ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2329 de 21 de dezembro de 2021 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 1227/2021 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso II, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 4252, de 1º de junho de 2021 e, Considerando o memorando nº 897/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apuração de falta funcional, esclarecimento dos fatos e possibilidade de pagamento da multa ?não indicar mudança faixa?, no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), do veículo Renault/Master, placas IZE2E76, do dia 30 de outubro de 2021, conduzido pelo servidor RENILDO DA SILVA QUEIRÓZ, Motorista, Padrão III, Classe C, matrícula nº 3333, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a qual, se comprovada, o torna incurso em infração disciplinar prevista no artigo 143, incisos I e III, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Perm anente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1994, de 18 de novembro de 2021, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 21 de dezembro de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2329/2021 PROCESSO Nº 1227/2021 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar fatos referentes à multa de trânsito do veículo placas IZE2E76, do dia 30 de outubro de 2021, conduzido pelo servidor RENILDO DA SILVA QUEIRÓZ , Motorista, Padrão III, Classe C, matrícula nº 3333, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1994, de 18 de novembro de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 143, incisos I e III da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 21 de dezembro de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 21/12/2021 A 04/01/2022 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS