ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2024 Página 1 de 2 EDITAL N° 06, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em razão do Processo Seletivo Público nº 01/2024, regido pelo Edital nº 01/2024, de 17 de abril de 2024, torna público o presente Edital para divulgar e comunicar o que segue: 1. DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO -OBJETIVA 1.1. A Prova Teórico-Objetiva será realizada no dia 30/06/2024 (domingo), na Escola Municipal Fundamental Doutor Dinarte Silveira Martins, Avenida Doutor Dinarte Silveira Martins, nº 330, Vila Norte, Mostardas/RS. 1.2. No TURNO DA TARDE serão aplicadas as provas Teórico-Objetiva para os cargos de Nível Médio: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, sendo seguidos, rigorosamente, os seguintes horários: 1.2.1. Horário de apresentação dos candidatos: 13 horas e 30 minutos. 1.2.2. Horário de fechamento dos portões: 14 horas e 15 minutos. 1.2.3. Horário de início das provas: 14 horas e 30 minutos. 1.3. Todos os horários determinados por este Edital seguirão conforme horário de Brasília/DF. 1.4. Os candidatos terão 03 (três) horas para a resolução da Prova Teórico-Objetiva e preenchimento do cartão-resposta. 1.5. O candidato deverá consultar o NÚMERO DA SALA, pela Área do Candidato no site: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição. 1.6. Não será admitida a realização de prova fora do local designado para o candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência, munido obrigatoriamente de documento de identidade em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o seu reconhecimento, não sendo aceitos documentos digitais, e caneta tipo esferográfica de tinta preta com ponta grossa e de material transparente. 2.2. Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter em seu poder qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo), cartão de banco, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas (de fogo e/ou branca). O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público. 2.2.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, corretivo; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela; bolsas, mochilas e sacolas, devendo depositá-los no saco plástico fornecido pelo fiscal. Caso esses materiais estejam de posse do candidato, serão recolhidos. 2.2.1.1. Somente será permitido garrafa transparente e sem rótulo. 2.3. O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após 01 (uma) hora do seu início, podendo levar o Caderno de Provas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2024 Página 2 de 2 2.4. Após o ingresso na sala de prova, o candidato deverá permanecer em silêncio, bem como somente poderá se ausentar para ir ao banheiro, sob fiscalização, após a leitura das orientações iniciais pelo fiscal de sala, sob pena de eliminação do presente Concurso Público. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas/RS.