 20 de março de 2020, permanecem inalteradas. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 20 de março de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOU ZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE 20/03/2020 A 03/04/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS