Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 1 de 8 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 59/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de empresa para prestação de serviços de internet incluindo manutenção, fornecimento de equipamentos para interligar todos os pontos a Prefeitura Municipal de Mostardas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Und Quant Discriminação/Locais Velocidade Roteadores Por ponto V. Mensal de Ref. Donwload em MB Upload em MB 1 1 mês 12,00 Sede PREFEITURA MUNICIPAL RUA BENTO GONÇALVES, nº 1020 500 250 13 R$ 1.765,00 2 mês 12,00 ALMOXARIFADO CENTRAL AV. PADRE SIMÃO, 48 100 50 1 R$ 353,00 3 mês 12,00 UBS PRÉDIO NOVO RUA ANA AMÁLIA LEITE, 406 100 50 4 R$ 353,00 4 mês 12,00 UBS PEDRO GAUTÉRIO ESF IV ? VALIM ? RST 101 KM, - 100 50 3 R$ 353,00 5 mês 12,00 UBS MOACIR MACHADO BRAGA ESF II ? MOSTARDAS, RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 795 100 50 4 R$ 353,00 6 mês 12,00 UBS CAP. DÉCIO DE AZAMBUJA VELHO ESF I ? RST 101 KM, - SOLIDÃO 100 50 4 R$ 353,00 7 mês 12,00 CENTRO COMUNITÁRIO DR. VALMOR DE SOUZA MACHADO RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 300 150 8 R$ 1.059,00 8 mês 12,00 FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 1379 100 50 3 R$ 353,00 9 mês 12,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 200 100 5 R$ 706,00 10 mês 12,00 CASA DE ACOLHIMENTO RUA BENTO GONÇALVES, 750 100 50 1 R$ 353,00 11 mês 12,00 CONSELHO TUTELAR RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 781 100 50 1 R$ 353,00 12 mês 12,00 SECRETARIA DE TURISMO AV. PADRE SIMÃO, Nº 305 100 50 4 R$ 353,00 13 mês 12,00 SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 648 600 300 1 R$ 2.118,00 14 mês 12,00 ANEXO DA CÂMARA DE VEREADORES RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 647 400 200 1 R$ 1.412,00 15 mês 12,00 SECRETARIA DE OBRAS RUA INDEPENDENCIA, Nº 90 200 100 5 R$ 706,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 2 de 8 16 mês 12,00 CEMITÉRIO SEDE RUA FELICIANO DE MOURA, S/N 100 50 0 R$ 353,00 17 mês 12,00 EMF BENTO GONÇALVES (FIBRA OU SATÉLITE) DISTRITO DO RINCÃO DO CRISTÓVÃO PEREIRA 100 50 4 R$ 978,33 18 mês 12,00 EMF ANITA GARIBALDI BALNEÁRIO MOSTARDENSE 100 50 2 R$ 353,00 19 mês 12,00 EMF EMÍLIO F. DE LEMOS RST 101, KM 155, VALIM 200 100 2 R$ 706,00 20 mês 12,00 EMF DR DINARTE SILVEIRA MARTINS AV. DR. DINARTE SILVEIRA MARTINS, Nº 330 300 150 6 R$ 1.059,00 21 mês 12,00 EMF RUY MIGUEL COLARES VICTORINO RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 1470 300 150 10 R$ 1.059,00 22 mês 12,00 EMF NOSSA SENHORA APARECIDA RST 101, KM 107, Nº 8900, NA SOLIDÃO 300 150 14 R$ 1.059,00 23 mês 12,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RUA INDEPENDENCIA, Nº 761 300 150 5 R$ 1.059,00 24 mês 12,00 EMF MARCILIO DIAS RST 101, KM 150, EM SÃO SIMÃO 200 100 6 R$ 706,00 25 mês 12,00 EMF QUITÉRIA PEREIRA DO NASCIMENTO RST 101, KM 97 100 50 2 R$ 353,00 26 mês 12,00 EMF MARCELO GAMA RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1049 300 150 12 R$ 1.059,00 27 mês 12,00 EMEI DONA IOLANDA TESCHE RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 1470 300 150 7 R$ 1.059,00 28 mês 12,00 EMEI HÉLIO RODRIGUES DA SILVA RUA BENTO GONÇALVES, Nº 2315 200 100 3 R$ 706,00 29 mês 12,00 POLO UAB AV DR. DINARTE SILVEIRA MARTINS, Nº 330 300 150 2 R$ 1.059,00 30 mês 12,00 GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR RUA SÃO LUIZ, 1131 100 50 2 R$ 353,00 31 mês 12,00 EMEI VÓ TOTA RUA ANA AMÁLIA LEITE, 761 100 50 3 R$ 353,00 32 mês 12,00 SUB-PREFEITURA ? SOLIDÃO RST 101, KM 107 SOLIDÃO 100 50 1 R$ 353,00 33 mês 12,00 CASA DOS MOTORISTAS RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 855 100 50 1 R$ 353,00 34 mês 12,00 UBS GUIDO FEILTRECKER BALNEARIO MOSTARDENSE 100 50 1 R$ 353,00 35 mês 12,00 CASA DE CULTURA RUA INDEPENDENCIA, 740 100 50 1 R$ 353,00 36 mês 12,00 PROIN RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 18 100 50 4 R$ 353,00 37 mês 12,00 POSTO DE SAUDE RINCÃ O (FIBRA OU SATÉLITE) DISTRITO DO RINCÃO DO CRISTÓVÃO PEREIRA 100 50 1 R$ 908,33 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 3 de 8 38 mês 12,00 SECRETARIAS DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE RUA BENTO GON?CALVES, 976 200 100 4 R$ 706,00 39 mês 12,00 PROCURADORIA RUA 11 DE ABRIL, Nº 662 200 100 2 R$ 706,00 40 mês 12,00 POSTO DE SAÚDE DO TEIXEIRAS (SATÉLITE) DISTRITO DO TEIXEIRAS 100 50 1 R$ 908,33 41 mês 12,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA RUA INDEPENDENCIA, Nº 90 100 50 2 R$ 353,00 42 mês 12,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET (LOCAL 01) (EM LOCAL A SER DEFINIDO, NA SEDE DO MUNICÍPIO) No mínimo 100 No mínimo 50 No mínimo 1 R$ 353,00 43 mês 12,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET (LOCAL 02) (EM LOCAL A SER DEFINIDO, NA SEDE DO MUNICÍPIO) No mínimo 100 No mínimo 50 No mínimo 1 R$ 353,00 **A empresa vencedora deverá fornecer de forma gratuita link de internet com WI-FI e com suporte técnico em locais públicos como: praça central, parque Menoti Garibaldi, nos balneários (na época de veraneio) na orla, ginásio de esportes Mário da Silva Colares, Auditório Dr Mathias de Azambuja Velho e praça Olegário Cunha** 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como Serviço Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos dos arts. 105 ao 114, da Lei n° 14.133/2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. É importante ressaltar que serão pagos somente os pontos efetivamente utilizados, ou seja, serão utilizados e pagos conforme a utilização afim de não onerar a Administração. