ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 24/2021 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 030/2021 Pelo presente instrumento, a CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, com sede na Rua XV de Novembro, 647 Mostardas/RS, CNPJ 09.296.645/0001-98, neste ato representado pelo seu Presidente ANELISE LIZ DOS SANTOS, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado LOCATÁRIO e Sra. ESTAUTELINA MACHADO DE SOUZA, inscrita no CPF nº 207.615.030-72, residente e domiciliada na cidade de Mostardas/RS, doravante denominado por LOCADOR, tem justo e convencionado entre si a locação de prédio, tudo sob as condições preliminares e cláusulas seguintes: DAS CONDIÇÕES: Com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93. Conforme Resolução nº 01/2021 de 12 de janeiro de 2021. Declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E DA FINALIDADE O presente contrato tem como objetivo a locação de um imóvel localizado na Rua XV de Novembro, 647, quadra 119, lote 9-A, em Mostardas/RS, para instalação das Bancadas MDB, PP, PDT e PSDB, setor de informática e copa, necessárias ao desenvolvimento de atividades. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO O prazo de locação será pelo período de 12 (doze) meses, de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado ou rescindido, havendo interesse das partes, nos termos e nos limites da Lei. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor do aluguel mensal é de R$ 1.598,82 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 19.185,84 (dezenove mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante depósitos bancários. § 1º - A despesa referente à Luz e Água será paga pelo Locatário. § 2º -O LOCADOR compromete-se a realizar consertos na pintura, infiltrações, sinais de umidade e resolver o problema do mau cheiro exalado pelo banheiro. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica: ? 3.3.90.36.15.00.00 ? Locação de imóveis (2940) ? Câmara Municipal CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93. c) O LOCADOR reconhece o direito do LOCATÁRIO no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93. d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante notificação extrajudicial, não cabendo a nenhuma das partes qualquer tipo de indenização. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br 2 f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz do que dispõe a Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado, conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, 18 de janeiro de 2021. ANELISE LIZ DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal LOCATÁRIO ESTAUTELINA MACHADO DE SOUZA LOCADOR Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -________________ CPF: 998.418.190-15 Aprovado por: