Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Administrativo Página 1 de 9 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de processo licitatório 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para realização de instalação, manutenção, limpeza e controle de qualidade em sistema tratamento de água alternativa nas Unidades Básicas de Saúde da zona rural do município de Mostardas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM UNIDADE QUANT. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR MENSAL 2 1 Mensal 12,00 Contratação de empresa especializada para realização de instalação, manutenção, limpeza e controle de qualidade em sistema tratamento de água alternativa nas unidades básicas de saúde da zona rural do município de Mostardas. R$ 1.975,67 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) publicação, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação de empresa especializada em instalação, manutenção e controle de qualidade em sistema de tratamento de água destinada para consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água. Entende-se por solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano, toda modalidade de abastecimento coletivo destinado a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição. 2.2. Esta contratação se faz necessária para atendimento às populações que utilizam diariamente as Unidades Básicas de Saúde na Zona Rural do Município de Mostardas, e consomem água captada por solução alternativa de abastecimento, pois, toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água. Estas Unidades não possuem abastecimento de água tratada e a falta deste tratamento à água pode gerar problemas de saúde na população causando doenças REQ. PED. PROC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Administrativo Página 2 de 9 como diarreia, febre tifoide, hepatite A, infecção intestinal causada por E. Coli, leptospirose, salmonela e outras doenças como cólera, rotavírus ou noravírus. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Recurso Ativ./Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa 1500 2060.000 3.3.90.39.78.00.00 6111 Limpeza e Conservação 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de execução e local de execução 3.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 3.1.2. Fornecimento, instalação, manutenção, limpeza, controle e monitoramento da qualidade da água para consumo humano dos poços artesianos que abastecem as Unidades Básicas de Saúde da zona rural do município de Mostardas - RS, mensalmente, em sistema de comodato de 05 (cinco) equipamentos eletrônicos de dosagem e tanques de preparo de solução, para aplicação dos produtos químicos (cloro), de acordo com anexo XV da portaria n° 2.914/2011 do MS; 3.1.3 Fornecimento, instalação, manutenção, limpeza e controle de qualidade de 05 (cinco) Filtros - Sistemas de Filtração contra Turbidez a serem instalados nas Unidades Básicas de saúde da zona rural do município de Mostardas, de acordo com anexo XV da portaria n° 2.914/2011 do MS; 3.1.4. Efetuar a limpeza e desinfecção dos reservatórios dos 05 (cinco) poços do objeto conforme legislação (portaria n° 21, de 19 de janeiro de 1988) antes da instalação do sistema de tratamento e a cada 06 (seis) meses conforme preconiza a Portaria de Consolidação nº 05 de 28 de setembro de 2017; 3.1.3 Fornecer materiais utilizados na limpeza e desinfecção dos reservatórios; 3.1.4 Realizar Tratamento da água, através da adição de cloro e flúor, conforme a Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 28/09/2017; 3.1.5. Realizar correção de ph, com aplicação de Hidróxido de Sódio; 3.1.6. Realizar Retrolavagem dos filtros e troca do material filtrante; 3.1.7. Fornecer certificado de limpeza e desinfecção os reservatórios de água por ocasião da limpeza; 3.1.8. Prestar assistência técnica 24 horas na manutenção dos equipamentos e insumos; 3.1.9. Recolher mensalmente junto às Estações de Tratamento Alternativas, amostras de água e encaminhar para o laboratório de análise; 3.1.10. Fornecer embalagens e matérias para recolhimento de amostras para analises; 3.1.11. Fornecer mensalmente analise microbiológica das Estações de Tratamento Alternativa (anexo XV da portaria n° 2.914/2011), por poço; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Administrativo Página 3 de 9 3.1.12. Fornecer mensalmente analise físico-química das Estações de Tratamento Alternativa (anexo XV da portaria n° 2.914/2011), por poço; 3.1.13. Prestar assistência de reposição dos produtos químicos nas Estações de Tratamento Alternativo, mensalmente; 3.1.14. Responsabilidade técnica profissional na área de química; 3.1.15. Fornecer relatório de controle técnico mensal; 3.1.16. Fornecer equipamentos específicos para dosagem certa dos insumos que se façam necessários; 3.1.17. Realizar manutenção no sistema de tratamento de filtragem uma vez por mês e a troca do leito filtrante deverá ser realizada conforme avaliação técnica 3.2. Início da execução do objeto 3.2.1. De forma imediata (em até cinco dias), após a assinatura do contrato. 3.3. Local da prestação dos serviços 3.3.1. Os equipamentos do sistema de tratamento já estão instalados nas Unidades Básicas de Saúde da zona rural do Município, tendo em vista que a empresa vencedora deverá se adequar com o material que está sendo usado nas seguintes escolas: 3.3.1.1. UBS Cap. Décio Azambuja Velho ? RST 101 Solidão: Dosador Eletrônico de Cloro, Dosador de Elevador de ph e Filtro para retirar excesso de Ferro, Cor e Turbidez; 3.3.1.2. UBS Pedro Gautério ? RST 101 Valim: Dosador Eletrônico de Cloro e Filtro para retirar excesso de Ferro, Cor e Turbidez; 3.3.1.3. UBS Guido Feilstrecker ? Balneário Mostardaense: Dosador Eletrônico de Cloro e Filtro para retirar excesso de Ferro, Cor e Turbidez; 3.3.1.4. UBS Henedina Colares Victorino ? Rincão Cristóvão Pereira: Dosador Eletrônico de Cloro e Filtro para retirar excesso de Ferro, Cor e Turbidez; 3.3.1.5. UBS Antônio Zabela ? Teixeiras: Dosador Eletrônico de Cloro e Filtro para retirar excesso de Ferro, Cor e Turbidez; 4. DA PROPOSTA 4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12h e das 13h30min às 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (51) 3673-1261. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Administrativo Página 4 de 9 4.