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O acesso à internet é de grande importância na realização e desenvolvimento das atividades diárias da prefeitura e de todos os demais órgãos ligados a gestão municipal, visto que alimentamos diariamente diversos tipos de sistemas locais/estaduais/federais em todas as áreas, tanto para lançamento de licitações, atos administrativos, prestação de contas aos tribunais, questões do sistema de saúde e farmácia, sistemas financeiros, pagamentos, recebimentos, emissão de cobranças, entre tantos outros sistemas que hoje são informatizados e necessitam do acesso a internet. A licitação para a contratação do objeto, em lote único, ou seja global, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, pois se o objeto for dividido em lotes e vários prestadores de serviços forem contratados poderá Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 4 de 8 implicar na descontinuidade da padronização, bem como criando dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual: SIM (X) ou NÃO ( ) 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Secretaria Elemento de despesa Despesa Reduzido CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 5110 GABINETE DO PREFEITO 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 5106 S.M.OBRAS,SANEAM.,TRANSPORTE E TRÂNSITO 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 5088 SEC. MUN. ASSIST. SOC., TRAB. HABITAÇÃO 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 5091 SEC. MUN.DE TURISMO E CULTURA 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 5093 SEC.MUN.DE AGRICULTURA E DES.ECONÔMICO 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 5092 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 5094 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 5090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 5096 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 6489 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 5712 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 8605 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 339040130000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 8606 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de carta de solidariedade 3.1.1. Não será exigida carta de solidariedade 3.2. Vistoria 3.2.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08 horas às 11:30 horas e das 13h às 16:30 horas. 3.3.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 3.3.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 5 de 8 3.3.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Prazo, local e demais condições de execução: 4.1.1. Prazo para execução do objeto: 30 dias contados do(a) data do contrato. 4.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: conforme Memorial Descrito em anexo. 4.2. Prestação dos serviços 4.2.1. A prestação os serviços, bem como materiais necessários para a plena execução dos serviços constam no Memorial Descritivo em anexo. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025, bem como pelos setor de T.I. da Prefeitura Municipal de Mostardas. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 6 de 8 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15(quinze) dias, pelos fiscais e/ou responsáveis, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 7 de 8 eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 8 de 8 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.1.1. A proponente deverá possuir Licença de Serviço de Comunicação Multimídia-SCM emitida pela ANATEL; 7.2.1.2. Apresentar no mínimo de 01 (um) Atestado de Desempenho anterior, de no mínimo 06 (seis) meses, expedido por pessoa jurídica de direito privado ou público que atende os serviços de internet; 7.2.1.2.1. Somente serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, números de telefone para contato, estando as informações sujeitas à conferência. 7.2.1.3. Declaração de possuir equipe técnica qualificada, conforme especificado abaixo: a) Existência em quadro da licitante, de funcionários com certificação MTCNA (Mikrotik) b) Existência em quadro da licitante, de funcionários com certificação MTCRE (Mikrotik); c) Existência em quadro da licitante, de funcionários com certificação em tecnologia GPON. d) Existência em quadro da licitante, de funcionários com certificação em tecnologia wireless e Ubiquiti. e) Existência em quadro da licitante, de funcionários com certificação em Nv1(auxiliar de suporte técnico), Nv2 (analista de suporte técnico), Nv3 (Administrador de Redes) de NOC; f) Existência de equipe técnica de campo com no mínimo 6 pessoas dispostas para o munícipio de Mostardas ***Os funcionários podem acumular suas certificações*** 8. DA ASSINATURA DO CONTRATO: 8.1. Comprovações de vínculo da equipe técnica, juntamente com suas certificações, deverão ser apresentadas na assinatura do contrato, conforme declarado no item 7.2.1.3. 8.1.1. A comprovação de vínculo deverá ser através de: ? Sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; ? Empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; ? Prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. Mostardas, 01 de agosto de 2025. ________________________ André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração