ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3881 de 08 de janeiro de 2019 CONCEDE PERCENTUA L DE REVISÃO GERAL ANUAL - ARTIGO 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS , AOS PROVENTOS E ÀS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que por iniciativa da Câmara Municipal que aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Concede a revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Municipal, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, pela aplicação do INPC 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento), extensivo aos servidores ativos, inativos, pensionistas, cargos em comissão, funções gratificadas, celetistas, aos valores das parcelas autônomas incorporadas aos vencimentos e contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, do Poder Legislativo. Art. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , 08 de janeiro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal JEDER SILVA Presidente da Câmara Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DEBORA BRITO SILVA Chefe de Gabinete ANDRÉ DE LEMOS SOARES Secretário da Câmara Municipal PUBLICADA NO PERÍODO DE 08/01/2019 A 22/01/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS