ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2026 Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Gilnei José Nazareth de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GUILHERME DE ARAUJO COSTA pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua Edgardo Pereira Velho, nº 496, centro, Mostardas/RS, inscrita no CNPJ nº 32.604.497/0001-43, representada por Guilherme Araújo Costa portador(a) do CPF n° 010.926.470-31 e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026, PROCESSO Nº 43/2026 , resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de construção, especificados no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo), do edital de Pregão nº 07/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora e amostras apresentadas, independentemente de transcrição. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos produtos Marca Valor Unit. Valor Total 1 5 M3 200,00 AREIA MÉDIA areia 123,00 24.600,00 1 6 M3 200,00 AREIA GROSSA areia 152,00 30.400,00 1 11 M2 100,00 ASSOALHO DE PINUS DE 1° ASSOALHO 38,90 3.890,00 1 12 UN 100,00 BARRA DE FERRO 1/2 X 12 M GERDAU 57,00 5.700,00 1 22 UN 30,00 BUCHA REDUÇÃO 50 x 40 ESGOTO CONEXÃO 1,70 51,00 1 24 UN 20,00 CADEADO 35 mm STAM 16,90 338,00 1 27 UN 50,00 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA BRANCA, 6 LITROS COMPLETA CIPLA 26,90 1.345,00 1 38 M 600,00 CANO 100mm ESGOTO PIETROBON 8,30 4.980,00 1 42 UN 10,00 CARRO DE MÃO 50L MAESTRO 105,00 1.050,00 1 43 SC 600,00 CIMENTO (SC. 50 KG) VOTORAN 41,00 24.600,00 1 58 UN 50,00 Enxada com lâmina em aço temperado tamanho 2,0 com cabo de madeira de TRAMONTINA 36,00 1.800,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 130cm 1 59 UN 5,00 ESCADA DE ALUMÍNIO 08 DEGRAUS MOR 220,00 1.100,00 1 61 UN 120,00 ESTEIO DE EUCALIPTO 6M, 16cm DE DIÂMETRO . 210,00 25.200,00 1 66 UN 20,00 FECHADURA SEM CILINDRO INTERNA STAM 39,90 798,00 1 69 M 200,00 FIO FLEXÍVEL 2,5mm- NBR 247-3, ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5 MEGATRON 2,20 440,00 1 71 M 300,00 FIO FLEXÍVEL 6mm NBR 247-3, ENCORDOAMENTI CLASSE 4 OU 5 MEGATRON 5,50 1.650,00 1 92 UN 300,00 JOELHO 100mm, ESGOTO - ângulo a escolher TUBOZAN 4,80 1.440,00 1 93 UN 300,00 JOELHO 150mm, ESGOTO - ângulo a escolher TUBOZAN 29,00 8.700,00 1 94 UN 5,00 KIT DE PORTÃO CORRER ZINCADO COMPLETO SIDEROX 145,00 725,00 1 100 M 500,00 LINHA NYLON, 2.60mm P/ MÁQUINA DE CORTAR GRAMA GOLD 0,60 300,00 1 101 M 500,00 LINHA NYLON 3.3mm PARA CORTAR GRAMA (roçadeira à gasolina) GOLD 0,70 350,00 1 102 RL 55,00 LONA PLÁSTICA PRETA 6 X 100m, EQUIVALENTE A 200 MICRAS (OU 72KG) LONAX 579,00 31.845,00 1 105 UN 30,00 LUVA 200mm ESGOTO TUBOZAN 38,00 1.140,00 1 106 UN 30,00 MALHA ARMADA 4.2 - 3 X 2 - 15 X 15 . 72,00 2.160,00 1 118 UN 100,00 MOURÃO DE 12 X 12 X 2,70M EUCALIPTO . 44,00 4.400,00 1 120 M2 200,00 PAREDE DE PINUS DE 1° . 38,00 7.600,00 1 121 UN 200,00 PAU DE EUCALIPTO 10 X 10 X 3,50 . 36,97 7.394,00 1 123 UN 200,00 PAU DE EUCALIPTO 5 X 5 X 5,40 . 12,87 2.574,00 1 126 UN 200,00 PAU DE EUCALIPTO 5 x 10 x 5,40 . 21,79 4.358,00 1 128 UN 100,00 PEDRA LAJE GRÊS 100 X 50CM . 12,89 1.289,00 1 129 UN 200,00 PEDRA GRÊS GRANDE 40x20x15 . 4,59 918,00 1 130 UN 200,00 PEDRA GRES PALITO 10x12x44 . 4,23 846,00 1 131 M2 100,00 PISO CERÂMICO CLASSE A, COR CLARA A DEFINIR, 50x50 PISOFORT 13,97 1.397,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 1 134 UN 10,00 PORTA EXTERNA EM MADEIRA MACIÇA DE 80X210CM COMPLETA, LADO A DEFINIR RK 377,95 3.779,50 1 135 UN 10,00 PORTA EXTERNA EUCALIPTO, 0,80x2,10m, ABRIR A DIREITA, COMPLETA (FERRAGEM SIMPLES), MARCO 12cmx1 RK 389,90 3.899,00 1 136 UN 10,00 PORTA INTERNA EM MADEIRA SEMI- OCA DE 80X210CM COMPLETA FERRADA, EM MESCLA PINUS, MARCO DE EUCALIPTO 12CM, LADO A DEFINIR RK 245,99 2.459,90 1 137 UN 20,00 POSTE DE EUCALIPTO 5,50m . 