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 4.2.1. Fornecer os insumos em quantidade suficiente para a desinfecção e tratamento da água, com registro na ANVISA; 4.2.2. O Cloro (hipoclorito de sódio líquido); 4.2.3. Hidróxido de Sódio líquido para correção de ph; 4.2.4. Meio filtrante Zeólitas para retirada de Ferro, Turbidez e Cor; 4.2.5. O transporte dos produtos até os poços artesianos deverá ser realizado pela empresa vencedora; 4.2.6. Os produtos utilizados devem ter registro nos órgãos competentes a fim de garantir a qualidade para a finalidade utilizada; 4.2.7. O fornecimento das bombas dosadoras eletromagnéticas (sistema elétrico com no mínimo 16 bar de pressão), na forma de comodato, sendo uma para cloro e uma para Hidróxido de sódio líquido, instalação dos aparelhos e manutenção dos dosadores ? Total de 05 (cinco) equipamentos dosadores eletrônicos; 4.2.8. Fornecimento de filtros com capacidade mínima de 8m³/h, 05 (cinco) unidades, para retirar turbidez, cor e ferro em excesso, com meio filtrante zeólita específica para cada local; 4.2.9. A empresa contratada deverá proceder no controle e vigilância da qualidade da água, única e exclusivamente de acordo com os padrões estabelecidos através da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 28/09/2017; 4.2.10. A empresa contratada deverá solicitar o Registro e Anotação de Função Técnica (AFT) junto ao CRQ da respectiva Região; 4.2.11. A empresa vencedora da Licitação deverá fornecer os materiais e demais equipamentos que a contratação do serviço exigir, como por exemplo, clorímetros, reagentes, mangueiras, válvulas de injeção, bombonas, fusíveis, entre outros; 4.2.12. As visitas aos sistemas de abastecimento deverão ser acompanhadas por servidor designado pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo que a contratada deverá dispor de veículo para realização das coletas e serviços, sendo obrigatória a leitura de cloro residual livre e retrolavagem de filtros em todos os pontos. 4.3. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 4.3.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 4.3.1.1. A empresa vencedora deverá ter um Químico ou Engenheiro Químico, que irá assinar e disponibilizar certidão de responsabilidade técnica, que deverá ser disponibilizada e fixada em local visível em todas as unidades onde possuir sistema de tratamento instalado e que será responsável pelo sistema de Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Administrativo Página 5 de 9 abastecimento, o qual deverá realizar visita quinzenal ao sistema de tratamento, bem como deverá assinar e fornecer o relatório técnico de potabilidade; 4.3.1.2. A empresa vencedora deverá fornecer análises mensais de ph, cor, Turbidez, coliformes Totais e escherichia Coli em cada um dos pontos, através de laudo de laboratório acreditado pela ISO/IEC 17025:2017; 4.3.1.3. A empresa vencedora deverá realizar visita mensal por profissional habilitado para: reposição dos produtos (cloro e elevador de ph) nos sistemas de abastecimento e verificar se os dosadores de cloro e ph estão funcionando, bem como realizar a retrolavagem e manutenção dos filtros; 4.3.1.4. A empresa vencedora deverá registrar o monitoramento e apresentar ao órgão de saúde pública; 4.3.1.5. A empresa vencedora deverá comunicar ao setor responsável pelo abastecimento qualquer alteração na qualidade da água no ponto de captação que comprometa a tratabilidade da água; 4.3.1.6. A empresa vencedora deverá prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da Contratante; 4.3.1.7. A empresa vencedora deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa dos objetos contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas e/ou profissionais a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços contratados; 4.3.1.8. A empresa vencedora não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações constantes do contrato, ressalvando a possibilidade de subcontratação se expressamente autorizado pela Prefeitura; 4.3.1.9. A empresa vencedora deverá treinar funcionário do Município designado à limpeza dos filtros de tratamento, quando houver a necessidade de realização do mesmo; 4.3.1.10. A empresa vencedora deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços; 4.3.1.11. A empresa vencedora deverá obedecer rigorosamente, os preceitos normativos da Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT e demais normas pertinentes, quanto à execução dos serviços; 4.3.1.12. A responsabilidade técnica engloba todas as normas estipuladas pelo órgão fiscalizador da atividade profissional e demais legislações vigentes. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Administrativo Página 6 de 9 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1541 de 06 de junho de 2023. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10(dez) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Administrativo Página 7 de 9 da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Administrativo Página 8 de 9 f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro indice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.1.1. A empresa vencedora deverá ter um Químico ou Engenheiro Químico, que irá assinar e disponibilizar certidão de responsabilidade técnica, que deverá ser disponibilizada e fixada em local visível em todas as unidades onde possuir sistema de tratamento instalado e que será responsável pelo sistema de abastecimento, o qual deverá realizar visita quinzenal ao sistema de tratamento, bem como deverá assinar e fornecer o relatório técnico de potabilidade, em plena validade. 7.2.1.2. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 7.2.1.3. Apresentar Certificado de regularidade da empresa e do profissional junto ao CREA, para fins de instalação dos equipamentos de tratamento filtração; 7.2.1.4. Apresentar Comprovação de vínculo empregatício entre o profissional e a empresa; 7.2.1.5. Apresentar Certidão de Regularidade junto ao IBAMA; 7.2.1.6. Apresentar Licença na FEPAM para transporte de produtos químicos acompanhado da devida AFT do responsável técnico. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Administrativo Página 9 de 9 Mostardas, 29 de janeiro de 2024. ___________________ Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde