ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2312 de 22 de julho de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 808/2025 e, Considerando o Memorando nº 311/2025, oriundo da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa TSC SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LO GÍSTICA URBANA LTDA., CNPJ nº 53.245.193/0001-07, para que seja oportunizado à mesma o oferecimento do contraditório, assegurando ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, e adotando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99, em relação ao Contrato de Prestação de Serviços nº 70/2024, que tem como objeto ?contratação de empresa para atender linhas de ônibus?, já que desde o início da execução do contrato supracitado, a empresa tinha pleno conhecimnento de que, semanalmente, deveria prestar contas da arrecadação das passagens, entregando à secretaria os bilhetes utilizados e os valores recebidos, sempre até a sexta-feira de cada semana, conforme expressamente previsto no edital e no contrato assinado, porém desde o final de janeiro de 2024, essa obrigação deixou de ser cumprida, sendo que a última prestação de contas registrada ocorreu em 29 de janeiro. Desde então, apesar de diversas tentativas de resolução, a empresa seguiu descumprindo o contrato. Diante da situação, a empresa foi formalmente notificada em 07 de julho e 2025, e foi solicitado que regularizasse a situação e apresentasse um plano de execução das prestações pendentes. Em resposta, a empresa alegou que os valores estariam sendo recolhidos via guia de arrecadação municipal, o que não se confirmou nos registros contábeis e financeiros da prefeitura, tampouco foram apresentados comprovantes. Com o impasse, foi necessário emitir nova notificação em 10 de julho de 2025, reforçando os deveres contratuais e esclarecendo que os valores sas passagens não pertencem à empresa, mas sim ao município. A prestação de contas não é apenas uma exigência contratual, é uma obrigação legal e moral, pois envolve reursos públicos oriundos de um serviço essencial. Apesar da segunda notificação e da clareza sobre a situação, a empresa não regularizou sua conduta, e para dificultar passou a sustentar que não teria obrigação de devolver os valores arrecadados, mesmo tendo feito isso no início do contrato em qualquer questionamento. Essa mudança de postura, somada à omissão prolongada, compromete seriamente a transparência na gestão do contrato e impede o município de exercer o controle necessário sobre os recursos públicos. Diante desses fatos, é necessário apurar com rigor as possíveis infrações contratuais, garantir o direito de defesa à empresa e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis, como forma de resguardar o interesse público. ? Enquadramento: Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 22 de julho de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2312/2025 PROCESSO Nº 808/2025 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa TSC SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA URBANA LTDA., CNPJ nº 53.245.193/0001-07, em relação ao Contrato de Prestação de Serviços nº 70/2024, e demais fatos narrados na portaria supracitada, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 22 de julho de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 22/07/2025 A 05/08/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS