Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 4 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 60/2026 Sistema Registro de Preços 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição por meio de Registro de Preços de recargas de gás P13 e P45 para diversas secretarias, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Quant. Unid. Descrição Valor unit. (ref.) Valor total 1 250 Un CARGA DE GÁS P13 (GLP) R$ 116,18 R$ 29.045,00 2 110 Un CARGA DE GÁS P45 (GLP) R$ 407,30 R$ 44.803,00 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os materiais/bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021, podendo ser prorrogado. 1.5. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A compra destes materiais se faz necessária à manutenção das atividades diárias e essenciais desenvolvida pelos servidores nos prédios municipais, bem como para as atividades desenvolvidas nas escolas municipais. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos próprios, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de Entrega 3.1.1. O prazo de execução dos bens ou materiais é de 02 (dois) dias, contados do recebimento da nota de empenho e/ou ordem de serviço e/ou vale gás 3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (um) dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 3.3. Os locais onde serão realizadas as recarga dos botijões será indicada pela secretaria solicitante junto com o envio do empenho, sendo na zona urbana ou rural do município, conforme necessidade. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 4 3.4. Quando forem coletados os cascos para recargas, deverá ser deixado um botijão com mesma especificação, de modo a não deixar o local sem o material. 3.5. A coleta deverá ser agendada junto a secretaria solicitante e fica na responsabilidade da contratada a coleta e entrega dos botijões. 3.6. Somente será aceito botijão que possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo sistema brasileiro de certificação (INMETRO), o número da norma técnica de fabricação e data de validade impressa. 4. VALIDADE 4.1. O botijão deverá ter validade de 15 anos. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, as estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nomeados pela Portaria nº 2931 de 28 de julho de 2026. 6. RECEBIMENTO DO OBJETO , PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO 6.1 Do recebimento 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável da fiscalização do contrato nomeado pela portaria nº 2931/2026, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 4 6.1.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 4 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO ? REGISTRO DE PREÇOS , critério de julgamento MENOR PREÇO. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1.Comprovação, no caso de distribuidora, de autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), em plena validade, nos termos da Resolução ANP nº 49, de 30.11.2016. 7.2.2. Comprovação, no caso de revenda, de autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), em plena validade, nos termos da Resolução ANP nº 51, de 30.11.2016. 7.2.3. Licença de operação emitida pela sede da empesa participante respeitando a legislação ambiental e demais normas pertinentes. 7.2.4. Certidão de regularidade ? CR, emitida pelo IBAMA devidamente válido e atualizado, da sede ou filial participante desta licitação, conforme instrução normativa n° 06 de 15.03.13 do IBAMA. 7.2.5. Alvará de Licença para funcionamento da empresa, emitido pelo órgão competente. Mostardas, 03 de setembro de 2026. André de Lemos Soares Secretária Municipal de Administração