109,99 2.199,80 1 138 UN 5,00 POSTE DE LUZ DE FIBRA OU CONCRETO, 7M, COMPLETO, MONOFÁSICO IDP 1.514,00 7.570,00 1 139 UN 400,00 PRANCHA DE EUCALIPTO 5 x 20 x 5,40m . 38,98 15.592,00 1 140 UN 400,00 PRANCHA DE EUCALIPTO 5 x 30 x 5,40m . 59,99 23.996,00 1 142 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 12x12 GALVANIZADO GERDAU 13,99 279,80 1 143 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 15x18 GALVANIZADO GERDAU 16,94 338,80 1 144 KG 20,00 PREGO COM CABEÇA 16x24 GALVANIZADO GERDAU 11,99 239,80 1 151 UN 10,00 REFLETOR DE LED 200W, BIVOLT, 6500K, LUZ BRANCO FRIO, USO EXTERNO LUMANTI 51,63 516,30 1 152 UN 5,00 REGISTRO COM VÁLVULA P/ MÁQUINA DE LAVAR ROUPA HERC 9,99 49,95 1 153 UN 5,00 REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 25mm HERC 5,49 27,45 1 159 M 100,00 TÁBUAS MACHEADAS P/ PAREDE (PINUS) 9,5CM . 39,99 3.999,00 1 161 UN 20,00 TE DE ESGOTO 100mm TUBOZAN 9,89 197,80 1 164 UN 200,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 x 1,53 - 5mm IMBRALIT 31,49 6.298,00 1 165 UN 200,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 x 1,83 ? IMBRALIT 39,84 7.968,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 5mm 1 166 UN 200,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 X 2,13 ? 5mm IMBRALIT 43,90 8.780,00 1 167 UN 200,00 TELHA FIBROCIMENTO 1,10 X 2,44 ? 5mm IMBRALIT 47,99 9.598,00 1 168 UN 10.000,00 TIJOLO 6 FUROS 9 X 14 X 19 . 0,49 4.900,00 1 169 UN 500,00 TIJOLO 9 FUROS, 14x11,5x24 . 0,99 495,00 1 179 UN 150,00 TRILIÇA TG 09 6M . 24,79 3.718,50 1 180 UN 50,00 TRILIÇA TG 12 6M . 34,79 1.739,50 1 184 UN 20,00 VASSOURA DE JARDIM EM METAL, REGULAVEL, COM CABO DTOOLS 21,88 437,60 CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos Artigos 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTE 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos na Lei 14.133/2021, art. 124 e seguintes. 7.2. Após o interregno de um ano e após o pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo. 7.3. Toda e qualquer solicitação deverá ser realizada via protocolo online (https://www.mostardas.rs.gov.br) ou presencial no Setor de Protocolo, localizado na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, Mostardas/RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 8.2. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, GARANTIA E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O recebimento dos objetos/materiais será realizado pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0444 de 30/01/2026. O recebimento assim como sua fiscalização, deverão seguir o exigido no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 9.2. Os materiais deverão ser entregues em local indicado pela secretaria responsável ou no Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48, Centro, Mostardas/RS. 9.3. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 05 (cinco) dias, contados do (a) dia do recebimento do empenho, conforme a necessidade da secretaria. 9.4. A fiscalização do contrato fica a cargo da portaria nº 0444 de 30/01/2026. 9.5. No que couber, o prazo de validade dos produtos será de, no mínimo, 75% da validade total das mercadorias, a partir da entrega. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. 10.3. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 8 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 07/2026, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal